Reforma
Informamos que, nos termos do disposto na Lei n.º 27-A/2020, de 24 julho, e desde que verificadas as condições aí previstas, tem a possibilidade de proceder ao resgate do PPR, PPE e PPR/E de que seja titular, até 31 de dezembro de 2020.
- Se tem menos de 45 anos
Quanto mais cedo começar a poupar, maior é a rendibilidade potencial que vai conseguir obter.
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- Se tem mais de 55 anos
Porque é importante garantir o futuro, o primeiro passo é decidir poupar!
- Simuladores
Em poucos minutos saiba quanto pode valer a sua poupança!