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BANKINTER BANCA DE EMPRESAS

Inovação Produtiva – Outros Territórios

Portugal 2030

Objetivos e prioridades

• Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação; e
• Reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, com recurso ao investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.

Tipologia das operações e modalidades de candidatura

São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
• Criação de um novo estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; e
• Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

Dotação orçamental: 275 milhões de euros
 
Data limite para apresentação de candidaturas:
• Fase 1: 02/06/2023, para empresas que efetuaram o registo do pedido de auxílio  até ao dia 30/11/2022;
• Fase 2: 28/07/2023, para empresas que efetuaram o registo de pedido de auxílio;
• Fases 3 e 4: 29/09/2023 e 15/12/2023, respetivamente, para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio. 

 

Despesas Elegíveis:
• Aquisição de máquinas e equipamentos;
• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
• Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Despesas TOC/ROC para validação de pedidos pagamentos;
• Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas com o projeto;
• Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
• No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a
construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções; e
• Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis.

Áreas geográficas

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo. 

 

Taxa de financiamento

Taxa Base: 25 p.p para médias empresas e 30 p.p para micro e pequenas empresas. Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.

As taxas bases referidas anteriormente podem ser alvo de majorações, não podendo ultrapassar o limite máximo de 40%.

 

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