Código LEI (Legal Entity Identifier)

CÓDIGO LEI

Legal Entity Identifier
Informação útil para a sua empresa

A partir de 1 de novembro de 2017 o código LEI (Legal Entity Identifier) é obrigatório.

  • código lei

    A partir de 1 de novembro de 2017

    Obrigatório a partir de 1 de novembro de 2017 para derivados e extensível à negociação de outros instrumentos financeiros a partir de 3 de janeiro de 2018.

  • Código lei

    Requisito regulatório

    A ausência ou caducidade do Código LEI, a partir de 1 novembro de 2017, pode condicionar o regular relacionamento bancário com o Bankinter S.A. – Sucursal em Portugal.

  • código lei

    Para empresas

    O Código LEI aplica-se a Empresas.

Código LEI (Legal Entity Identifier)

O que é o Código LEI e para que serve?
O projeto LEI (acrónimo do anglicismo «Legal Entity Identifier»), enquanto identificador único, alfanumérico, permite identificar internacionalmente entidades que sejam contrapartes em transações comerciais. Tem como pano de fundo uma recomendação do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e visou a criação de um identificador único e universal para as «entidades legais» que, por exemplo, contratem instrumentos financeiros admitidos a negociação em mercados regulamentados e não regulamentados, incluindo contratos de derivados.

A utilidade do Código LEI não se limita às transações em mercado de capitais, contribui, também, para o aumento da transparência e da confiança das contrapartes de operações comerciais e outras, reduzindo riscos de abuso de mercado, fraude financeira e fenómenos associados ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Como é composto o Código LEI?
O identificador consiste num Código alfanumérico de 20 dígitos – não confundível com o número de pessoa coletiva nacional - e obedece a uma estrutura internacionalmente definida, sendo que ao mesmo deve ficar associado um conjunto de informações respeitantes à identificação da entidade (denominação, NIPC e sede) e à própria situação do LEI (data de atribuição, data da última atualização e data de validade), que carece de permanente atualização.

Que entidades podem emitir o Código LEI?
O Código LEI é emitido pelas «Local Operating Units» (LOU). As LOU são entidades de natureza pública ou privada emissoras do Código LEI a pedido da pessoa coletiva interessada. São, portanto, competentes para o registo, verificação e transmissão à «Global Legal Entity Identifier Foundation» (GLEIF) a informação relevante associada ao Código solicitado e emitido.

Em Portugal que entidade pode emitir o Código LEI?
As pessoas coletivas podem requerer o Código LEI junto de qualquer LOU. Em Portugal, foi atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), as funções relativas à emissão, renovação e portabilidade do identificador designado por «Legal Entity Identifier». O exercício destas funções depende da acreditação do IRN, I. P., pela entidade internacional competente, no âmbito do «Global Legal Entity Identifier System». Consequentemente, e por referência à presente data, os códigos LEI hoje emitidos e associados a pessoas coletivas registadas ou com sede em território Português, foram necessariamente obtidos junto de «LOU» estrangeiras.

Se a minha Empresa tem contas de depósito bancário em várias Instituições de Crédito, é necessário um Código LEI por Instituição Bancária?
Não, o Código LEI é único por pessoa coletiva, pelo que apenas deve obter um, independentemente dos Bancos, Intermediários Financeiros ou Plataformas onde opere ou transacione com instrumentos financeiros.

Em que medida a ausência ou caducidade do Código LEI pode prejudicar o relacionamento com o Bankinter S.A. – Sucursal em Portugal?
As pessoas coletivas que operem diretamente em contratos de derivados ou forwards cambiais, sejam estes negociados em mercado organizado ou OTC (over the counter), de acordo com a regulamentação vigente, devem dispor de um Código LEI antes do dia 1 de novembro de 2017, conforme definido no Regulamento de Execução (EU) 2017/105 da Comissão, de 19 de outubro de 2016.  A sua ausência ou caducidade impede a pessoa coletiva de realizar operações nos aludidos instrumentos financeiros.

Por seu turno, a partir de dia 3 de janeiro de 2018, no cumprimento da Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 e do Regulamento (EU) N.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, este requisito será extensível à negociação de qualquer instrumento cotado de rendimento variável e rendimento fixo (v.g ações e outros instrumentos admitidos a negociação em mercados regulamentados, instrumentos de rendimento fixo, quer seja na maturidade ou em acordo de recompra, obrigações estruturadas, etc.), pelo que, também, a sua ausência ou caducidade pode prejudicar a execução de instruções sobre os referidos instrumentos financeiros.

Que ação deve tomar para que o relacionamento com o Bankinter S.A. – Sucursal em Portugal não seja prejudicado?
Deve partilhar o correspondente Código LEI, preferencialmente através do gestor de conta, que estará ao dispor para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre esta matéria.

Como aprofundar o conhecimento sobre este requisito regulatório?
Através da consulta ao sítio institucional na internet da «Global Legal Entity Identifier Foundation» em https://www.gleif.org/en/lei-data/access-and-use-lei-data.