Porque quem faz o seu negócio prosperar também merece mais.
Se representa uma Empresa Cliente Bankinter
Se representa uma Empresa Cliente Bankinter e ainda não é nosso Cliente Particular, temos condições exclusivas para SI:
- Crédito Habitação: beneficie do Reembolso de duas prestações até 500€ cada e da redução de 0,10% em taxas fixas a 10, 15, 20, 25 e 30 anos(1) ao transferir ou contratar o seu Crédito Habitação no Bankinter, em propostas criadas até 30 de junho de 2026.
- Conta de Depósito à Ordem: receba 100€(2) por abrir uma Conta de Depósito à Ordem como Cliente Particular.
Se já é nosso Cliente Particular, traga também a sua empresa.
Se já é nosso Cliente Particular e representa uma empresa que ainda não é Cliente Bankinter, ao tornar-se também Cliente Empresa, pode ter acesso a condições especiais para SI:
- Beneficie do Reembolso de uma prestação do seu Crédito Habitação Bankinter (3) ao abrir a Conta de Depósito à Ordem da sua empresa no Bankinter e ao contratar produtos elegíveis de recursos ou crédito(4)
Para além disso pode beneficiar destes produtos e campanhas para a sua empresa
- Conta Bónus ou Conta Bónus +
- DP Net Boas Vindas Empresas
- Depósito TOP Empresas
- Campanha Conta Corrente Boas Vindas e Negócio Internacional Boas Vindas
- Seguro de Investimento Top Selection Vintage Liquidez
- Campanha Boas Vindas Bankinter Broker (Novos Clientes)
- Campanha Cambiais
- Campanha de Boas Vindas Negócio Transacional
Informação Útil
(1) Válido para propostas de crédito criadas até 30 de junho de 2026. O Cliente terá de ser titular de uma Conta de Depósito à Ordem e representante de uma Conta Empresas no Bankinter, à data da criação da proposta (apenas um proponente terá de cumprir este critério). Para usufruir das vantagens exclusivas desta Campanha, a contratação (escritura) do Crédito Habitação terá de ocorrer até 31 de agosto de 2026. Reembolso das duas primeiras prestações do Crédito Habitação até ao valor máximo de 500€ cada. Campanha disponível exclusivamente para Clientes Residentes em Portugal e operações de Crédito Habitação entradas via Agência Bankinter. Incompatível com outras vantagens em vigor.
(2) Válido exclusivamente para Clientes representantes de uma Conta Empresa no Bankinter, que passem a ser novos Clientes Particulares do Bankinter mediante a abertura, pela primeira vez, de uma Conta de Depósito à Ordem como primeiro titular no Bankinter até 30 de junho de 2026. O Cliente não poderá ser titular de uma outra Conta de Depósito à Ordem no Bankinter à data da abertura. O Crédito do valor de 100€ (sujeito a retenção na fonte à taxa de 28% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), será efetuado na Conta de Depósito à Ordem do Novo Cliente Particular no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da Conta. Esta Campanha não é acumulável com a Campanha Recomendação Cliente Bankinter nem com outras campanhas em vigor. Campanha disponível exclusivamente para Clientes Residentes maiores de 18 anos em Portugal.
(3) Válido exclusivamente para Clientes que passem a ser novos Clientes Empresa do Bankinter mediante a abertura, pela primeira vez, de uma Conta de Depósito à Ordem como titular no Bankinter até 30 de junho de 2026. O Cliente Empresa não poderá ser titular de uma outra Conta de Depósito à Ordem no Bankinter à data da abertura. Não dispensa a consulta do regulamento disponível numa agência Bankinter.
(4) Até 90 (noventa) dias após a conclusão do processo de abertura da Conta referido, o novo Cliente Empresa terá de cumprir, em função do segmento em que se enquadre, os seguintes requisitos: Negócios - Produção total nova de crédito mínima de 50.000€ (exclui cartões de crédito e descobertos não autorizados) ou com envolvimento de recursos de balanço mínimo de 50.000€; Empresas - Produção total nova de crédito mínima de 200.000€ (exclui cartões de crédito e descobertos não autorizados) ou com envolvimento de recursos de balanço mínimo de 200.000€; Corporate - Produção total nova de crédito mínima de 750.000€ (exclui cartões de crédito e descobertos não autorizados) ou com envolvimento de recursos de balanço mínimo de 500.000€.