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Hoje é o dia de começar a investir no seu futuro!
Com a Campanha Bónus de Entregas Programadas(1) pode subscrever ou reforçar os seus investimentos, de forma automática e planeada, e beneficiar das vantagens desta Campanha.
Constitua ou reforce o seu Plano Mensal de Entregas Programadas em Fundos de Investimento da Bankinter Gestión de Activos(2), a partir de 25€ através do Bankinter Particulares ou da App Bankinter, que nós reforçamos a sua poupança até 100€.
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Temos um plano para os próximos 12 meses e 100 razões para começar hoje.
Com a Campanha Bónus de Entregas Programadas, crie ou reforce um plano de investimento mensal e receba até 100€(1) em Unidades de Participação. Invista todos os meses, de forma automática e planeada, durante os próximos 12 meses e faça crescer o seu património de forma consistente.
Condições de Acesso
- Constituir ou reforçar um plano mensal de entregas programadas (mínimo 25€).
- Exclusivo para Fundos BKGA com exposição a ações.
- Adesão via homebanking ou App.
- Clientes particulares.
Campanha válida até 31 de dezembro de 2026.
Campanha aplicável à subscrição ou reforço de planos mensais em Fundos de Investimento da Bankinter Gestión de Activos(2) com exposição a ações: Bankinter 25 PPR, Bankinter 50 PPR, Bankinter 75 PPR, Bankinter 100 PPR e Bankinter Mega TT PPR. O benefício, até ao limite máximo de 100€ por Cliente, é atribuído em unidades de participação e processado em duas parcelas: 50% no mês seguinte à primeira entrega e 50% após 12 entregas mensais consecutivas, desde que o plano se mantenha ativo e sejam cumpridas as demais condições da campanha. Consulte o regulamento da campanha e a informação legal dos fundos antes de investir.
Condições Campanha Bónus de Entregas Programadas
(1)Benefício válido para Clientes particulares, residentes e maiores de idade, titulares de Conta de Depósito à Ordem no Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal. O benefício é creditado em unidades de participação no fundo de investimento associado ao plano mensal criado ou reforçado, até ao limite máximo de 100€ por Cliente. Estão excluídos planos em fundos sem exposição ao mercado acionista: Bankinter Rendimento PPR, Bankinter Obrigações PPR, Bankinter Obrigações EUR 2027 PPR, Bankinter Obrigações EUR 2028 PPR, Bankinter Obrigações EUR 2030 PPR e Bankinter Obrigações EUR 2034 PPR. O Bankinter poderá solicitar o reembolso das bonificações atribuídas caso ocorra o reembolso dos valores investidos antes de decorridos 12 meses sobre a data efetiva da subscrição ou reforço do plano. Campanha válida apenas para novos valores de planos mensais não programados a 31 de dezembro de 2025 e para subscrições ou reforços efetuados exclusivamente nos canais digitais Bankinter Particulares e App Bankinter, com data efetiva no fundo até 31 de dezembro de 2026. O processamento da bonificação depende da existência de saldo suficiente na Conta de Depósito à Ordem para débito da retenção na fonte do imposto devido. A Campanha Bónus de Entregas Programadas decorre entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, podendo terminar antecipadamente por iniciativa do Banco, sem necessidade de pré-aviso. ~
(2) O investimento em Fundos de Investimento não dispensa a consulta dos prospetos e das Informações Fundamentais destinadas aos Investidores, aprovados nos termos legais e disponíveis, em português, em qualquer agência do Bankinter, S.A.- Sucursal em Portugal, entidade comercializadora, e em cmvm.pt. Esta informação não constitui recomendação de investimento. Os Fundos de Investimento implicam risco de perda do capital investido.
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PDF (241.78KB) Regulamento da Campanha Bónus de Entregas Programadas
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Perguntas Frequentes sobre a Campanha Bónus Entregas Programadas
A “Campanha Bónus de Entregas Programadas” permite-lhe receber até 100€ em unidades de participação por subscrever ou reforçar um Plano Mensal de Entregas Programadas (mínimo 25€) num dos Fundos BKGA com exposição a ações com adesão via homebanking/Bankinter Particulares ou App Bankinter.
Podem participar Clientes particulares, maiores de idade, residentes em Portugal e titulares de uma Conta de Depósito à Ordem junto do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, desde que cumpram as restantes condições da campanha
A campanha decorre entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, podendo terminar antecipadamente por iniciativa do Bankinter, sem necessidade de pré-aviso.
Para ser elegível, a subscrição ou o reforço deverá ter data efetiva no respetivo Fundo PPR até 31 de dezembro de 2026.
- Bankinter 25 PPR;
- Bankinter 50 PPR;
- Bankinter 75 PPR;
- Bankinter 100 PPR;
- Bankinter MegaTT PPR.
O montante mensal elegível deverá ser igual ou superior a 25€.
No caso de reforço de um Plano existente, será considerado apenas o valor do aumento mensal.
Para participar, deverá subscrever um novo Plano Mensal de Entregas Programadas ou reforçar o valor mensal de um Plano já existente num dos Fundos PPR elegíveis.
A subscrição ou o reforço deverá ser efetuado obrigatoriamente através dos canais digitais do Bankinter, nomeadamente o Bankinter Particulares ou a App Bankinter.
Não. A campanha é válida apenas para subscrições ou reforços efetuados através do homebanking/Bankinter Particulares ou da App Bankinter.
Não. Para participar, basta cumprir as condições de elegibilidade da campanha, não sendo necessário preencher qualquer formulário de adesão.
Sim. Se já tiver um Plano de Entregas Programadas ativo num dos Fundos PPR elegíveis, poderá participar desde que aumente o respetivo valor mensal.
Para o cálculo do benefício será considerado apenas o valor do aumento mensal. Por exemplo, se aumentar uma entrega mensal de 100€ para 200€, o montante mensal elegível será de 100€.
Não. O benefício apenas é atribuído quando é criado um novo Plano Mensal de Entregas Programadas ou aumentado o valor mensal de um Plano existente.
Os reforços pontuais ou as entregas únicas que não alterem o montante do Plano Mensal Programado não são considerados para efeitos da campanha.
Pode receber um benefício até ao limite máximo de 100€1 por Cliente. O valor do benefício depende do montante mensal elegível, ou seja, do valor mensal do novo Plano de Entregas Programadas ou, no caso de um Plano existente, do valor do aumento mensal efetuado no âmbito da campanha. Para efeitos de atribuição do benefício, será considerado apenas um Plano de Entregas Programadas por Cliente.
1 em Unidades de Participação do Fundo PPR elegível associado ao Plano criado ou reforçado
Não. O benefício é creditado em Unidades de Participação do Fundo PPR elegível associado ao Plano Mensal de Entregas Programadas criado ou reforçado.
- Primeira parcela, correspondente a 50%: creditada em Unidades de Participação no respetivo Fundo PPR elegível no mês seguinte ao da realização da primeira entrega programada ou do primeiro reforço elegível;
- Segunda parcela, correspondente aos restantes 50%: creditada em Unidades de Participação no respetivo Fundo PPR elegível após a realização de 12 entregas mensais consecutivas, desde que mantenha ativo o Plano de Entregas Programadas e o montante mensal elegível, e cumpra as restantes condições da campanha.
Sim. O valor do benefício constitui um rendimento de capitais sujeito a retenção na fonte de IRS à taxa de 28%, nos termos legais aplicáveis.
O imposto será debitado na Conta de Depósito à Ordem associada ao Fundo PPR elegível. A atribuição do benefício depende da existência de saldo suficiente para o débito do imposto devido.
Por exemplo, a um benefício de 50€ corresponde uma retenção de 14€ e a um benefício de 25€ corresponde uma retenção de 7€.
A redução ou cancelamento do Plano, ou qualquer alteração que diminua o montante mensal elegível, poderá determinar a perda do direito à parcela do benefício ainda não atribuída.
O Bankinter poderá exigir a restituição total ou parcial das bonificações atribuídas caso seja efetuado o resgate ou cancelamento do investimento antes de decorridos 12 meses sobre a data efetiva da subscrição ou do reforço do Plano.
Sim. O investimento em Fundos de Investimento implica risco de perda do capital investido.
Antes de investir, deverá consultar os prospetos e as Informações Fundamentais destinadas aos Investidores. A informação apresentada não constitui uma recomendação de investimento.