No Bankinter poderá solicitar Crédito Habitação Bonificado para Pessoas Portadoras de Deficiência
Quem pode usufruir
Finalidades
Taxa bonificada
(i) a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou a taxa de juro contratada quando for inferior à TRCB.
(ii) 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
Montante
Financiamento adicional
Poderá fazer um empréstimo para obras ao abrigo do regime de Crédito Habitação para pessoas portadoras de deficiência, desde que o montante total de financiamento para aquisição e obras não exceda o montante máximo em vigor.
Caso pretenda obter um financiamento de valor total superior ao montante máximo em vigor neste regime, poderá solicitar financiamento complementar ao abrigo das condições da oferta de Crédito Habitação do Bankinter.
Informação útil
Exemplo: Consumidor de 30 anos; Crédito 150.000€ para aquisição Habitação Própria Permanente ao abrigo de regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência, garantido por hipoteca; Valor de avaliação 187.500€ (ou LTV 80%); Prazo 30 anos; Seg. Multirriscos 183,75€/ano.
Taxa variável
TAEG de 2,1% - TAN variável de 1,398% (65% da taxa aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu) | Custos iniciais 2.314,60€ | Prémio Seg. Vida médio 219,23€/ano | 360 prestações mensais de 509,70€ | MTIC 200.412,71€
Esta informação não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Banco. TAEG calculada de acordo com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Sujeito à análise de risco de crédito.
- PDF (179.63KB) Informação Pré-Contratual Geral