FUNDOS DE INVESTIMENTO BANKINTER

Bankinter Obrigações EUR 2025 PPR

Fundos de Investimento Bankinter

Quando se investe é bom fazê-lo com quem sabe.

Já todos estamos conscientes que vivemos um novo ciclo global de normalização de taxas de juro, com o regresso de pressões inflacionistas. É sem dúvida um período bastante desafiante e em que surgem oportunidades de investimento.

Sabia que o atual contexto coloca-nos em níveis historicamente atrativos de taxas de juro na zona Euro, as mais elevadas dos últimos 10 anos? 

É nesta conjuntura de um regresso às taxas de juro nominais positivas e progressiva normalização da taxa de inflação que acreditamos ser o momento de criar soluções de investimento que possam permitir-lhe tirar partido desta mudança de contexto.

Com o novo Fundo de Investimento Bankinter Obrigações Eur 2025 PPR, a partir de 500€ e sem comissão de subscrição durante o período de comercialização, tem a possibilidade de beneficiar desta oportunidade histórica em que nos encontramos no mercado de obrigações, sempre com a solidez e a experiência do Bankinter.

Descrição

O Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações tem como objetivo preservar o capital investido, não assegurando qualquer garantia de capital ou de rendimento, concentrando, por isso, o seu investimento no mercado obrigacionista com boa qualidade creditícia. O Fundo tem a duração inicial de 2 anos e 2 meses.

Montantes Mínimos de Investimento

Agências

 

Inicial

500€

Subsequentes

250€

Perfil de Risco e Remuneração

 

Perfil de Risco e Remuneração

O cálculo do Indicador sintético de risco foi simulado e pode não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo;
A categoria de risco mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco;
O Fundo está classificado com uma classe de risco 3 porque o nível de volatilidade histórica associada ao mesmo se situa entre os 2% e os 5%;

Riscos Associados ao Investimento

O Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações Bankinter Obrigações EUR 2025 PPR não assegura qualquer garantia de capital ou de rendimento, o que pode implicar a perda do capital investido.

Subjacente ao investimento neste produto está a existência de determinados riscos, entre os quais o risco de mercado, risco de crédito, risco cambial e risco de liquidez.

Custos e Encargos

Imputáveis ao Participante

Comissão de Subscrição (com ou sem agendamento de ordens) até:

2%*

Comissão de Transferência

0%

Comissão de Resgate

Dentro das Condições legais**: 0%
Fora das Condições legais:  2%

Imputáveis ao Fundo

Comissão de Gestão e Depósito

0.45%

 

*Durante o período que decorre entre 17 de fevereiro e 29 de setembro de 2023 (inclusive), e no âmbito de uma campanha
comercial, não será cobrada comissão de subscrição. A partir de 2 de outubro de 2023, a comissão de subscrição será cobrada
e reverterá a favor do Fundo.
 

 

Fiscalidade associada aos Resgates

- As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, mesmo nos casos de resgates por morte do participante, ficam sujeitas a tributação nos seguintes termos:

a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas;
b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, em caso de resgate total ou parcial, devendo, todavia, observar-se o seguinte:

1) A matéria coletável é constituída por dois quintos do rendimento;
2) A tributação é autónoma, sendo efetuada à taxa de 20 %.

- A fruição do benefício previsto anteriormente fica sem efeito quando o resgate das unidades de participação ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, devendo o rendimento ser tributado, autonomamente, à taxa de 21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, sem prejuízo da eventual aplicação das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

Os Fundos de Investimento Mobiliário são geridos pela Bankinter Gestión de Activos, SGIIC, S.A., Sucursal em Portugal, com Sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 13, 1.º Andar, 1250-162 Lisboa, entidade do Bankinter, S.A. que actuando através da sua Sucursal em Portugal é a entidade comercializadora e depositária dos Fundos de Investimento Mobiliário. A autoridade de supervisão é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

** i. Reforma por velhice; ii. A partir dos 60 anos de idade; iii. Incapacidade permanente para o trabalho; iv. doença grave ou v. desemprego de longa duração.

Os resgates previstos em i. e ii. só se podem verificar quanto a entregas relativamente às quais tenha decorrido um período de 5 anos;

Não se cumprindo o prazo mínimo de 5 anos de imobilização por entrega, decorrido que esteja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor, ao abrigo dos pontos anteriores, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

Nota: No que respeita às situações de resgate dentro das condições legais, alerta-se para o facto de a lei prever restrições adicionais. O reembolso do valor do PPR pode, ainda, ser efetuado fora das situações previstas nos pontos anteriores, sendo, contudo, aplicadas as consequências previstas na lei.

Se desejar pode transferir os seus investimentos, sem custos, entre o PPRs Fundos disponíveis no Bankinter, optando pela política de investimento que em cada momento melhor se adapte ao seu perfil.

Para informação mais detalhada consultar as Informações Fundamentais destinadas ao Investidor (IFI) e os Prospetos, disponíveis em qualquer agência do Bankinter, em www.bankinter.pt ou em www.cmvm.pt.

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