Saltar para conteúdo

FUNDOS DE INVESTIMENTO BANKINTER - BANKINTER LUSO EURO OPPORTUNITIES PPR

Fundo diversificado para investidores dinâmicos com exposição até 75% em ações portuguesas e europeias

Invista connosco onde quer que esteja.

Descrição

Fundo de Investimento Mobiliário Aberto que investe em obrigações e títulos de dívida pública e de empresas e fundos de investimento de obrigações, bem como em ações e fundos de investimento de ações, com um limite máximo de 75%. Destina-se a investidores com tolerância ao risco de perda de capital, com horizonte temporal de investimento a médio/longo prazo. O Fundo poderá dispersar a totalidade do seu património por Ações, Obrigações e instrumentos de mercado monetário mantendo em permanência, uma exposição mínima de 60% a sociedades comerciais sediadas em território nacional, seja através de instrumentos de dívida ou de capital em que a “ultimate parent company” seja a sociedade. 

Condições Gerais
Agências/homebanking Classe A
Montantes Mínimos de Investimento 500 €
Subscrições Adicionais 25 €
Entregas programadas 25 €

Riscos Associados ao Investimento

O Fundo de Investimento Mobiliário Aberto Bankinter Luso Euro Opportunities PPR, admite a perda (total ou parcial) do capital investido e não garante rentabilidade.

Subjacente ao investimento neste produto está a existência de determinados riscos, entre os quais o risco do mercado acionista, risco de taxa de juro, risco de crédito e de liquidez.

 

Custos e Encargos

Imputáveis ao Participante Comissão de Subscrição (com ou sem agendamento de ordens*) 0%
Comissão de Transferência 0%
Comissão de Resgate Dentro das Condições legais**: 0%
Fora das Condições legais: 0%
Imputáveis ao Fundo Comissão de Gestão e Depósito Classe A 2,00%

Fiscalidade associada aos Resgates:

  • As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, mesmo nos casos de resgates por morte do participante, ficam sujeitas a tributação nos seguintes termos:

a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas;

b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, em caso de resgate total ou parcial, devendo, todavia, observar-se o seguinte:

1) A matéria coletável é constituída por dois quintos do rendimento;

2) A tributação é autónoma, sendo efetuada à taxa de 20 %.  

  • A fruição do benefício previsto anteriormente fica sem efeito quando o resgate das unidades de participação ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, devendo o rendimento ser tributado, autonomamente, à taxa de 21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, sem prejuízo da eventual aplicação das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

Os Fundos de Investimento Mobiliário são geridos pela Bankinter Gestión de Activos, SGIIC, S.A., Sucursal em Portugal, com Sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 13, 1.º Andar, 1250-162 Lisboa, entidade do Bankinter, S.A. que actuando através da sua Sucursal em Portugal é a entidade comercializadora e depositária dos Fundos de Investimento Mobiliário. A autoridade de supervisão é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

* Entende-se por, agendamento de ordens, a programação de subscrições por um período longo e regular no tempo

** i. Reforma por velhice; ii. A partir dos 60 anos de idade; iii. Incapacidade permanente para o trabalho; iv. doença grave ou v. desemprego de longa duração.

Os resgates previstos em i. e ii. só se podem verificar quanto a entregas relativamente às quais tenha decorrido um período de 5 anos;

Não se cumprindo o prazo mínimo de 5 anos de imobilização por entrega, decorrido que esteja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor, ao abrigo dos pontos anteriores, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

Nota: No que respeita às situações de resgate dentro das condições legais, alerta-se para o facto de a lei prever restrições adicionais. O reembolso do valor do PPR pode, ainda, ser efetuado fora das situações previstas nos pontos anteriores, sendo, contudo, aplicadas as consequências previstas na lei.

Se desejar pode transferir os seus investimentos, sem custos, entre o PPRs Fundos disponíveis no Bankinter, optando pela política de investimento que em cada momento melhor se adapte ao seu perfil.

Para informação mais detalhada consultar as Informações Fundamentais destinadas ao Investidor (IFI) e os Prospetos, disponíveis em qualquer agência do Bankinter, em www.bankinter.pt ou em www.cmvm.pt.