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Hoje é o dia de começar a investir no seu futuro!
Com a Campanha Bónus de Entregas Programadas* pode subscrever ou reforçar os seus investimentos, de forma automática e planeada, e beneficiar das vantagens desta Campanha.
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Temos um plano para os próximos 12 meses e 100 razões para começar hoje.
Com a Campanha Bónus de Entregas Programadas, crie ou reforce um plano de investimento mensal e receba até 100€(1) em Unidades de Participação. Invista todos os meses, de forma automática e planeada, durante os próximos 12 meses e faça crescer o seu património de forma consistente.
Condições de Acesso
- Constituir ou reforçar um plano mensal de entregas programadas (mínimo 25€).
- Exclusivo para Fundos BKGA com exposição a ações.
- Adesão via homebanking ou App.
- Clientes particulares.
Campanha válida até 31 de dezembro de 2026.
Campanha aplicável à subscrição ou reforço de planos mensais em Fundos de Investimento da Bankinter Gestión de Activos(2) com exposição a ações: Bankinter 25 PPR, Bankinter 50 PPR, Bankinter 75 PPR, Bankinter 100 PPR e Bankinter Mega TT PPR. O benefício, até ao limite máximo de 100€ por Cliente, é atribuído em unidades de participação e processado em duas parcelas: 50% no mês seguinte à primeira entrega e 50% após 12 entregas mensais consecutivas, desde que o plano se mantenha ativo e sejam cumpridas as demais condições da campanha. Consulte o regulamento da campanha e a informação legal dos fundos antes de investir.
Passo 1: Na App Bankinter, clique na opção + »
Passo 2: Na secção “Fundos de Investimento” carregue em “Subscrever”
Passo 3: Escolha o seu PPR em função do seu perfil de Investimento
Passo 4: Defina o montante a subscrever e a periodicidade do mesmo.
Condições Campanha Bónus de Entregas Programadas
(1)Benefício válido para Clientes particulares, residentes e maiores de idade, titulares de Conta de Depósito à Ordem no Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal. O benefício é creditado em unidades de participação no fundo de investimento associado ao plano mensal criado ou reforçado, até ao limite máximo de 100€ por Cliente. Estão excluídos planos em fundos sem exposição ao mercado acionista: Bankinter Rendimento PPR, Bankinter Obrigações PPR, Bankinter Obrigações EUR 2027 PPR, Bankinter Obrigações EUR 2028 PPR, Bankinter Obrigações EUR 2030 PPR e Bankinter Obrigações EUR 2034 PPR. O Bankinter poderá solicitar o reembolso das bonificações atribuídas caso ocorra o reembolso dos valores investidos antes de decorridos 12 meses sobre a data efetiva da subscrição ou reforço do plano. Campanha válida apenas para novos valores de planos mensais não programados a 31 de dezembro de 2025 e para subscrições ou reforços efetuados exclusivamente nos canais digitais Bankinter Particulares e App Bankinter, com data efetiva no fundo até 31 de dezembro de 2026. O processamento da bonificação depende da existência de saldo suficiente na Conta de Depósito à Ordem para débito da retenção na fonte do imposto devido. A Campanha Bónus de Entregas Programadas decorre entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, podendo terminar antecipadamente por iniciativa do Banco, sem necessidade de pré-aviso. ~
(2) O investimento em Fundos de Investimento não dispensa a consulta dos prospetos e das Informações Fundamentais destinadas aos Investidores, aprovados nos termos legais e disponíveis, em português, em qualquer agência do Bankinter, S.A.- Sucursal em Portugal, entidade comercializadora, e em cmvm.pt. Esta informação não constitui recomendação de investimento. Os Fundos de Investimento implicam risco de perda do capital investido.
- PDF (241.78KB) Regulamento da Campanha Bónus de Entregas Programadas