FUNDOS DE INVESTIMENTO BANKINTER
Bankinter Obrigações EUR 2027 PPR

Invista connosco onde quer que esteja.
O mercado obrigacionista da zona Euro continua a atravessar um momento único, com taxas de juro que se mantêm em níveis historicamente atrativos, num contexto de inflação mais estabilizada.
Com taxas de juro nominais positivas acrescidas do prémio de remuneração associado às obrigações de empresas, identificamos uma excelente oportunidade para lançar soluções de investimento que lhe possam permitir tirar partido do atual contexto. Com o novo Fundo de Investimento Bankinter Obrigações Eur 2027 PPR, a partir de 500€ e sem comissão de subscrição durante o período de comercialização, tem a possibilidade de beneficiar desta oportunidade histórica em que nos encontramos no mercado de obrigações, sempre com a solidez e a experiência do Bankinter.
Descrição
O Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações tem como objetivo preservar o capital investido, não assegurando qualquer garantia de capital ou de rendimento, concentrando, por isso, o seu investimento no mercado obrigacionista com boa qualidade creditícia. O Fundo tem a duração inicial de 5 anos e 4 meses.
Montantes Mínimos de Investimento | |
Agências |
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Inicial | 500€ |
Subsequentes | 250€ |
Perfil de Risco e Remuneração
- O cálculo do Indicador sintético de risco foi simulado e pode não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo;
- A categoria de risco mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco;
- O Fundo está classificado com uma classe de risco 2 porque o nível de volatilidade histórica associada ao mesmo se situa entre os 0,5% e os 2%;
Riscos Associados ao Investimento
O Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações Bankinter Obrigações EUR 2027 PPR não assegura qualquer garantia de capital ou de rendimento, o que pode implicar a perda do capital investido.
Subjacente ao investimento neste produto está a existência de determinados riscos, entre os quais o risco de mercado, risco de crédito, risco cambial e risco de liquidez.
Custos e Encargos | ||
Imputáveis ao Participante | Comissão de Subscrição (com ou sem agendamento de ordens) até: | 2%* |
Comissão de Transferência | 0% | |
Comissão de Resgate | Dentro das Condições legais**: 0% | |
Imputáveis ao Fundo | Comissão de Gestão e Depósito | 0,45% |
*Durante o período que decorre entre 17 de fevereiro de 2023 e 30 de junho de 2025, no âmbito de uma campanha comercial, não será cobrada comissão de subscrição. A partir de 1 de julho de 2025 respetivamente, a comissão de subscrição será cobrada e reverterá a favor do Fundo.
Fiscalidade associada aos Resgates
- As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, mesmo nos casos de resgates por morte do participante, ficam sujeitas a tributação nos seguintes termos:
a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas;
b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, em caso de resgate total ou parcial, devendo, todavia, observar-se o seguinte:
1) A matéria coletável é constituída por dois quintos do rendimento;
2) A tributação é autónoma, sendo efetuada à taxa de 20 %.
- A fruição do benefício previsto anteriormente fica sem efeito quando o resgate das unidades de participação ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, devendo o rendimento ser tributado, autonomamente, à taxa de 21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, sem prejuízo da eventual aplicação das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.
Os Fundos de Investimento Mobiliário são geridos pela Bankinter Gestión de Activos, SGIIC, S.A., Sucursal em Portugal, com Sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 13, 1.º Andar, 1250-162 Lisboa, entidade do Bankinter, S.A. que actuando através da sua Sucursal em Portugal é a entidade comercializadora e depositária dos Fundos de Investimento Mobiliário. A autoridade de supervisão é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
- PDF (349.91KB) IFI - Bankinter Obrigações EUR 2027
- PDF (1.12MB) Prospeto Completo - Bankinter Obrigações EUR 2027
** i. Reforma por velhice; ii. A partir dos 60 anos de idade; iii. Incapacidade permanente para o trabalho; iv. doença grave ou v. desemprego de longa duração.
Os resgates previstos em i. e ii. só se podem verificar quanto a entregas relativamente às quais tenha decorrido um período de 5 anos;
Não se cumprindo o prazo mínimo de 5 anos de imobilização por entrega, decorrido que esteja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor, ao abrigo dos pontos anteriores, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
Nota: No que respeita às situações de resgate dentro das condições legais, alerta-se para o facto de a lei prever restrições adicionais. O reembolso do valor do PPR pode, ainda, ser efetuado fora das situações previstas nos pontos anteriores, sendo, contudo, aplicadas as consequências previstas na lei.
Se desejar pode transferir os seus investimentos, sem custos, entre o PPRs Fundos disponíveis no Bankinter, optando pela política de investimento que em cada momento melhor se adapte ao seu perfil.
Para informação mais detalhada consultar as Informações Fundamentais destinadas ao Investidor (IFI) e os Prospetos, disponíveis em qualquer agência do Bankinter, em www.bankinter.pt ou em www.cmvm.pt.