Já não precisa de memorizar ou introduzir IBANs.
Conheça o SPIN, a solução que vai simplificar as suas transferências!
O SPIN é uma funcionalidade de identificador para derivação da conta (“Proxy Lookup”) disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) que permitirá efetuar transferências utilizando apenas o número de telemóvel do destinatário, se for um particular, ou o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva), se for uma empresa.
Para que seja possível o envio de transferências pelo SPIN é necessário que os beneficiários tenham adesão ao serviço.
A adesão é gratuita e é realizada no Banco onde o Cliente pretende a associação ao serviço. A associação só pode estar ativa num Banco.
SPIN: Como funciona?
Para realizar as suas transferências (telemóvel ou NIPC) é necessário que o Beneficiário tenha adesão ao SPIN e que associe o seu telemóvel a uma conta bancária.
No Bankinter, desde o dia 25 de junho 2024 pode aderir a este serviço de forma gratuita e usufruir de todas as suas vantagens. A adesão é simples e pode ser feita diretamente no nosso Homebanking ou através da App Mobile.
Obtenha aqui mais informação com os vídeos disponibilizados pelo Banco de Portugal:
- Banco de Portugal Apresenta o SPIN.
- Conheça a funcionalidade que torna as transferências ainda mais seguras.
Perguntas FrequentesConfirmação de Beneficiário Singular Transferências SEPA e Imediatas Nacionais
O serviço de confirmação de Beneficiário está disponível nos bancos nacionais que participam no Sistema de Compensação Interbancária nacional, não sendo necessário a adesão ao serviço.
- Bankinter Empresas; - Bankinter Particulares; - Mobile Banking; - Agências Bankinter.
- Transferências SEPA, pontuais e periódicas, nacionais entre bancos participantes na SIBS; - Transferências imediatas pontuais, nacionais entre bancos participantes na SIBS.
No caso de uma transferência para uma empresa, é obrigatória a apresentação do nome comercial? Não. No caso de a conta de destino pertencer a uma pessoa coletiva (por exemplo, uma empresa), o nome que terá de ser obrigatoriamente devolvido, após a inserção do IBAN pelo ordenante da transferência, será a denominação social da empresa. Contudo, se o Banco do Beneficiário da transferência também dispuser nos seus registos do nome comercial (marca) da empresa, deverão ser devolvidos ao ordenante os dois nomes: denominação social e nome comercial da empresa.
A confirmação de beneficiário singular para transferências SEPA e imediatas nacionais pontuais e periódicas não tem quaisquer custos para o utilizador;
Será informado pelo Bankinter se, por algum motivo, não for possível obter a validação, mas poderá continuar com o pedido de ordem de pagamento inserindo manualmente o nome do Beneficiário da transferência. A decisão de realizar as operações será sempre do utilizador.
Esta funcionalidade apresenta ao ordenante da transferência apenas o nome do primeiro titular da conta de destino. Na eventualidade de o nome apresentado não ser familiar, e por forma a confirmar que o IBAN corresponde ao beneficiário pretendido, o ordenante deverá confirmar os dados da operação em momento anterior à sua conclusão e só depois prosseguir com a transferência.
Não. Esta funcionalidade permite confirmar a titularidade de contas de pagamento com IBAN nacionais (isto é, iniciados por PT50), desde que essas contas estejam domiciliadas em prestadores de serviços de pagamento que participem no subsistema de transferências imediatas, na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito e/ou no subsistema de débitos diretos do Sistema de Compensação Interbancária.
Para já, não. A funcionalidade atualmente só verifica contas nacionais.
Perguntas FrequentesConfirmação de Beneficiário Agrupada
- Bankinter Empresas; - O serviço de confirmação de Beneficiário está disponível em todos os bancos?
2. O serviço de confirmação de Beneficiário Agrupada está disponível nos bancos nacionais que participam no Sistema de Compensação Interbancária nacional, não sendo necessário a adesão ao serviço.
Sim, a funcionalidade de confirmação do beneficiário/devedor agrupada está disponível para todas as empresas, mediante o envio, via Bankinter Empresas, de um ficheiro específico com o par NIF/NIPC e IBAN, ao qual o banco devolve nesse mesmo ficheiro o indicador S/N.
- S, significa que o NIF/NIPC pertence a um titular do IBAN indicado. - N, significa que o NIF/NIPC não pertence a um titular do IBAN indicado.
Disponível no Bankinter Empresas em Transf. de Ficheiros» Confirmação Beneficiário/Devedor por Ficheiro.
Confirmação agrupada: Sim, o credor poderá efetuar esta verificação em momento anterior à iniciação de débitos diretos de forma agrupada, independentemente da vertente do subsistema de débitos diretos em causa.
O serviço de pedidos de confirmação agrupada por lote através do par NIF/NIPC e IBAN (confirmação de beneficiário agrupada) não tem associado qualquer custo, à presente data. No entanto, poderão vir a ser definidos custos, a serem oportunamente comunicados e divulgados através de Preçário.