CONTA MAIS ORDENADO
Abra a sua
conta online e receba até 504€*.

Uma Conta à Ordem que rende 5% no 1.º ano? Até parece mentira.
| - Saldo máximo diário de 10.000€. - Remunerada nos primeiros 2 anos mínimo de permanência de 6 meses. - Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos. - Sem remuneração, se conta associada a Crédito Habitação e não sejam realizadas 5 compras com Cartão de Crédito no semestre. - Condição de Acesso: Transferências Mensais a partir de 800€. |
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Tudo o que necessita
1. Fazer o download da APP Bankinter.
2. Nacionalidade portuguesa e residir em Portugal.
3. Ser maior de 18 anos.
4. Cidadão nacional com cartão do cidadão válido.
5. Ser empregado por conta de outrém ou estudante.
6. Autenticar-se por Chave Móvel Digital ou Videoconferência.
Nota: restantes situações poderá proceder à abertura de conta em qualquer Agência Bankinter, excepto Conta Bankinter ONLine, em que a abertura de conta apenas poderá ser realizada via APP Bankinter. -
Descrição do processo
1. Inserir dados complementares.
2. Submeter comprovativos.
3. Selecionar Cartão de Débito.
4. Realizar Videoconferência (se aplicável).
5. Validar contrato.
6. ... e aguardar por desbloqueio da Conta.
Remuneração da Conta Mais Ordenado
Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários da Conta Mais Ordenado, até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, durante os 2 primeiros anos de vigência do contrato a contar da data de adesão, com mínimo de permanência de 6 meses:
1.º ano: TANB 5% » TANL 3,60%
2.º ano: TANB 2% » TANL 1,44%
A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros.
TANB – Taxa Anual Nominal Bruta
TANL – Taxa Anual Nominal Líquida
Produtos e Serviços
A Conta Mais Ordenado inclui as seguintes vantagens:
- Isenção de comissão de manutenção de conta;
- Transferências a crédito Intrabancárias (internas) e Transferências a crédito SEPA + nacionais (interbancárias) ilimitadas1, sem aviso de débito, efetuadas no Bankinter Particulares (em linha);
- Acesso ao cartão de crédito Bankinter Consumer Finance BK Power (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG): 17,4%)2 que não apresenta comissão de disponibilização de um cartão de crédito (anuidade);
- Facilidade de descoberto: possibilidade de acesso a crédito ordenado3, desde que domicilie o mesmo junto do Bankinter.
Condições de Acesso e Manutenção da Conta Mais Ordenado
O acesso às vantagens da Conta Mais Ordenado depende do cumprimento de forma regular e mensal das condições cumulativas abaixo descritas:
- Transferências / Domiciliação de Ordenado (ou pensão/reforma) de valor igual ou superior a 800€ verificada, em pelo menos 2 em cada 3 meses, através de transferência bancária com código específico para o efeito ou movimentos a crédito decorrentes de: depósito(s) de numerário, cheque(s), transferências a crédito SEPA + nacionais ou internacionais, incluindo via rede Multibanco (ATM), desde que proveniente(s) de outra Instituição de Crédito. A primeira domiciliação terá de se verificar no máximo até 4 meses após a data de adesão.
Cada Cliente apenas poderá ser 1.º titular de uma única Conta Mais Ordenado.
- PDF (203.37KB) Ficha de Informação Normalizada
- PDF (305.06KB) Documento de informação Sobre Comissões
*Remuneração máxima aplicável nos dois primeiros anos. Remuneração calculada para um saldo de 10.000€ pelo prazo de 2 anos à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano, a que corresponde uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) de 3,60% e 1,44%, respetivamente. Para cálculo da TANL é considerada uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28%.
**Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 5% no 1.º ano e de 2% no 2.º ano. Remuneração semestral calculada sobre os saldos diários da Conta Mais Ordenado, até um limite máximo de saldo diário de 10.000€, durante os 2 primeiros anos de vigência do contrato a contar da data de adesão. A não verificação da condição de acesso exigida implica a extinção da Conta Mais Ordenado com a consequente perda da remuneração de juros vincendos. Não existem montantes mínimos nem máximos de abertura, nem de manutenção da conta. A remuneração apenas será aplicável se a Conta não apresentar produtos de crédito à habitação associados e se a Conta apresentar um Cartão de Crédito ativo com, pelo menos, 5 movimentos de compras a crédito durante o ciclo de contagem de juros.
“Prémio Cinco Estrelas” atribuído em 2023 pela Five Stars Consulting Portugal, Lda. na categoria “Banca - Conta Ordenado”. Este prémio é da exclusiva responsabilidade da entidade que o atribuiu.
1 Excluem-se Transferências a crédito SEPA + Internacionais, imediatas, Swift, urgentes e Target.
2 Sujeito a análise e aprovação do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. Produto de financiamento do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269, atua como Intermediário de Crédito vinculado do Bankinter Consumer Finance E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter.
3 Sujeito a análise e aprovação do Banco.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269.