A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de PPR, PPE, PPR/E.
Sem prejuízo do disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor da referida lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022. Em 2024, o valor suscetível de resgate pode ir até ao limite mensal de 509,26€ (valor do Indexante de Apoios Sociais para o ano de 2024).
O presente limite é por pessoa, independentemente desta ser participante de mais do que um PPR.
Adicionalmente, durante o ano de 2024 é permitido o reembolso, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como prestações de contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente do participante, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4), desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022. O disposto anteriormente é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos até ao limite anual de 24 IAS, desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.
O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.
Caso pretenda esclarecimentos adicionais, contacte o seu Gestor ou ligue 210 548 000 (o custo da chamada para a rede fixa nacional depende do tarifário acordado com o seu operador de telecomunicações).