Bankinter Private Banking

No Bankinter Private Banking temos experiência e talento, para que a inspiração seja uma exigência que fazemos a nós próprios todos os dias.

Crédito Habitação Taxa Fixa Private Banking

Depósito a Prazo Relação Private Banking

Fazer crescer o seu património é uma arte e no Bankinter pretendemos apresentar-lhe as melhores ferramentas para que o possa fazer.
Por isso colocamos à sua disposição o Depósito a Prazo Relação Private Banking, com um prazo de 3 meses, sem limite de montante e com uma taxa atrativa para otimizar os seus Recursos.

Comece já hoje a rentabilizar os seus Recursos. Fale com o seu Private Banker

Condições

  • Prazos: 3 meses
  • Montante Mínimo (constituição/manutenção): 100.000€
  • Máximo (constituição/saldo máximo): 1.000.000€
  • Taxas: 3 meses: 2,25% (TANB)*
    Após o periodo inicial de 3 meses de vigência do Depósito e a partir da 1.ª renovação automática do mesmo, será aplicável a seguinte Taxa: 1,00% (TANB)*
  • Juros creditados no vencimento por crédito na Conta de Depósito à Ordem associada.
  • Possibilidade de mobilizações antecipadas, parciais ou totais, em qualquer momento, com penalização total sobre os juros.
  • Condições de acesso: Destina-se exclusivamente a Clientes Particulares que depositem ou transfiram novos montantes** para a Bankinter, S.A - Sucursal em Portugal.
  • Renovação: Renovações automáticas no fim do prazo, por iguais períodos sucessivos, salvo se o Cliente transmitir, por escrito, instruções em contrário ao Banco durante o prazo de vigência do Depósito, caso em que o valor do mesmo será creditado na Conta de Depósito à Ordem associada na data prevista para a renovação seguinte.

* TANL 3 meses: 1,62%. Após o período inicial de 3 meses de vigência do Depósito e a partir da 1.ª renovação automática do mesmo, será aplicável a seguinte TANL 3 meses: 0,78%. Considerando a atual taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ("IRS") de 28%.

TANB – Taxa Anual Nominal Bruta

TANL – Taxa Anual Nominal Líquida

**Consideram-se novos montantes aqueles que forem depositados ou transferidos para o Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal e que correspondam a incrementos patrimoniais dos Clientes face às suas posições 30 dias antes da constituição do Depósito a Prazo.

É apenas possível constituir um Depósito a Prazo por Cliente. Juros creditados no vencimento por crédito na Conta de Depósito à Ordem associada. Possibilidade de mobilizações antecipadas, parciais ou totais, em qualquer momento, com penalização total sobre os juros, a penalização de juros incide apenas sobre o montante mobilizado. O saldo remanescente não poderá ser inferior ao montante mínimo de manutenção do Depósito. Os depósitos constituídos no Bankinter, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito sob supervisão do Banco de Espanha, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 269.

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