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Emissão de Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030

A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) está a proceder a uma emissão de obrigações, denominadas “Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030” (“Obrigações FC Porto SAD 2026-2030”), com taxa de juro base fixa de 5,25%* ao ano, sujeita a majoração em função do sucesso desportivo da equipa principal de futebol do FC Porto, valor nominal unitário de €5 e valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), através do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição, dirigida ao público (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “FC Porto SAD 2023-2026” com o ISIN PTFCPYOM0004 (“Obrigações FC Porto SAD 2023-2026”), dirigida a titulares de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).

Poderá subscrever as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 e/ou trocar as Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 por Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 entre as 8h30 do dia 2 de novembro de 2026 e as 15h00 do dia 13 de novembro de 2026, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026.

Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 é de €5, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a uma subscrição mínima de 500 Obrigações FC Porto SAD 2026-2030). 

Na Oferta de Troca, poderá trocar as suas Obrigações FC Porto SAD 2023-2026, ou parte delas, por Obrigações FC Porto SAD 2026-2030, sendo que a cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026 (com um valor nominal unitário de €5) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 (com um valor nominal unitário de €5). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 aceites para troca, os juros corridos desde 7 de junho de 2026, inclusive, até à data de maturidade das Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (i.e., 7 de dezembro de 2026, sujeita a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte), exclusive, no montante de €0,15625 por cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026, sujeito a impostos, comissões e outros encargos.

* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da FC Porto SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Advertências:

Esta informação não dispensa a leitura do prospeto aprovado pela CMVM em 28 de outubro de 2026 e disponível em www.fcporto.pt e www.cmvm.pt. A aprovação do prospeto não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030.

O capital próprio individual da FC Porto SAD a 30 de junho de 2026 era de -€164.679.374 (contas anuais individuais objeto de certificação legal de contas e relatório de auditoria, conforme aprovadas pelo Conselho de Administração da sociedade, sujeitas à aprovação expectável da Assembleia Geral em reunião a realizar em 30 de outubro de 2026), encontrando-se, portanto, na situação prevista no Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, o capital próprio da sociedade é inferior a metade do seu capital social.
A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação que consta do prospeto e numa avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à FC Porto SAD.

Emitente

Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD” ou “Emitente”)

Montante

As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e em https://www.bankinter.pt

Taxa de juro base fixa

5,25% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita a majoração desportiva nos termos abaixo descritos, e sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da FC Porto SAD, bem como a comissões e outros encargos. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos

Majoração desportiva da taxa de juro

Em cada uma das épocas desportivas de 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, a taxa de juro aplicável sobe, de forma permanente e irreversível:

(A) ⭐ UEFA Champions League: 0,15% ao ano, pelo acesso da equipa principal de futebol do FC Porto à fase de liga (ou à fase que a venha a substituir) da UEFA Champions League (independentemente da designação que venha a ser atribuída a essa competição e da forma de qualificação para essa fase), na época desportiva imediatamente seguinte; e

(B) ?? Campeão nacional: 0,10% ao ano, se a equipa principal de futebol do FC Porto conquistar o título de campeão nacional da primeira divisão da principal competição da liga portuguesa de futebol profissional nessa época desportiva (organizada pela LPFP, independentemente da designação comercial que venha a ser atribuída a essa competição).

Cada um dos eventos de majoração desportiva dos tipos (A) e (B) apenas poderá dar origem a uma majoração por época desportiva, ou seja, em cada época desportiva, a taxa de juro aplicável poderá ser majorada em até 0,25%. Cada majoração produzirá efeitos a partir do período de contagem de juros que se inicia a 18 de novembro do ano civil em que se verifique o evento de majoração desportiva em causa (a primeira data a partir da qual se poderá aplicar a majoração é 18 de novembro de 2027) e, uma vez aplicada, é permanente e cumulativa, mantendo-se ainda que o evento desportivo não se repita nas épocas seguintes. Caso se verifiquem todos os eventos de majoração desportiva possíveis (6 eventos, 2 por cada uma das 3 épocas desportivas abrangidas), a taxa de juro aplicável poderá atingir um máximo de 6,00% ao ano. Cada evento de majoração desportiva apenas se considera verificado com a sua confirmação oficial (publicação pela UEFA da lista de clubes participantes na fase de liga da UEFA Champions League, no caso do tipo (A), e homologação pela LPFP da classificação final da primeira divisão da Liga Portugal, no caso do tipo (B)). Caso, antes da confirmação oficial, o acesso à fase de liga da UEFA Champions League não se concretize ou o título de campeão nacional não seja atribuído ao FC Porto na classificação final homologada, em virtude de decisão, sanção, perda de pontos ou exclusão aplicada à FC Porto SAD, não se verificará o correspondente evento de majoração desportiva. Uma vez confirmado oficialmente, um evento de majoração desportiva não é afetado por qualquer decisão, sanção ou exclusão posterior, incluindo a não participação efetiva na competição ou a retirada do título. A FC Porto SAD divulgará em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt, no prazo de 3 dias úteis após a confirmação oficial de cada evento de majoração desportiva, a sua ocorrência, a nova taxa de juro aplicável e a data de pagamento de juros a partir da qual a mesma produzirá efeitos. Em caso algum a taxa de juro será reduzida abaixo da taxa de juro base. Os investidores não têm qualquer garantia de que se verificarão eventos de majoração desportiva, devendo considerar a taxa de juro base para efeitos de expetativas de rentabilidade.

Prazo e reembolso

As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 têm um prazo de 4 anos e 1 mês, sendo cada Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 reembolsada ao seu valor nominal em 18 de dezembro de 2030 (“Data de Reembolso”)

Pagamento de juros

Os juros das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 18 de maio e 18 de novembro de cada ano, exceto no que respeita ao último período de contagem de juros que se inicia a 18 de maio de 2030 e termina a 18 de dezembro de 2030, data em que terá lugar o último pagamento de juros

Convenção do dia útil seguinte

Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte

Valor nominal

€5 por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030

Admissão à negociação

Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 18 de novembro de 2026. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030

Tipo de Oferta

Oferta pública de subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030

Período de subscrição

Entre as 8:30 horas do dia 2 de novembro de 2026 e as 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026

Preço de subscrição

€5 por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030, podendo ser devidas comissões

Ordem mínima de subscrição

500 Obrigações FC Porto SAD 2026-2030, correspondente a €2.500, e, a partir desse montante mínimo, múltiplos de 1 Obrigação FC Porto SAD 2026-2030, correspondente a €5 cada

Ordem máxima de subscrição

Limitada ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio, se aplicável

Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição

As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de ordens e rateio

Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto

Apuramento e divulgação dos resultados

Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 16 de novembro de 2026, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt

Pagamento da subscrição das obrigações

O pagamento do preço de subscrição das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efetuado por débito em conta no dia 18 de novembro de 2026, podendo nessa data ser devidas comissões

Comissões

A subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 em custódia no Bankinter, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030. Consulte o preçário do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal disponível em https://www.bankinter.pt/, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal

Tipo de Oferta

Oferta pública de troca de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026

Oferente

FC Porto SAD

Objeto da Oferta de Troca

Até 8.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026, com o valor nominal unitário de €5 e com o valor nominal global inicial de até €40.000.000, emitidas pela FC Porto SAD em 7 de junho de 2023, com data de reembolso em 7 de dezembro de 2026, com taxa de juro fixa bruta de 6,25% ao ano e com o ISIN PTFCPYOM0004, por até 8.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030. O número de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 objeto da Oferta de Troca (e, consequentemente, o seu valor nominal global) poderá ser aumentado, por opção do Emitente e Oferente, mediante publicação de adenda ao Prospeto aprovada pela CMVM e divulgada até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive.

Período da Oferta de Troca

Entre as 8:30 horas do dia 2 de novembro de 2026 e as 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026

Termos de troca

Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026, com valor nominal unitário de €5, adquirida pela FC Porto SAD, corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2026-2030, com igual valor nominal unitário.

Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 18 de novembro de 2026, relativamente a cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026 adquirida pela FC Porto SAD na Oferta de Troca, serão ainda pagos os juros corridos desde 7 de junho de 2026, inclusive, até à data de maturidade das Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (i.e., 7 de dezembro de 2026, sujeita a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte), exclusive, no montante de €0,15625 por cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026, sujeito a impostos, comissões e outros encargos.

Ordem mínima de troca

As ordens de troca não estão sujeitas a um limite mínimo, mas cada ordem de troca está limitada à quantidade de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 de que cada destinatário seja titular e que são objeto da Oferta de Troca

Ordem máxima de troca

Limitada à quantidade de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 de que seja titular e ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que é oferecido à subscrição e à troca (i.e., 8.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030, no valor nominal global inicial de até €40.000.000) e aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis

Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas

Data limite para alteração / revogação das ordens de troca

As ordens de troca poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026, inclusive, limite a partir do qual as ordens de troca serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de ordens e de rateio

Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto

Apuramento e divulgação dos resultados

Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 16 de novembro de 2026, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt

Liquidação da Oferta de Troca

As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 18 de novembro de 2026, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 aceites para troca

O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data, deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida

Comissões

A troca de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 recebidas em troca em custódia no Bankinter Portugal poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações FC Porto SAD 2026-2030. Consulte o preçário do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal disponível em https://www.bankinter.pt/, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal