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Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo

O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal aderiu às seguintes Entidades de Resolução Extrajudicial de Litígios:
Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (“CAUCP”), sito na Calçada da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa 
Contacto telefónico - 217 214 178 
Sítio da Internet www.fd.lisboa.ucp.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”), sito na Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º piso, 1100-207 Lisboa 
Contacto telefónico - 218 807 030 
Sítio da Internet www.centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem Universidade Autónoma de Lisboa sito na Rua de Santa Marta, n.º 43-E, 1.º piso, 1150-293 Lisboa
Contacto telefónico - 213 177 660
Sítio da Internet www.arbitragem.autonoma.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto (“CICAP”), sito na Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto 
Contacto telefónico - 225 508 349 
Sítio da Internet www.cicap.pt

 

Para a resolução de litígios de consumo emergentes de produtos e/ou serviços bancários contratados on-line, os Clientes têm à sua disposição um sistema de resolução de litígios on-line, acessível através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL). Para mais informações deverá ser consultada a Plataforma RLL e, para aceder à mesma, deverá ser utilizado o formulário de registo indicando, para os devidos efeitos, o seguinte endereço eletrónico do Bankinter: provedoria.cliente.pt@bankinter.com.

Para a resolução de litígios transfronteiriços, designadamente das condições e dos requisitos de informação aplicáveis aos serviços de pagamento, bem como dos direitos e obrigações relativamente à prestação e utilização de serviços de pagamento, constantes da legislação aplicável, pode o Cliente recorrer a entidade signatária do Protocolo de Adesão à rede FIN-NET de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no sector financeiro (FIN-NET).

 

Resolução Extrajudicial de Litígios em matéria de atividades de Intermediação Financeira

O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal (“Bankinter”) é signatário do «Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios» (RAL) em matéria de atividades de Intermediação Financeira, celebrado com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no dia 13 de novembro de 2023.

No âmbito do referido Protocolo, o Bankinter, na qualidade de intermediário financeiro, aceita o recurso a mecanismos RAL sempre que esteja em causa um litígio relacionado com atividades de intermediação financeira tal como definidas no artigo 289.º do Código do Valores Mobiliários, o montante do mesmo não ultrapasse 15.000,00€ (quinze mil euros) e caso a pretensão do Cliente, na qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia junto do Bankinter e da CMVM.

 

Para o efeito, informamos que o Bankinter aderiu aos Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo, aderentes do aludido Protocolo: 

‑ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ("CACRC")
‑ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa ("CACCL")
‑ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa ("TRIAVE")
‑ Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto ("CICAP")
‑ Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) ("CIAB")
‑ Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve ("CIMAAL")
‑ Centro Nacional de informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo ("CNIACC")

Os contactos dos precedentes Centros de Arbitragem são igualmente disponibilizados pela Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).

Para mais informação consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt