CONTA MAIS ORDENADO

Abra a sua conta online e receba até 504€*.

Conta Mais Ordenado

A sua dedicação merece 5% no 1.º ano.

CMO

- Saldo máximo diário de 10.000€.
- Remunerada nos primeiros 2 anos mínimo de permanência de 6 meses.
- Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos.
- Sem remuneração, se conta associada a Crédito Habitação e não sejam realizadas 5 compras com Cartão de Crédito no semestre.
- Condição de Acesso: Transferências Mensais a partir de 800€.

  • Tudo o que necessita

    Tudo o que necessita

    1. Fazer o download da APP Bankinter.
    2. Nacionalidade portuguesa e residir em Portugal.
    3. Ser maior de 18 anos.
    4. Cidadão nacional com cartão do cidadão válido.
    5. Ser empregado por conta de outrem, trabalhador independente ou estudante.
    6. Autenticar-se por Chave Móvel Digital ou Videoconferência.

    Nota: restantes situações poderá proceder à abertura de conta em qualquer Agência Bankinter, excepto Conta Bankinter ONLine, em que a abertura de conta apenas poderá ser realizada via APP Bankinter.

  • Descrição do processo

    Descrição do processo

    1. Inserir dados complementares.
    2. Submeter comprovativos.
    3. Selecionar Cartão.
    4. Realizar Videoconferência (se aplicável).
    5. Validar contrato.
    6. ... e aguardar por desbloqueio da Conta.

A Conta Mais Ordenado Bankinter ganhou o Prémio Cinco Estrelas e é a escolha dos consumidores pelo 3.º ano consecutivo!

A Conta Mais Ordenado Bankinter não tem comissões, é 100% digital, permite-lhe fazer render o seu ordenado até 5% no 1.º ano e é a escolha dos consumidores pelo 3.º ano consecutivo.

A configuração é necessária

 

Condições Conta Mais Ordenado (Conta Pacote)

Remuneração da Conta Mais Ordenado

Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários da Conta Mais Ordenado, até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, durante os 2 primeiros anos de vigência do contrato a contar da data de adesão, com mínimo de permanência de 6 meses:

1.º ano: TANB 5% » TANL 3,60%

2.º ano: TANB 2% » TANL 1,44%

A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros.

TANB – Taxa Anual Nominal Bruta
TANL – Taxa Anual Nominal Líquida

Produtos e Serviços

A Conta Mais Ordenado inclui as seguintes vantagens:

- Isenção de comissão de manutenção de conta;
- Transferências a crédito Intrabancárias (internas) e Transferências a crédito SEPA + nacionais (interbancárias) ilimitadas1, sem aviso de débito, efetuadas no Bankinter Particulares (em linha);
- Acesso ao cartão de crédito Bankinter Consumer Finance BK Power (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG): 18,6%)2 que não apresenta comissão de disponibilização de um cartão de crédito (anuidade);
- Facilidade de descoberto: possibilidade de acesso a crédito ordenado3, desde que domicilie o mesmo junto do Bankinter.

Condições de Acesso e Manutenção da Conta Mais Ordenado

O acesso às vantagens da Conta Mais Ordenado depende do cumprimento de forma regular e mensal das condições cumulativas abaixo descritas:

- Transferências / Domiciliação de Ordenado (ou pensão/reforma) de valor igual ou superior a 800€ verificada, em pelo menos 2 em cada 3 meses, através de transferência bancária com código específico para o efeito ou movimentos a crédito decorrentes de: depósito(s) de numerário, cheque(s), transferências a crédito SEPA + nacionais ou internacionais, incluindo via rede Multibanco (ATM), desde que proveniente(s) de outra Instituição de Crédito. A primeira domiciliação terá de se verificar no máximo até 4 meses após a data de adesão.

Cada Cliente apenas poderá ser 1.º titular de uma única Conta Mais Ordenado.

*Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos. Remuneração calculada para um saldo de 10.000€ pelo prazo de 2 anos à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano, a que corresponde uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) de 3,60% e 1,44%, respetivamente. Para cálculo da TANL é considerada uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28%.

**Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano. Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários da Conta Mais Ordenado, até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, durante os 2 primeiros anos de vigência do contrato a contar da data de adesão. A não verificação da condição de acesso exigida implica a extinção da Conta Mais Ordenado com a consequente perda da remuneração de juros vincendos. Não existem montantes mínimos nem máximos de abertura, nem de manutenção da conta. A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros. 

“Prémio Cinco Estrelas” atribuído em 2024 pela Five Stars Consulting Portugal, Lda. na categoria “Banca - Conta Ordenado”.  Este prémio é da exclusiva responsabilidade da entidade que o atribuiu.

Excluem-se Transferências a crédito SEPA + Internacionais, imediatas, Swift, urgentes e Target.

Sujeito a análise e aprovação do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. Produto de financiamento do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269, atua como Intermediário de Crédito vinculado do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter.

Sujeito a análise e aprovação do Banco. Aplica-se a Taxa Anual Nominal (TAN) de 11,30%, a que corresponde a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) de 14,3%, considerando um contrato de Crédito Ordenado de 1.600€ (mil e seiscentos euros) e pressupondo a sua utilização integral nos três meses seguintes ao da sua disponibilização.

 

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269.

Simulador de Juros da Conta Mais Ordenado

Este simulador apresenta uma estimativa da remuneração que poderá receber na Conta Mais Ordenado tendo por base um saldo diário indicativo que espera ter na sua conta.

Simule Já!

Saldo diário estimado da sua Conta Mais Ordenado Qual é o saldo diário estimado na sua Conta Mais Ordenado? Necessitamos desta informação, pois a remuneração aplicável será calculada com base no saldo final diário disponível na sua conta.

Texto de erro
15000 €
0 €
VALOR
Primeiro ano de remuneração da sua Conta Mais Ordenado
0.0
Segundo ano de remuneração da sua Conta Mais Ordenado
0.0
Com um Saldo diário estimado na sua Conta Mais Ordenado de 0€ irá receber uma remuneração de:
0.0
durante os dois primeiros anos de vigência de contrato.

* Exemplo representativo de remuneração líquida da Conta Mais Ordenado que, durante os primeiros dois anos, tenha todos os dias um saldo final diário igual ao valor que inseriu no simulador.
Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, pelo prazo de 2 anos à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano, a que corresponde uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) de 3,60% e 1,44%, respetivamente. Para cálculo da TANL é considerada uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28%.
A não verificação da condição de acesso (transferências / Domiciliação de Ordenado (ou pensão/reforma) de valor igual ou superior a 800€ verificada, em pelo menos 2 em cada 3 meses, através de transferência bancária com código específico para o efeito ou movimentos a crédito decorrentes de: depósito(s) de numerário, cheque(s), transferências a crédito SEPA + nacionais ou internacionais, incluindo via rede Multibanco (ATM), desde que proveniente(s) de outra Instituição de Crédito. A primeira domiciliação terá de se verificar no máximo até 4 meses após a data de adesão) implica a extinção da Conta Mais Ordenado com a consequente perda da remuneração de juros vincendos. Não existem montantes mínimos nem máximos de abertura, nem de manutenção da Conta Mais Ordenado. A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros Não dispensa a consulta da Ficha Normalizada Informativa da Conta Mais Ordenado. 
A presente simulação não representa uma oferta vinculativa de pagamento de juros, sendo os mesmos meramente indicativos não considerando possíveis alterações de preçário que possam ocorram durante o período de remuneração.