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Programa E-LAR em Portugal: Fundo ambiental de apoio à eficiência energética

10.09.2025

Escrito por: Bankinter Portugal

E-LAR em 2026

Em 2026, o E-LAR vai voltar! Em dezembro de 2025, o Governo anunciou alterações relevantes ao Programa E-LAR e também ao Vale Eficiência, que passarão a apoiar, exclusivamente, famílias carenciadas. Neste novo contexto, a mudança visa concentrar os apoios públicos nos agregados em situação de maior vulnerabilidade energética, deixando de abranger a generalidade das famílias. O acesso aos incentivos passa agora a estar condicionado a critérios socioeconómicos, como rendimentos e enquadramento em apoios sociais.

Com esta revisão, o Programa E-LAR mantém o foco na eficiência energética e na substituição de equipamentos menos eficientes, mas com um alcance mais restrito e direcionado. O objetivo é reforçar o combate à pobreza energética em Portugal, garantindo que os apoios chegam prioritariamente a quem mais precisa, ao mesmo tempo que se vai ajustando a política pública ao contexto orçamental e às metas de sustentabilidade.

Para fazer a sua candidatura ao E-LAR, o processo é o mesmo, devendo ser feito através da plataforma do Fundo Ambiental. Quanto às regras e critérios de elegibilidade continuam as mesmas da edição anterior. Informe-se com o Bankinter!

 

Atualização: Reabertura do Programa E-LAR em dezembro de 2025

Temos novidades sobre o Programa E-LAR! Em novembro, o Governo anunciou que o Programa E-LAR será reaberto a 2 de dezembro de 2025, porém a data oficial passou para 11 de dezembro de 2025. Desta vez, com uma dotação de 51,5 milhões de euros, de acordo com informação do Ministério do Ambiente e Energia.
Integrada no Fundo Ambiental, a 2ª edição do E-LAR mantém o objetivo de apoiar as famílias na substituição de equipamentos a gás por modelos elétricos mais eficientes, como fogões, fornos e esquentadores. Com esta nova edição, espera-se, chegar a um maior número de famílias e acelerar a transição energética nas casas em Portugal.
A par deste anúncio, foi feito ainda um balanço do programa anterior. No total, foram emitidos 21 mil vales, num total de 17 milhões de euros, dos quais 4 mil vales (3 milhões de euros) foram efetivamente utilizados.
 

Tudo sobre o Programa E-LAR em Portugal

Já conhece o Programa E-LAR? O Programa E-LAR trata-se de uma iniciativa integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR - AAC N.º 10/C13-i01/2025) que tem como objetivo melhorar a eficiência energética em Portugal e dos edifícios residenciais. Para isso, foram criados fundos e apoios para a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes, de modo a promover um maior conforto térmico nas casas, contribuindo quer para a redução da fatura energética, quer para a descarbonização.
 
Como referimos anteriormente, o Programa E-LAR está integrado na Componente C13 – Edifícios Residenciais do PRR e destina-se a apoiar cidadãos na aquisição de equipamentos elétricos com uma maior eficiência energética, substituindo, assim, antigos aparelhos a gás. Com esta medida, espera-se:
 
  • Potenciar um maior conforto térmico das habitações.
  • Combater a pobreza energética em Portugal.
  • Apoiar a transição energética e a descarbonização.
  • Incentivar a reciclagem de aparelhos antigos e obsoletos.
  • Promover a economia circular em Portugal, através da recolha de equipamentos antigos.
 

Quem é que se pode candidatar ao E-LAR?

Quanto aos beneficiários deste Fundo Europeu, qualquer pessoa singular e maior de idade que cumpra estes critérios pode fazê-lo. Veja se faz parte deste grupo:
 

• Grupo I: Consumidores com contrato de fornecimento de eletricidade em habitações abrangidas pelo aviso “Bairros Mais Sustentáveis”.

• Grupo II: Consumidores que beneficiam da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

• Grupo III – Outras pessoas singulares.

A 1ª edição do ELAR abriu a 30 de setembro de 2025 e, agora, a 2 de dezembro será reaberto o processo.

Que tipos de equipamentos são apoiados no E-LAR?

Como já referimos este programa financia a aquisição de novos equipamentos, desde que sejam de classe energética A ou superior. Nesse sentido, aqui fica a lista dos equipamentos abrangidos pelo E-LAR:
 
  • Placa elétrica de indução;
  • Placa elétrica convencional;
  • Conjunto elétrico (placa e forno);
  • Forno elétrico;
  • Termoacumulador elétrico.
 
Além de eletrodomésticos, existem também serviços abrangidos, mas apenas para os Grupos I e II, são eles:
 
  • Transporte
  • Instalação de placas, fornos e termoacumuladores.
 

Qual o valor do apoio financeiro do E-LAR?

Os apoios são atribuídos sob a forma de um voucher E-LAR, tratando-se de subvenções não reembolsáveis até 100% dos custos elegíveis. Isso significa que o Estado concede ao beneficiário sem necessidade de devolução. Além disso, o Fundo Ambiental só reembolsa até ao limite do preço real da fatura.
 
Por exemplo, se uma família comprar uma placa elétrica de indução no valor de 350€ e pertencer ao Grupo II (TSEE), recebe um apoio de 350€ e não o máximo estipulado (369 €). Se a placa for mais cara, o Estado cobre os 369€ tabelados e compete à família pagar o resto.
 
Note que os vouchers E-LAR devem ser ativados apenas numa das lojas E-LAR aderentes que encontra na Lista dos Fornecedores E-LAR. Por isso, garanta que ativa o voucher apenas em fornecedores qualificados, de forma a evitar fraudes.
 
Quanto aos valores, uma vez que os apoios variam consoante o perfil do beneficiário, aqui fica uma tabela explicativa com o valor atribuído em função do grupo e tipo de equipamento ou serviço:
 
Equipamento/serviço Grupo I e II (€) Grupo III (€)
Placa elétrica de indução 369€ 300€
Placa elétrica convencional 179,60€ 146€
Placa e forno elétricos (conjunto) 738€ 600€
Forno elétrico 369€ 300€
Termoacumulador elétrico 615€ 500€
Transporte 50€ N/A
Instalação (placas/fornos) 100€ N/A

E se o valor do E-LAR não for suficiente?

Como explicamos anteriormente, nesse caso compete à família cobrir a diferença.
 
Para estas situações, pode também contar com o apoio do Bankinter Portugal e das nossas soluções de financiamento sustentáveis ajustadas às suas necessidades, descubra-as:
 
Crédito Pessoal Transição Energética: O crédito ideal para pequenas obras ou para completar os apoios do ELAR com equipamentos eficientes adicionais. 
Crédito Habitação Renovação Energética: Ideal para projetos de maior dimensão, permitindo financiar valores acima dos limites do crédito pessoal. 
 

Como funciona a candidatura ao Programa ELAR em 3 passos?

Para terminar, mostramos-lhe passo a passo como fazer a sua candidatura para este Fundo Europeu:
 
1. Primeiramente, os beneficiários devem preencher o formulário disponível na página do Fundo Ambiental. Clique na opção para BENEFICIÁRIOS.
2. Uma vez submetido e validado, o beneficiário recebe um voucher E-LAR.
3. Para ativar o seu cupão E-LAR só tem de ir a uma das lojas aderentes no prazo máximo de 60 dias. No caso de ser uma instalação, o fornecedor tem de entregar, instalar o novo equipamento e recolher o velho num prazo de 30 dias (no máximo).
 
Se pretende melhorar a eficiência energética da sua casa, não deixe de se candidatar ao E-LAR. No Bankinter, prometemos acompanhar de perto estas medidas que ajudam as famílias em Portugal a poupar, mas também a viver melhor, investindo num futuro mais sustentável.
 
 

Perguntas Frequentes sobre o Programa E-lar

1. O que é o Programa E-LAR?
Integrado no PRR, o Programa E-LAR financia a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes, de modo a promover a eficiência energética, o conforto térmico e descarbonização em Portugal.
 
2. Quem é que se pode candidatar E-LAR?
As candidaturas E-LAR podem vir de todos, desde que maiores de idade e integram um destes 3 grupos: beneficiários de “Bairros Mais Sustentáveis”, beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e outras pessoas singulares.
 
3. Quais são os equipamentos apoiados pelo Programa E-LAR?
São as placas elétricas de indução ou convencionais, conjuntos de placa e forno elétricos, fornos elétricos e termoacumuladores elétricos, desde que de classe energética A ou superior.
 
4. Que serviços estão incluídos no fundo europeu? 
Apenas para os Grupos I e II são podem ser também serviços de transporte e instalação de placas, fornos e termoacumuladores.
 
5. Qual o valor do E_LAR?
O fundo E-LAR pode cobrir até 100% dos custos elegíveis, mediante valores unitários de referência. 
 
6. Tenho de devolver o apoio recebido pelo E-LAR?
Não, os fundos E-LAR são subvenções não reembolsáveis. Logo, só terá de pagar a diferença caso o valor de compra ultrapasse o montante máximo definido.
 
7. O que acontece se o meu equipamento custar menos do que o valor máximo definido?
Nesse caso, o apoio dado corresponderá ao valor real da fatura. Portanto, não há devolução de excedente.
 
8. E se o apoio não for suficiente para cobrir o investimento total?
Nesse caso, o Bankinter disponibiliza soluções complementares, como o Crédito Pessoal Transição Energética para pequenas intervenções ou o Crédito Habitação Renovação Energética para projetos de maior dimensão.
 
9. Onde posso usar o meu voucher E-LAR?
Deve trocar o seu cupão E-LAR nos fornecedores listados no Portal do Fundo Ambiental. É importante confirmar sempre a lista oficial para evitar fraudes.
 
10. Qual é o prazo para ativar o voucher E-LAR?
Após aprovação da sua candidatura, dispõe de 60 dias para ativar o cupão numa das lojas aderentes.
 

11. O Programa E-LAR vai voltar? 
Sim. O Governo anunciou a reabertura do E-LAR. As candidaturas reabrem a 2 de dezembro de 2025, com uma verba de 51,5 milhões de euros, disponível através do Fundo Ambiental. 

12. As regras de candidatura ao E-LAR mudaram? 
Não. Os critérios do E-lAR mantêm-se os mesmos, assim como os valores de apoio da fase anterior.