CRÉDITO HABITAÇÃO
O que é a amortização antecipada parcial?

Amortização antecipada parcial
O reembolso antecipado parcial corresponde a um pagamento excecional do capital em dívida.
Os Reembolsos Antecipados do Crédito Habitação estão regulados e sujeitos a uma comissão bancária.
Nos contratos de Crédito Habitação com Taxa de Juro Fixa ou Taxa de Juro Mista – durante o período de Taxa Fixa:
- Taxa Fixa com prazo de fixação até 10 anos: 2% sobre o capital a reembolsar.
- Taxa Fixa com prazo de fixação a partir de 10 anos: 1% sobre o capital a reembolsar.
Nos contratos de Crédito Habitação com Taxa de Juro Variável ou Taxa de Juro Mista – durante o período de Taxa Variável:
- Taxa Variável: 0,5% sobre o capital a reembolsar.
Para efetuar a amortização antecipada, terá de notificar o Banco com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência. O montante é amortizado no dia em que vence a prestação.
Após a realização de uma Amortização Antecipada Parcial, calcula-se novamente o capital em dívida do empréstimo e, consequentemente uma nova prestação. Num contexto em que a taxa de juro do contrato se mantém, a amortização antecipada parcial permite reduzir o encargo mensal com a prestação de crédito habitação.
Até 31 de dezembro de 2025, não há lugar à cobrança da comissão de reembolso antecipado, total ou parcial, nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, independentemente do capital em dívida.
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