A Conta Mais Ordenado Bankinter ganhou o Prémio Cinco Estrelas e é a escolha dos consumidores pelo 3.º ano consecutivo!
A Conta Mais Ordenado Bankinter não tem comissões, é 100% digital, permite-lhe fazer render o seu ordenado até 5% no 1.º ano e é a escolha dos consumidores pelo 3.º ano consecutivo.
Saldo máximo diário de 10.000€
Remunerada nos primeiros 2 anos mínimo de permanência de 6 meses
Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos
Sem remuneração, se conta associada a Crédito Habitação e não sejam realizadas 5 compras com Cartão de Crédito no semestre
Condição de Acesso: Transferências Mensais a partir de 800€
A sua dedicação merece 5% no 1.º ano.
Se já trabalha pelo seu ordenado, por que é que não o coloca a trabalhar para si? Abra já online a sua Conta Mais Ordenado Bankinter e receba uma remuneração sem pagar comissão de manutenção de conta.
A Conta Mais Ordenado do Bankinter remunera até 504 euros* durante os primeiros 2 anos, com um mínimo de permanência de 6 meses, à TANB de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano.
A Conta Mais Ordenado está isenta de comissão de manutenção de conta e pode ser aberta de forma 100% Digital.
A Conta Mais Ordenado Bankinter foi eleita pela sexta vez em 7 anos, a melhor conta ordenado a nível nacional ao vencer o “Prémio Cinco Estrelas” 2024.
Prémio 5 Estrelas
Não é sempre que uma conta ordenado é repetidamente distinguida pelos consumidores.
Mas também não é sempre que surge um produto tão diferenciado como a Conta Mais Ordenado Bankinter, que permite receber até 504€* de remuneração.
Em 2024, este produto recebe pela sexta vez em 7 anos a distinção do Prémio Cinco Estrelas. O Bankinter agradece a todos os que o ajudaram a eleger e aproveita para convidar os que ainda não a conhecem a explorar as vantagens de abrir uma Conta Mais Ordenado.
Tudo o que Necessita Bastante Simples!
Fazer o download da APP Bankinter.
Naturalidade portuguesa a residir em Portugal.
Ser maior de 18 anos.
Cidadão nacional com cartão do cidadão válido.
Ser empregado por conta de outrem, trabalhador independente ou estudante.
Autenticar-se por Chave Móvel Digital ou Videoconferência.
Nota: restantes situações poderá proceder à abertura de conta em qualquer Agência Bankinter , excepto Conta Bankinter ONLine, em que a abertura de conta apenas poderá ser realizada via APP Bankinter.
Descrição do Processo Conheça os 3 passos para a Abertura de uma Conta Bankinter ONline !
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Condições Conta Mais Ordenado (Conta Pacote)
Remuneração da Conta Mais Ordenado
Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários da Conta Mais Ordenado, até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, durante os 2 primeiros anos de vigência do contrato a contar da data de adesão, com mínimo de permanência de 6 meses:
1.º ano: TANB 5% » TANL 3,60%
2.º ano: TANB 2% » TANL 1,44%
A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros.
TANB – Taxa Anual Nominal Bruta
TANL – Taxa Anual Nominal Líquida
Produtos e Serviços
A Conta Mais Ordenado inclui as seguintes vantagens:
- Isenção de comissão de manutenção de conta;
- Transferências a crédito Intrabancárias (internas) e Transferências a crédito SEPA + nacionais (interbancárias) ilimitadas1, sem aviso de débito, efetuadas no Bankinter Particulares (em linha);
- Acesso ao cartão de crédito Bankinter Consumer Finance BK Power (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG): 19,2%)2 que não apresenta comissão de disponibilização de um cartão de crédito (anuidade);
- Facilidade de descoberto: possibilidade de acesso a crédito ordenado3, desde que domicilie o mesmo junto do Bankinter.
Condições de Acesso e Manutenção da Conta Mais Ordenado
O acesso às vantagens da Conta Mais Ordenado depende do cumprimento de forma regular e mensal das condições cumulativas abaixo descritas:
- Transferências / Domiciliação de Ordenado (ou pensão/reforma) de valor igual ou superior a 800€ verificada, em pelo menos 2 em cada 3 meses, através de transferência bancária com código específico para o efeito ou movimentos a crédito decorrentes de: depósito(s) de numerário, cheque(s), transferências a crédito SEPA + nacionais ou internacionais, incluindo via rede Multibanco (ATM), desde que proveniente(s) de outra Instituição de Crédito. A primeira domiciliação terá de se verificar no máximo até 4 meses após a data de adesão.
Cada Cliente apenas poderá ser 1.º titular de uma única Conta Mais Ordenado.
- PDF (0.00KB) Ficha de Informação Normalizada
- PDF (305.06KB) Documento de informação Sobre Comissões
*Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos. Remuneração calculada para um saldo de 10.000€ pelo prazo de 2 anos à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano, a que corresponde uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) de 3,60% e 1,44%, respetivamente. Para cálculo da TANL é considerada uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28%.
**Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano. Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários da Conta Mais Ordenado, até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, durante os 2 primeiros anos de vigência do contrato a contar da data de adesão. A não verificação da condição de acesso exigida implica a extinção da Conta Mais Ordenado com a consequente perda da remuneração de juros vincendos. Não existem montantes mínimos nem máximos de abertura, nem de manutenção da conta. A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros.
“Prémio Cinco Estrelas” atribuído em 2024 pela Five Stars Consulting Portugal, Lda. na categoria “Banca - Conta Ordenado”. Este prémio é da exclusiva responsabilidade da entidade que o atribuiu.
1 Excluem-se Transferências a crédito SEPA + Internacionais, imediatas, Swift, urgentes e Target.
2 Sujeito a análise e aprovação do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. Produto de financiamento do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269, atua como Intermediário de Crédito vinculado do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter.
3 Sujeito a análise e aprovação do Banco. Aplica-se a Taxa Anual Nominal (TAN) de 11,30%, a que corresponde a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) de 14,3%, considerando um contrato de Crédito Ordenado de 1.600€ (mil e seiscentos euros) e pressupondo a sua utilização integral nos três meses seguintes ao da sua disponibilização.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269.