Torne-se Cliente Bankinter e aproveite mais pelo seu dinheiro
Informação útil
Conta Mais Ordenado
- Condição de Acesso: Domiciliação de Ordenado (ou pensão/reforma) de valor igual ou superior a 750€.
- 5% TANB (1) no 1.º ano / 2% TANB (1) no 2.º ano. Sem comissões de manutenção de Conta.
- Saldo máximo diário de 10.000€.
- Remunerada nos primeiros 2 anos mínimo de permanência de 6 meses.
- Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos.
- Sem remuneração, se conta associada a Crédito Habitação e não sejam realizadas 5 compras com Cartão de Crédito* no semestre.
(1) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano. Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários da Conta Mais Ordenado, até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, durante os 2 primeiros anos de vigência do contrato a contar da data de adesão. A não verificação da condição de acesso exigida implica a extinção da Conta Mais Ordenado com a consequente perda da remuneração de juros vincendos. Não existem montantes mínimos nem máximos de abertura, nem de manutenção da conta. A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros.
(2) Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos. Remuneração calculada para um saldo de 10.000€ pelo prazo de 2 anos à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano, a que corresponde uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) de 3,60% e 1,44%, respetivamente. Para cálculo da TANL é considerada uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28%.
* TAEG 19,2%. Exemplo para um limite de crédito de 1.500 €, com reembolso em prestações mensais constantes de capital, a que acresce juros e outros encargos, num prazo de 12 meses e à TAN 18,70%. Limite de crédito até 10.000 €. Sujeito a decisão de crédito. Cartão emitido por Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A. - Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com n.º 273. O Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269, atua como Intermediário de Crédito Vinculado do Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A. - Sucursal em Portugal.
Conta Bankinter Online
(3) TANL de 1,80% considerando a atual taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) de 28%.
(4) Remuneração calculada para um saldo máximo de 10.000€ pelo prazo de 6 meses à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 2,50% que corresponde uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) de 1,80% . Para cálculo da TANL é considerada uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28%.
Depósito Net Boas Vindas
(5) Remuneração calculada para um montante de constituição de 50.000€ pelo prazo de 3 meses à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 2.25%. Sujeito a retenção na fonte à taxa de 28% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Depósito a prazo em moeda Euro.
Depósito BK Mini
(6) Remuneração calculada para um montante de constituição de 1.000€ pelo prazo de 12 meses à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5%. Sujeito a retenção na fonte à taxa de 28% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Remuneração calculada para um montante de constituição de 1.000€ pelo prazo de 12 meses à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5%. Sujeito a retenção na fonte à taxa de 28% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Remuneração calculada para um montante de constituição de 1.000€ pelo prazo de 12 meses à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5%. Sujeito a retenção na fonte à taxa de 28% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Campanha Entregas Programadas
(7) Condições Campanha Bónus de Entregas Programadas: Bónus válido para Clientes particulares, residentes e maiores de idade, titulares de Conta de Depósito à Ordem aberta junto do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal (Bankinter), e creditado em unidades de participação no respetivo fundo de investimento cujo plano mensal de entregas programadas tenha sido criado ou reforçado, até um máximo de 100 euros por Cliente. Não aplicável a subscrições ou reforços de planos efetuados em unidades de participação dos Fundos da Bankinter Gestión de Activos, SGIIC, S.A. – Sucursal em Portugal (BKGA Portugal) sem exposição ao mercado acionista, a saber: Bankinter Rendimento PPR, Bankinter Obrigações PPR, Bankinter Obrigações EUR 2027 PPR, Bankinter Obrigações EUR 2030 PPR. O Bankinter reserva-se no direito de pedir reembolso dessas bonificações caso seja realizado o reembolso dos valores do fundo num prazo inferior a 12 meses após a data efetiva da subscrição/reforço do plano. Bónus válido apenas para valores de planos que não se encontrem já programados a 31 de dezembro de 2025 e para subscrições/reforços efetuados exclusivamente através dos canais digitais – Bankinter Particulares e App Bankinter – com data efetiva no respetivo fundo até ao dia 31 de dezembro de 2026. O valor do bónus será dividido e processado em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira parcela creditada em unidades de participação no respetivo fundo de investimento no mês seguinte à primeira entrega do plano criado ou reforçado, e a segunda parcela creditada em unidades de participação no respetivo fundo de investimento do Cliente 12 meses após o processamento da primeira. O processamento da(s) bonificação(ões) está sujeito à existência de saldo suficiente em Conta de Depósito à Ordem do Cliente para débito da importância referente a retenção na fonte do imposto devido respetivo.
A Campanha “Bónus de Entregas Programadas” inicia-se a 1 de janeiro 2026 e termina a 31 de dezembro de 2026 (“Período de Vigência da Campanha”), sem prejuízo da mesma poder terminar antecipadamente, por iniciativa do Banco, dispensando-se a necessidade de observância de pré-aviso.
Conta Broker e Campanha Boas Vindas
(8) Campanha dirigida a Novos Clientes Bankinter no período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, inclusive, que cumulativamente, se tornem novos utilizadores da Plataforma Digital Bankinter Broker. É considerado um Novo Cliente Bankinter, um cliente que verifique cumulativamente: (a) Não ser co-titular de qualquer Conta de Depósito à Ordem no Bankinter, aberta e ativa em data anterior a 01 de janeiro de 2026 e (b) Ser titular de uma qualquer Conta de Depósito à Ordem no Bankinter, aberta e ativa no período decorrido entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, inclusive.
(9) Reembolsamos todos os custos nomeadamente, comissões, taxas e impostos, com ordens de compra ou venda executadas e liquidadas nos 3 (três) meses subsequentes à data efetiva da abertura e ativação da nova Conta, lançadas via Plataforma Bankinter Broker, até um limite máximo de 600€. O referido valor será creditado na Conta de Depósito à Ordem onde tenha ocorrido a liquidação financeira das operações até ao 5.º dia útil do mês seguinte ao último mês do prazo da oferta.
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento com as condições da Campanha Boas Vindas Bankinter Broker – Novos Clientes, disponível em bankinter.pt
(10) Taxa Anual Nominal Líquida (TANL): 3,60%, considerando a atual taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ("IRS") de 28%. Juros pagos trimestralmente no dia útil seguinte à Conta perfazer o trimestre, por crédito na Conta Broker, mediante realização de pelo menos 10 ordens de Bolsa de compra e/ou venda de títulos no trimestre a que se aplica o cálculo da remuneração.
(11) Considerando que a Conta Broker verifica um saldo médio diário maior ou igual a 10.000€ e cumulativamente verifique as condições previstas para a aplicação do cálculo da remuneração.
Esta informação não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter. Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.° 269 e na CMVM com o n.° 369.
Campanha Par Ideal
(12) Exemplo: Consumidor de 36 anos; Crédito 150.000€ para aquisição Habitação Própria Permanente, garantido por hipoteca; Valor de avaliação 187.500€ (ou LTV 80%); Prazo 30 anos; Seg. Multirriscos 183,75€/ano.
Taxa Mista 2 anos
TAEG s/vendas associadas facultativas 4,3% - TAN fixa de 2,600% nos primeiros 24 meses e TAN Variável de 3,615% (Euribor 12m mar/26 2,565% e spread base 1,050%) no prazo remanescente | Custos iniciais 2.314,60€ | Prémio Seg. Vida médio 408,04€/ano | 24 prestações mensais de 600,51€ e 336 prestações mensais de 678,35€ | MTIC 264.922,94€
TAEG c/vendas associadas facultativas 4,0% - TAN fixa de 2,250% nos primeiros 24 meses e TAN Variável de 3,265% (Euribor 12m mar/26 2,565% e spread contratado de 0,700%) no prazo remanescente | Custos iniciais 2.314,60€ | Prémio Seg. Vida médio 399,42€/ano | 24 prestações mensais de 573,37€ e 336 prestações mensais de 649,17€ | MTIC 254.206,20€
Condições de preço válidas para Propostas de Crédito entradas entre 1 de maio e 31 de maio de 2026 e contratadas até 31 de agosto de 2026
Esta informação não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Banco. TAEG calculada de acordo com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Sujeito à análise de risco de crédito.
Campanha Recomendação
(13) *Válido para Clientes Particulares do Bankinter (com relação ativa à data de recomendação) e para Novos Clientes Particulares Recomendados, que apresentem um "Código Único Recomendação Clientes" mediante a abertura de Conta de Depósito à Ordem até 31 de dezembro de 2026. O Cliente Recomendado não pode ser titular de uma Conta de Depósito à Ordem no Bankinter à data da recomendação. Para que a recomendação seja considerada, o Novo Cliente Recomendado deverá realizar a transferência bancária e/ou depósito de montante para a sua Conta de Depósito à Ordem, no prazo máximo de 30 dias desde a data de abertura da mesma, tornando-se Novo Cliente Particular. O crédito do prémio será consoante o montante que o Cliente Recomendado tiver na sua Conta de Depósito à Ordem 30 dias após a abertura da mesma, nos seguintes termos: 25€ caso o saldo seja igual ou superior a 1.000€ e inferior a 15.000€; 50€ caso o saldo seja igual ou superior a 15.000€ e inferior a 50.000€; 75€ caso o saldo seja igual ou superior a 50.000€, para contas abertas a partir de 16 de fevereiro de 2026. (sujeito a Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares - "IRS") na Conta à Ordem, para Recomendador e Recomendado, após confirmação que o Cliente Recomendado se tornou Cliente Particular do Bankinter. Campanha disponível exclusivamente para Clientes Residentes em Portugal.