Diversifique o seu património, destinando parte das suas poupanças a investimentos alternativos.
Conheça e acompanhe aqui o Bankinter Inversión Alternativa II FIL o novo Organismo de Investimentos Alternativos para clientes Não Profissionais do Bankinter Investment SGIIC
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Tipo de Instrumento |
Organismo de Investimento Alternativo de tipo fechado (ilíquido) |
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Sociedade Gestora |
Bankinter Investment SGIIC |
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Política de Investimento |
O FIL investirá 50%-100% do Património Total Afetado (“PTA”) em ECR (Entidades de Capital Risco), FCRE (Fundos de Capital Risco Europeus), ELTIF (Fundos de Investimento de Longo Prazo Europeus), outros Organismos de Investimento Alternativo de tipo fechado ("Fundos Subjacentes” ou “FS”) geridos ou assessorados pela Sociedade Gestora ou entidades do seu grupo e 0-30% em FS geridos por gestoras terceiras sujeitas a supervisão, domiciliadas na UE e/ou em países da OCDE. Através dos FS, o FIL terá 70-100% de exposição total a capital próprio não cotado, 0-30% a capital próprio cotado, 0-30% a instrumentos de rendimento fixo não cotados (incluindo empréstimos e dívida subordinada) e 0-70% a ativos não financeiros (imobiliário e infraestruturas). |
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Montante |
O Fundo tem como objetivo atingir 1.000.000.000 Euros (Mil Milhões de Euros) de compromissos de investimento, durante o período de comercialização. À data o Fundo já captou 400M Eur de compromissos de investimento |
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Prazo de Investimento |
7 anos após a data de fecho inicial, 31 de maio 2026. Poderá ser prorrogado à discrição da Gestora por períodos anuais até um máximo de três anos. |
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Período de Comercialização |
Desde o registo do FIL, 10 de abril de 2026, e até à data que a Sociedade Gestora determinar, dentro dos 18 meses seguintes ao registo, sem prejuízo de esse período poder ser prorrogado por um período extraordinário adicional de 6 meses, a critério da Sociedade Gestora (a "Data de Fecho Final"). |
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Janela de Comercialização em Curso |
Entre as 8:30 horas do dia 07 outubro de 2026 e as 15:00 horas do dia 30 de outubro de 2026 |
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Período de Investimento |
3 anos após a data de fecho inicial, 31 de maio 2026. | ||||||||
| Compromisso de Investimento | Mínimo: 10.000,00 Eur, e não represente, por sua vez, mais de 10 % do património do investidor. | ||||||||
| Desembolsos | Desembolso inicial: 20% do Compromisso de Investimento; | ||||||||
| Prémio de Uniformização | Aplicável a novos compromissos de investimento (iniciais ou adicionais) subscritos depois da data de fecho inicial, 31 de maio 2026. | ||||||||
| Rentabilidades Alvo (4) | Rentabilidades objetivo, líquidas de comissões de gestão, mas brutas de impostos:
O Fundo não tem garantia de capital, pelo que o investimento no mesmo pode resultar numa perda financeira. | ||||||||
| Estrutura de comissões | As comissões abaixo podem variar de acordo com a classe de unidades de participação subscrita:
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| Nível de Risco | Indicador resumido de risco: 6/7 Classificámos este produto na classe de risco 6, em que: 1 significa "o risco mais baixo" e 7 significa "o risco mais alto", o que significa que o produto tem um nível de risco elevado. | ||||||||
Porquê diversificar com este Organismo de Investimento Alternativo?
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Diversificação e acesso a ativos alternativos
Estratégias e ativos que complementam o investimento tradicional, ampliando a exposição para além dos mercados tradicionais;
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Gestão profissional especializada
Equipa de gestão experiente com critérios rigorosos de análise, seleção e acompanhamento dos riscos.
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Visão a longo prazo com monitorização contínua
Concebido para investidores que procuram criar valor ao longo do tempo. O Bankinter Investment coinveste com parceiros especializados do setor, com potencial para gerar rendimentos regulares (não garantidos).
(1) O BANKINTER INVESTMENT INVERSIÓN ALTERNATIVA II, FIL (o “Fundo”) é um Organismo de Investimento Alternativo de risco estabelecido em conformidade com a Ley 816/2023 – Instituciones de Inversión Colectiva, de Espanha, registado na Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) com o número 149, tendo sido a sua comercialização em Portugal junto de investidores não profissionais, pelo Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, S.A., autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários («CMVM»).
Em Portugal, a atividade das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 27/2023 de 28 de abril, que aprova o Regime da Gestão de Ativos.
(2) A BANKINTER INVESTMENT, SGIIC, SAU, é uma sociedade espanhola devidamente constituída em conformidade com a Ley 816/2023 – Instituciones de Inversión Colectiva, com sede em Paseo de Eduardo Dato, número 18, 28010, Madrid (Espanha), NIPC A-72.811.755 e inscrita no registo administrativo da CNMV (Espanha) de Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo de tipo fechado com n.º de registo 300.
(3) Esta informação não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter, nomeadamente do Prospeto do Organismo de Investimento Alternativo e das Informações Fundamentais destinadas aos Investidores, aprovados nos termos legais abaixo disponibilizada.
(4) Os cenários apresentados são uma estimativa do desempenho futuro feita com base em dados do passado relativos à forma como o valor deste investimento varia e/ou às condições atuais do mercado e não são um indicador exato. Os resultados obtidos irão variar em função do mercado e do período de tempo durante o qual se mantém o investimento/produto. Rentabilidades e riscos passados não constituem garantia de rentabilidades e riscos futuros.
(5) O desempenho futuro está sujeito a tributação consoante a situação pessoal de cada investidor e que pode mudar no futuro.
- PDF (459.79KB) Regulamento de Gestão
- PDF (765.02KB) Prospeto
- PDF (188.33KB) Unidades de Participação - Classe A
- PDF (187.86KB) Unidades de Participação - Classe B
A configuração é necessária
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Uma estratégia de identificação de ativos reais diversificados que geram impacto e criação de valor sustentável na economia real.
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Investimento através do talento e conhecimentos dos nossos sócios-gerentes especializados em cada setor-alvo e com um percurso de sucesso comprovado nos mesmos.
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Compromisso de coinvestimento por parte do Bankinter Investment e do sócio-gerente em todos os veículos de investimento, garantindo um alinhamento de interesses adequado.
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Compromisso de permanência do Bankinter Investment e dos sócios-gerentes durante toda a vida do investimento.
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Controlo e supervisão do Bankinter Investment em favor dos interesses dos investidores.
A configuração é necessária