CRÉDITO HABITAÇÃO
O que é a amortização antecipada parcial?
Amortização antecipada parcial
A amortização antecipada parcial corresponde a um pagamento excecional de parte do capital em dívida.
As Amortizações Antecipadas do Crédito Habitação estão reguladas e sujeitas a uma comissão bancária:
- Comissão de Amortização Antecipada de 0,5% sobre o montante amortizado antecipadamente nos contratos de Crédito Habitação com Taxa de Juro Variável.
- Comissão de Amortização Antecipada de 2% sobre o montante amortizado antecipadamente nos contratos de Crédito Habitação com Taxa de Juro Fixa.
Para efetuar a amortização antecipada, terá de notificar o Banco com, pelo menos, sete dias de antecedência. O montante é amortizado no dia em que vence a prestação.
Após a realização de uma Amortização Antecipada Parcial, calcula-se novamente o capital em dívida do empréstimo e, consequentemente uma nova prestação. Geralmente, a amortização antecipada parcial permite reduzir o encargo mensal com a prestação de crédito habitação.
Até 31 de dezembro de 2024, não há lugar à cobrança da comissão de reembolso antecipado, total ou parcial, nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, independentemente do capital em dívida.
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