FUNDOS DE INVESTIMENTO BANKINTER
Bankinter 25 PPR
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Fundo diversificado para investidores prudentes com exposição até 25% em ações.
Subscreva já onlineDescrição
Fundo de Investimento Mobiliário Aberto que investe em obrigações e títulos de dívida pública e de empresas e fundos de investimento de obrigações, bem como em ações e fundos de investimento de ações, com um limite máximo de 25%. Destina-se a investidores com tolerância ao risco de perda de capital, com horizonte temporal de investimento a médio prazo. O fundo promove características ambientais em, pelo menos, 60% do seu património, com uma proporção mínima de 20% em investimentos sustentáveis, em conformidade com o artigo 8º do SFDR* (para informação mais detalhada, por favor consulte no site Bankinter).
*Sustainable Finance Disclosure Regulation
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Condições Gerais |
Agências/homebanking | Classe A | Classe B | Classe C |
Montantes Mínimos de Investimento | 500€ | 100.000€ | 250.000€ |
Subscrições Adicionais | 25€ | 5.000€ | 10.000€ |
Entregas programadas | 25€ | 100€ | 1.000€ |
Riscos Associados ao Investimento
O Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Fundos Bankinter PPR 25, admite a perda (total ou parcial) do capital investido e não garante rentabilidade.
Subjacente ao investimento neste produto está a existência de determinados riscos, entre os quais o risco do mercado acionista, risco de taxa de juro, risco de crédito e de liquidez.
Rentabilidade dos últimos 6 anos
2018 Classe A | 2018 Classe B | 2019 Classe A | 2019 Classe B | 2020 Classe A | 2020 Classe B | 2021 Classe A | 2021 Classe B | 2022 Classe A | 2022 Classe B | 2023 Classe A | 2023 Classe B | |
Rentabilidade | -6,78% | * | 8,45% | 9,07% | 2,42% | 3,01% | 2,35% | 2,94% | -12,54% | -12,04 | 8,14% | 8,76 |
Volatilidade | 3,36% | 3,36% | 2,72% | 2,72% | 10,01% | 10,01% | 2,74% | 2,74% | 7,61% | 7,61% | 4,67% | 4,92% |
Classe de Risco | 3 | 3 | 2 | 3 | 5 | 5 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 |
As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura, porque o valor da UP pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo).
Classe de Risco | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Escalão | baixo | médio baixo | médio | médio alto | alto | muito alto | risco máximo |
Custos e Encargos | ||
Imputáveis ao Participante | Comissão de Subscrição (com ou sem agendamento de ordens*): | 0% |
Comissão de Transferência | 0% | |
Comissão de Resgate | Dentro das Condições legais**: 0% | |
Imputáveis ao Fundo | Comissão de Gestão e Depósito Classe A / Classe B / Classe C
| 1,50% / 1,30% / 0,95% |
Fiscalidade associada aos Resgates
- As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, mesmo nos casos de resgates por morte do participante, ficam sujeitas a tributação nos seguintes termos:
a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas;
b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, em caso de resgate total ou parcial, devendo, todavia, observar-se o seguinte:
1) A matéria coletável é constituída por dois quintos do rendimento;
2) A tributação é autónoma, sendo efetuada à taxa de 20 %.
- A fruição do benefício previsto anteriormente fica sem efeito quando o resgate das unidades de participação ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, devendo o rendimento ser tributado, autonomamente, à taxa de 21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, sem prejuízo da eventual aplicação das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.
Os Fundos de Investimento Mobiliário são geridos pela Bankinter Gestión de Activos, SGIIC, S.A., Sucursal em Portugal, com Sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 13, 1.º Andar, 1250-162 Lisboa, entidade do Bankinter, S.A. que atuando através da sua Sucursal em Portugal é a entidade comercializadora e depositária dos Fundos de Investimento Mobiliário. A autoridade de supervisão é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
- PDF (452.89KB) IFI - Bankinter 25 PPR
- PDF (2.27MB) Prospeto Completo - Bankinter 25 PPR
* Entende-se por, agendamento de ordens, a programação de subscrições por um período longo e regular no tempo
** i. Reforma por velhice; ii. A partir dos 60 anos de idade; iii. Incapacidade permanente para o trabalho; iv. doença grave ou v. desemprego de longa duração.
Os resgates previstos em i. e ii. só se podem verificar quanto a entregas relativamente às quais tenha decorrido um período de 5 anos;
Não se cumprindo o prazo mínimo de 5 anos de imobilização por entrega, decorrido que esteja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor, ao abrigo dos pontos anteriores, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
Nota: No que respeita às situações de resgate dentro das condições legais, alerta-se para o facto de a lei prever restrições adicionais. O reembolso do valor do PPR pode, ainda, ser efetuado fora das situações previstas nos pontos anteriores, sendo, contudo, aplicadas as consequências previstas na lei.
Se desejar pode transferir os seus investimentos, sem custos, entre o PPRs Fundos disponíveis no Bankinter, optando pela política de investimento que em cada momento melhor se adapte ao seu perfil.
Para informação mais detalhada consultar as Informações Fundamentais destinadas ao Investidor (IFI) e os Prospetos, disponíveis em qualquer agência do Bankinter, em www.bankinter.pt ou em www.cmvm.pt.
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Informações relacionadas com a Sustentabilidade
Resumo
Última atualização: 06.05.2024
Este fundo de investimento (doravante, o “Fundo”) promove características ambientais ou sociais e, por essa razão está adaptado ao artigo 8.º do Regulamento (UE) 2019/2088, não tendo como objetivo um investimento sustentável específico.
Ainda assim, e não tendo um objetivo de investimento sustentável, o Fundo pretende realizar investimentos sustentáveis.
Os investimentos sustentáveis do Fundo pretendem contribuir para todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas. Metodologicamente e para a Bankinter Gestión de Activos, para que um investimento seja considerado sustentável, deve apresentar uma contribuição líquida positiva para os 17 ODS.
A realização desses investimentos sustentáveis não deverá prejudicar significativamente nenhum objetivo de investimento sustentável ambiental ou social, na medida em que o Fundo exige que qualquer investimento sustentável apresente uma contribuição líquida positiva para os 17 objetivos de desenvolvimento sustentáveis, assegurando-se, dessa forma, que os potenciais prejuízos gerados não serão significativos e serão sempre mitigados pelo maior impacto positivo gerado.
Adicionalmente, os indicadores dos Principais Impactos Negativos são tidos em conta, com o objetivo de gerir os indicadores mais significativos para a avaliação do Princípio de Não Causar Prejuízo Significativo (DNSH “Do no significant harm”).
Na medida em que os investimentos sustentáveis são também sujeitos a análise de sustentabilidade através do indicador “Rating ESG”, que incorpora critérios ambientais, sociais e de Governação, compatíveis com as diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos, é analisado, dessa forma, o alinhamento das empresas investidas com essas diretrizes.
Ao avaliar as práticas empresariais das empresas onde investe, o Fundo promove características ambientais ou sociais como a eficiência nas emissões de carbono, a gestão adequada do consumo de recursos naturais e do consumo de água, a limitação do impacto na biodiversidade e na utilização do solo, a adequada gestão de resíduos e emissões tóxicas, a limitação do impacto da poluição derivada de embalagens e materiais não recicláveis, a gestão adequada dos recursos humanos de forma a manter os riscos profissionais sob controlo e o cumprimento dos direitos laborais, a correta gestão das relações e do impacto com a sociedade a fim de, por exemplo, evitar a violação de direitos fundamentais, reduzir possíveis danos derivados da falta de medidas adequadas de saúde e segurança nos produtos e serviços oferecidos, da proteção adequada da privacidade e segurança dos dados dos clientes e/ou da supervisão destes mesmos problemas nas cadeias de abastecimento.
A estratégia de investimento para responder às características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo inicia-se com a aplicação da política de exclusão da Gestora, que exclui aquelas empresas com exposição significativa a atividades económicas com elevado impacto negativo em termos ambientais ou sociais, ou que não respeitem direitos humanos ou laborais fundamentais.
A equipa de gestão tem em consideração as boas práticas de Governação das empresas nas quais investe utilizando o Rating ESG para a seleção dos investimentos.
Quanto à proporção de investimentos previstos para a carteira, é estabelecida uma proporção mínima de 60% dos ativos da carteira em investimentos que promovam características ambientais ou sociais e, pelo menos, 20% em investimentos sustentáveis.
A monitorização das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo, é efetuada com recurso ao rating ESG que deve cumprir com o valor mínimo de rating ESG exigido tanto a nível de ativo, como a nível agregado da carteira.
O Fundo utiliza uma metodologia desenvolvida especificamente para medir quer o cumprimento das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo, utilizando o Rating ESG, quer o cumprimento dos investimentos sustentáveis para os quais é utilizado como métrica a sua contribuição positiva líquida para os 17 ODS.
Para implementar estes métodos, a Gestora utiliza fontes de dados de fornecedores de reconhecido prestígio. No entanto, poderá haver limitações na disponibilidade e na qualidade das informações extra financeiras utilizadas para avaliar o indicador de Rating ESG e a avaliação de investimentos sustentáveis. A Gestora analisa e monitoriza constantemente os resultados alcançados para minimizar essas limitações.
A Gestora estabeleceu medidas de diligência devida relativamente aos ativos em que o Fundo investe, o que inclui a monitorização contínua dos mesmos e o seu alinhamento com as características ambientais e sociais promovidas pelo fundo.
A Gestora também possui uma Política de Envolvimento que inclui os procedimentos de diálogo ativo com os emitentes (“engagement“) e do exercício de voto nas empresas nas quais investe.
Não foi estabelecido nenhum índice de referência específico para determinar as características ambientais ou sociais do fundo.
Produto sem objetivo de investimento sustentável
Última atualização: 06.05.2024
Este produto financeiro promove características ambientais ou sociais, não tendo como objetivo um investimento sustentável específico.
No entanto, o fundo pretende realizar investimentos sustentáveis. Os investimentos sustentáveis do Fundo pretendem contribuir para todos os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Os ODS contemplam 17 prioridades, incluindo: 1) erradicar a pobreza; 2) erradicar a fome; 3) garantir saúde e bem-estar; 4) garantir a educação; 5) alcançar a igualdade de género; 6) garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água; 7) garantir o acesso à energia sustentável e acessível; 8) promover o crescimento económico e o emprego digno; 9) promover a indústria, a inovação e as infraestruturas; 10) reduzir as desigualdades; 11) tornar cidades e comunidades inclusivas, seguras e sustentáveis; 12) garantir padrões sustentáveis de consumo e produção; 13) adotar medidas para combater as alterações climáticas e os seus efeitos; 14) conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos; 15) gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação e a degradação dos solos; 16) promover a justiça e a paz através do acesso a instituições eficazes, responsáveis e inclusivas e 17) promover a parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável.
O Fundo, através destes investimentos sustentáveis, pretende contribuir positivamente para estas metas definidas nos ODS.
Para identificar estes investimentos, o Fundo utiliza o indicador de um provedor especializado em análise ESG, com uma metodologia estabelecida para medir a contribuição das empresas para cada um dos 17 ODS tendo por base as suas operações, produtos, serviços, políticas e práticas para enfrentar esses desafios. Com base no exposto, cada empresa analisada apresenta uma métrica positiva ou negativa para cada um dos 17 objetivos. Para que um investimento seja considerado sustentável, deve apresentar uma contribuição líquida positiva para os 17 ODS.
Na medida em que o Fundo exige que todo o investimento sustentável apresente uma contribuição líquida positiva para os objetivos de desenvolvimento sustentável, é garantido que os potenciais prejuízos gerados não serão significativos, sendo sempre mitigados pelo maior impacto positivo gerado.
Os investimentos sustentáveis do Fundo, além de apresentarem uma contribuição líquida positiva para os 17 ODS cumprirão, ainda, com o princípio de não causar prejuízos significativos a outro objetivo de sustentabilidade, através da combinação das seguintes ações:
1. A própria exigência de uma contribuição líquida positiva para os 17 ODS, o que implica que os potenciais prejuízos gerados a um ou vários ODS não serão significativos e serão sempre mitigados pelo maior impacto positivo gerado a outros ODS.
2. A análise de controvérsias, tal como os fornecedores de análises ESG denominam aqueles eventos ou situações em que as operações ou produtos de uma empresa podem ter um impacto negativo em termos ambientais, sociais ou de Governação. Neste sentido, para todos os investimentos no fundo, o número e a gravidade das controvérsias detetadas serão continuamente avaliados, garantindo que nenhum investimento classificado como “investimento sustentável” possa causar prejuízos significativos, em termos ESG, com base nas referidas controvérsias detetadas.
3. A exigência de um “rating ESG” mínimo que contribua para garantir que os investimentos do fundo cumprem padrões mínimos na gestão dos aspetos ambientais, sociais e de Governação, desconsiderando assim as empresas que apresentem pior desempenho na gestão destes fatores e, consequentemente, possam causar prejuízos significativos aos mesmos.
4. A análise individual da qualidade das práticas de boa Governação dos investimentos realizados e a exigência do cumprimento de padrões adequados em termos de estrutura acionista, órgãos de gestão e controlo, gestão de recursos humanos, transparência contabilística e fiscal, bem como ética empresarial. Estas características são avaliadas e pontuadas individualmente dentro da componente de Governação do rating ESG e permitem estabelecer um filtro adicional para garantir que os investimentos sustentáveis, que o fundo pretende fazer, cumprem as boas práticas de Governação.
5. A consideração dos Principais Impactos Negativos (PIAS) nos fatores de sustentabilidade.
6. A aplicação da política de exclusão do Gestor que, conforme detalhado abaixo, exclui aquelas empresas com exposição significativa a atividades económicas com elevado impacto negativo em termos ambientais ou sociais.
Os Principais Impactos Negativos são tidos em com o objetivo de gerir os indicadores mais significativos para a avaliação do Princípio de Não Causar Dano Significativo (DNSH).
A equipa de gestão terá em conta os indicadores incluídos no quadro 1 e qualquer um dos incluídos nos quadros 2 e 3 do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288. O princípio de Não Causar Danos Significativos é introduzido no processo de classificação dos investimentos como “investimentos sustentáveis” ou como “investimentos com outras características ambientais ou sociais”. A avaliação do princípio de Não Causar Danos Significativos insere-se nos três pilares em que se baseia o cumprimento da definição regulamentar de “investimento sustentável”.
Na medida em que os investimentos sustentáveis são também sujeitos à análise de sustentabilidade através do indicador “Rating ESG”, que incorpora critérios ambientais, sociais e de Governação, compatíveis com as diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre negócios e direitos humanos, a equipa analisa o alinhamento das empresas investidas com essas diretrizes.
Características ambientais ou sociais do produto financeiro
Última atualização: 06.05.2024
O Fundo promove, através da avaliação das práticas empresariais das empresas onde investe, características ambientais e sociais como a eficiência nas emissões de carbono, a gestão adequada do consumo de recursos naturais e do consumo de água, a limitação do impacto na biodiversidade e no uso do solo, a adequada gestão de resíduos e emissões tóxicas, a limitação do impacto da poluição decorrente da utilização de embalagens e materiais não recicláveis, a gestão adequada dos recursos humanos de forma a manter sob controlo os riscos laborais e o cumprimento dos direitos laborais, a correta gestão das relações e o impacto sobre sociedade para, por exemplo, evitar a violação de direitos fundamentais, reduzir os possíveis danos resultantes da ausência da falta de medidas adequadas de saúde e segurança nos produtos e serviços oferecidos, da proteção adequada da privacidade e segurança dos dados dos clientes e/ou da fiscalização desses mesmos problemas nas cadeias de abastecimento.
Estratégia de Investimento
Última atualização: 06.05.2024
A Gestora aplica uma política de exclusão, que exclui aquelas empresas com exposição significativa a atividades económicas com elevado impacto negativo em termos ambientais ou sociais. Estas atividades incluem, por exemplo, o fabrico de armas de destruição maciça, o fabrico de armas consideradas controversas devido ao seu impacto na população civil, a produção de eletricidade a partir de fontes altamente poluentes ou a exploração e produção de petróleo e gás em áreas ou através de técnicas com alto impacto ecológico. Também se excluem aquelas empresas que se sabe não respeitarem os direitos humanos fundamentais definidos pelas Nações Unidas ou que não cumprem os direitos laborais definidos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho. O fundo segue, ainda, um processo de investimento “best-in-class”, que consiste em selecionar as empresas com melhor avaliação em termos de sustentabilidade de acordo com o indicador acima mencionado. Assim, pelo menos 60% dos ativos da carteira terão classificação igual ou superior ao mínimo especificado no ponto “Monitorização das características ambientais ou sociais” e, dentro dessa parcela maioritária da carteira, serão considerados investimentos sustentáveis aqueles que apresentem uma contribuição líquida positiva para o 17 ODS identificados anteriormente, que representarão pelo menos 20% dos ativos do fundo. Para além da avaliação ex-ante, previamente à decisão de investimento, a equipa de gestão realiza uma avaliação contínua da carteira para analisar o seu alinhamento com as características sustentáveis promovidas.
Proporção dos investimentos
Última atualização: 06.05.2024
Os investimentos que promovem características sustentáveis serão a parcela predominante na carteira, com uma proporção mínima de 60% do seu património. Por sua vez, estes investimentos materializar-se-ão em pelo menos 20% do património em investimentos sustentáveis com um objetivo social e/ou ambiental de acordo com a definição do Regulamento (UE) 2019/88 aplicável, juntamente com os parâmetros anteriormente indicados na secção “Produto sem investimento sustentável”.
O fundo não utiliza derivados para atingir as características ambientais ou sociais pretendidas
Monitorização das características ambientais ou sociais
Última atualização: 06.05.2024
Para implementar a estratégia de investimento e alcançar as características ambientais e sociais que se promovem, a equipa de gestão necessita:
• Que pelo menos 60% dos investimentos considerados apresentem um Rating ESG mínimo de “BBB” numa escala que vai de AAA a C, sendo AAA o melhor e C o pior, ou equivalente de acordo com a escala do fornecedor ou fornecedores de análise ESG selecionados.
• Que a carteira apresente, agregada e em média, um rating ESG mínimo de “A” ou equivalente de acordo com a escala do fornecedor ou fornecedores de análise ESG selecionados.
Qualquer investimento individual que não atinja a classificação mínima exigida não poderá ser considerado como promovendo adequadamente as características ambientais e sociais. Para avaliar a permanência desses investimentos será considerado o cumprimento do objetivo de rating mínimo da carteira e a proporção mínima de 60% do património alocado a ativos de “Investimentos ajustados às características ambientais ou sociais”.
O Fundo utiliza o “Rating ESG” das empresas em que investe como indicador do adequado cumprimento das características ambientais e sociais prosseguidas.
Metodologias
Última atualização: 06.05.2024
O “Rating ESG” é uma métrica desenvolvida por empresas independentes, especializadas na análise de riscos extra-financeiros, que oferece uma avaliação global das características ambientais e sociais descritas acima. Embora a metodologia de cálculo de um “Rating ESG” difira consoante o fornecedor, em geral todas se baseiam na identificação das variáveis ambientais, sociais e de Governação mais relevantes, avaliando-as e ponderando-as com base na sua relevância de acordo com o setor ou sub-região, ao qual pertence a empresa analisada. A avaliação final é expressa sob a forma de uma classificação conjunta, embora exista também a possibilidade de aceder a pontuações individuais para práticas ambientais, sociais e de Governação. O “Rating ESG” é normalmente expresso em letras ou números dependendo do fornecedor escolhido, mas em ambos os casos, os valores são expressos através de uma escala por níveis que permite identificar o grau de exposição a riscos extra-financeiros. Com base nesta escala, é possível determinar se um investimento tem características ambientais, sociais e de Governação associadas a um risco de sustentabilidade muito baixo, baixo, médio, alto ou muito elevado, e promover a seleção daqueles que melhor se adaptam às características ambientais que o fundo pretende promover.
A Bankinter Gestión de Activos utiliza exclusivamente fornecedores externos para determinar as classificações ESG, não desenvolvendo uma metodologia própria.
Quanto à metodologia para avaliar as características que os “investimentos sustentáveis” devem reunir, e tendo em conta o que a sua definição regulamentar indica que:
(1) o investimento é realizado numa atividade económica que contribui para um objetivo ambiental ou social;
(2) o investimento não prejudica significativamente quaisquer objetivos ambientais ou sociais (avaliados com base no DNSH através dos indicadores acima mencionados);
(3) a empresa investida segue boas práticas de Governação.
A Bankinter Gestión de Activos implementou a sua metodologia de investimento sustentável baseada no controlo e monitorização da:
(1) contribuição líquida para os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme explicado na secção “Produto sem objetivo de investimento sustentável”.
(2) comparação favorável ou desfavorável em termos relativos das métricas mais significativas incluídas na tabela 1 do Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288, como a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa, as violações dos princípios das Nações Unidas Pacto Global, a ausência de processos e mecanismos de compliance para monitorizar o cumprimento destes princípios, a diversidade de género do conselho de administração ou a exposição a armas controversas.
(3) que a empresa investida siga boas práticas de Governação.
O processo de investimento tem em consideração as metodologias expostas e a Gestora monitora mensalmente o seu cumprimento. Adicionalmente, anualmente é publicada a informação sobre o grau de concretização da estratégia de investimento e das características sociais ou ambientais promovidas pelo fundo.
Fontes e tratamento de dados
Última atualização: 06.05.2024
Para avaliar o cumprimento das características promovidas pelo fundo, a Gestora recorre a fornecedores externos de reconhecido prestígio, dos quais são obtidos tanto os dados extra financeiros dos ativos em que o fundo investe como a avaliação destes, através do já mencionado “Rating ESG”. Os dados extra financeiros incluem todos os dados relacionados com questões ambientais, sociais e de Governação e, consequentemente, também são incluídos os dados associados aos “principais impactos negativos”.
A qualidade destes dados depende consequentemente do fornecedor escolhido e da sua publicação por parte das empresas ou emitentes. Nos casos em que determinados dados não sejam publicados pelas empresas ou emitentes, poderão ser exigidas estimativas que poderão divergir significativamente dos valores finalmente publicados. A Bankinter Gestión de Activos não realiza estimativas próprias, mas utiliza as dos seus fornecedores externos. Para garantir a qualidade dos dados, o Bankinter Gestión de Activos recorre exclusivamente a fornecedores externos de reconhecido prestígio, monitorizando e comparando os níveis de disponibilidade e atualização da informação por eles disponibilizada.
Para os investimentos indiretos através da Fundos de investimento, classificados como artigo 8º ou 9º do Regulamento (UE) 2019/88, é utilizada a informação fornecida pelas respetivas sociedades gestoras através do EET (ESG European Template).
A proporção de dados estimados utilizados pelos fornecedores constitui um parâmetro difícil de determinar com as informações atualmente disponíveis.
Limitações da metodologia e dos dados
Última atualização: 06.05.2024
A metodologia utilizada, e que foi descrita nas secções anteriores, pode apresentar limitações e consequentemente exigir modificações e ajustes ao longo do tempo. A mensuração adequada de como as características sociais ou ambientais promovidas pelo fundo são consideradas pode ser limitada pela disponibilidade e qualidade da informação extra financeira que é usada para avaliar as características ESG dos ativos subjacentes em que investe e/ou dos emitentes. A classificação dos ativos como “investimentos sustentáveis” também requer um volume relevante de dados e critérios de avaliação que não padronizados a nível europeu, o que pode tornar complexa a comparação entre fundos de diferentes entidades financeiras.
Para que estas limitações não afetem a forma como são cumpridas as características ambientais ou sociais promovidas pelo fundo, a Gestora analisa e monitoriza constantemente os resultados alcançados e estabelece controlos periódicos sobre a percentagem de ativos que cumprem essas características, bem como como a percentagem de investimentos sustentáveis, verificando se ambas as percentagens cumprem os limites estabelecidos.
Diligência devida
Última atualização: 06.05.2024
Relativamente às medidas de diligencia devida relativas aos ativos subjacentes do fundo, o gestor estabeleceu um controlo ex-ante que não permite a contratação de um ativo se isso significar que o fundo não cumpre os limites estabelecidos na secção “Monitorização das características ambientais ou sociais”.
Além disso, é realizado periodicamente um controle ex-post, que avalia quedas bruscas na classificação ESG dos ativos financeiros que compõem a carteira do fundo.
Periodicamente e com o objetivo de melhorar a cobertura dos ativos subjacentes nos quais o fundo investe procede-se a uma atualização da informação fornecida por fornecedores externos.
Políticas de envolvimento
Última atualização: 06.05.2024
A Sociedade Gestora, na medida que considere apropriado e tendo em conta, entre outras coisas, a estratégia de investimento e a natureza e dimensão do seu investimento global em determinadas empresas, irá monitorizar certos aspetos que afetam essas empresas no que diz respeito às suas estratégias de negócios, financeiras, desempenho e risco extra financeiro, estrutura de capital, impacto social e ambiental e governo corporativa.
Para realizar esta monitorização, a Sociedade Gestora poderá recorrer a diversas fontes e mecanismos que incluem, entre outros, a revisão de informação extra financeira, nomeadamente aquela relacionada com Riscos e Fatores ESG.
A Sociedade Gestora interpreta o seu dever fiduciário em relação aos participantes dos seus fundos como um esforço para maximizar o valor dos seus investimentos, tanto a longo como a curto prazo, e em conformidade com as suas responsabilidades de gestão e administração, participando não apenas como acionista, mas também ativamente na gestão da empresa.
A Sociedade Gestora entende que através da participação nas Assembleias Gerais de Acionistas ou em processos de diálogo ativo com as empresas (“engagement”) pode ser alcançado um crescimento mais rápido e uma maior rentabilidade a longo prazo. Por outro lado, ao integrar Riscos e Fatores de Sustentabilidade tanto nos Fundos geridos como nas empresas em que aqueles investem, a Sociedade Gestora entende que pode não só melhorar a rentabilidade a longo prazo, mas também gerar um impacto positivo em termos de sustentabilidade.
Índice de referência designado
Última atualização: 06.05.2024
Não foi estabelecido nenhum valor de referência específico para determinar as características ambientais ou sociais do fundo.
A configuração é necessária