Objetivos e prioridades
• Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação; e
• Reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, com recurso ao investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.
Tipologia das operações e modalidades de candidatura
São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
• Criação de um novo estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; e
• Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.
Dotação orçamental: 125 milhões de euros
Data limite para apresentação de candidaturas:
• Fase 1: 02/06/2023, para empresas que efetuaram o registo do pedido de auxílio até ao dia 30/11/2022;
• Fase 2: 28/07/2023, para empresas que efetuaram o registo de pedido de auxílio;
• Fases 3 e 4: 29/09/2023 e 15/12/2023, respetivamente, para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio.
Despesas Elegíveis:
• Aquisição de máquinas e equipamentos;
• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
• Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Despesas TOC/ROC para validação de pedidos pagamentos;
• Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas com o projeto;
• Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
• No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a
construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções; e
• Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis
Áreas geográficas
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Taxa de financiamento
• Taxa Base: 30 p.p para médias empresas e 35 p.p para micro e pequenas empresas. Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
As taxas bases referidas anteriormente podem ser alvo de majorações, não podendo ultrapassar o limite máximo de 40%.
BANKINTER BANCA DE EMPRESAS