Informamos que, nos termos do disposto na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e desde que verificadas as condições aí previstas, tem a possibilidade de proceder ao resgate do PPR, PPE e PPR/E de que seja titular, até 30 de setembro de 2021. Saiba mais em https://www.bankinter.pt/covid19/reembolso-ppr
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Quanto mais cedo começar a poupar, maior é a rendibilidade potencial que vai conseguir obter.
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