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Certificado energético: O que é e como pedir?

22.04.2025

Escrito por: Bankinter

Um Certificado Energético é importante para quem pretende vender, comprar ou arrendar casa. Trata-se de um documento obrigatório e mais importante do que imagina. Para além de indicar a eficiência energética de um imóvel, pode ajudá-lo a poupar e até beneficiar de incentivos fiscais. 

O que é o Certificado Energético?

O Certificado Energético avalia a eficiência energética de um imóvel, atribuindo-lhe uma classificação que varia entre A+ (muito eficiente) e F (pouco eficiente). Existem dois tipos de certificados: um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
 
Emitido por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE), este documento fornece informações detalhadas sobre as características construtivas do imóvel, o consumo de energia associado ao aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias.
Se é proprietário de um imóvel, saiba que a obtenção do certificado energético é obrigatória por lei em várias situações, como na venda ou arrendamento de uma casa imóvel. 
 

O Certificado Energético é obrigatório por lei?

Mais do que um requisito legal,é uma ferramenta útil para quem se preocupa com a eficiência energética da sua casa ou empresa. Até porque inclui recomendações de melhoria que podem ajudar a reduzir a fatura da energia e a pegada ecológico. Entre os exemplos mais comuns estão:
  • A instalação de vidros duplos
  • O reforço do isolamento térmico ou
  • A substituição de equipamentos por opções mais eficientes. 

 

Apoios e benefícios para melhorar o Certificado Energético

Primeiro, é necessário obter o certificado energético (a cargo do proprietário), uma vez que este documento serve como base para identificar as intervenções a realizar. Depois, com este documento, é então possível candidatar-se aos programas de financiamento disponíveis e avançar comas melhorias recomendadas.
Com esta certificação, os proprietários podem beneficar de melhores condições de financiamento – incluindo soluções como o Crédito Habitação Eficiente, o Crédito Habitação – Renovação Energética do Bankinter ou o Crédito Pessoal Energias Renováveis Bankinter Consumer Finance, e aceder a programas de apoio à reabilitação urbana sustentável.
 
Entre os principais apoios financeiros destacamos:
  • O programa IFRRU 2020 que financia obras de reabilitação urbana e intervenções para melhorara eficiência energética em edifícios com mais de 30 anos ou em mau estado de conservação.
  • O Fundo Ambiental é outra alternativa, que apoia projetos ligados à sustentabilidade ambiental e ao combate das alterações climáticas. Estes programas cobrem, geralmente, as despesas com obras como isolamento térmico, substituição de janelas, instalação de painéis solares ou sistemas de climatização mais eficientes e aquecimento de águas. No entanto, não abrangem os custos da emissão do certificado energético nem a visita técnica inicial.
  • Iniciativas como o Programa E-Lar, um fundo ambiental de apoio à eficiência energética.
  • Existem também benefícios fiscais significativos. Por exemplo, os imóveis com classificação energética A ou superior podem beneficiar de uma redução até 25% no IMI, durante cinco anos, desde que a eficiência energética tenha sido melhorada, em pelo menos, duas classes. Também é possível obter isenções de IMI e IMT para imóveis com mais de 30 anos ou localizados em zonas de reabilitação urbana, desde que as obras cumpramos prazos e os requisitos de eficiência definidos por lei. 

 

Como obter o Certificado Energético em Portugal?

O primeiro passo é encontrar um perito qualificado na sua área de residência. Pode fazê-lo através do portal Certificar é Valorizar, onde encontrará uma lista de técnicos autorizados pela ADENE. Como os preços variam consoante o profissional, o tipo de imóvel e a localização, é aconselhável solicitar vários orçamentos.
 
Para iniciar o processo de certificação energética, reúna os seguintes documentos: 
  • Cópia da planta do imóvel;
  • Caderneta predial urbana (disponível no portal das Finanças);
  • Certidão do registo predial;
  • Ficha técnica da habitação (quando aplicável).
Após a recolha da documentação, o perito realizará uma visita ao imóvel para avaliar elementos como as paredes, coberturas, pavimentos, janelas, isolamento térmico e sistemas energéticos.
Com base nesta avaliação, o técnico submete dados no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). 
Em condições normais, o certificado é emitido em dois a três dias úteis. Antes da emissão do documento final, pode ser fornecida uma versão provisória para validação das informações.
 

Quanto custa o Certificado Energético? 

A emissão do certificado energético envolve duas componentes: 
  • Os Honorários do Perito Qualificado (PQ), cujo valor não se encontra tabelado e depende das regras de livre concorrência;
  • O Valor de Registo no portal SCE.
Assim sendo, para edifícios de habitação, este custo varia de acordo com a respetiva tipologia:
  • o T0 e T1: 28,00€;
  • o T2 e T3: 40,50€;
  • o T4 e 45: 55,00€;
  • T6 ou superior: 65,00€
Nos edifícios de comércio e serviços, o valor do registo no portal SCE varia de acordo com a respetiva área útil de pavimento:
  • Igual ou superior a 250m²: 135,00€;
  • Superior a 250m² e igual ou inferior a 500m²: 350,00€;
  • Superior a 500m² e igual ou inferior a 5000m²: 750,00€;
  • Superior a 5000m²: 950,00€. 
A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor. E caso precise de atualizar o certificado, não será necessário pagar uma nova taxa de registo desde que o anterior esteja dentro do prazo de validade, mas terá de pagar os honorários ao perito. 
 

Em que situações é obrigatório ter a certificação energética?

O certificado de Energia deve ser pedido obrigatoriamente pelo proprietário de um edifício ou fração em várias situações, nas seguintes situações:
  • Venda ou arrendamento de imóveis (sejam edifícios novos ou antigos);
  • Grandes renovações de imóveis com custo total superior a 25% do valor total do edifício, considerando o valor médio de construção a nível nacional, que é divulgado anualmente;
  • Edifícios de comércio e serviços com área interior útil ≥ 1000m² ou ≥ 500m² no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas; 
  • Edifícios públicos com área útil interior ≥ 250 m², frequentemente visitados pelo público;
  • Edifícios no momento de transações como venda ou trespasse;
  • Candidaturas a programas de financiamento que existem certificação energética;
  • Acesso a benefícios fiscais, cuja certificação energética é um requisito obrigatório.
Além disso, é obrigatória a afixação visível  do certificado energético, ou de informação específica neste contida, à entrada de edifícios de comércio e serviços com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m² ou 500 m² (como são exemplos, os centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas). 

Como é avaliado o desempenho energético de um imóvel?

O desempenho energético de um imóvel é avaliado com base no consumo de energia necessário para aquecer e arrefecer os espaços, produzir água quente sanitária e, caso aplicável, para a ventilação mecânica. Para isso, os valores obtidos são comparados com os de um edifício de referência semelhante. Quanto maiores forem as necessidades de energia em relação ao edifício de referência, pior será a classificação atribuída.
 
Se o edifício integrar fontes de energia renovável, o certificado também irá indicara percentagem de energia renovável em relação ao consumo total. A análise inclui ainda a quantidade de emissões de CO₂ associadas ao consumo de energia para os diferentes fins, como aquecimento e arrefecimento.
 

Qual é o prazo de validade do Certificado Energético?

Nos edifícios de habitação e nos pequenos edifícios de comércio e serviços, o certificado energético tem um prazo de validade de 10 anos. Já para grandes edifícios de comércio e serviços, a renovação do certificado é obrigatória a cada8 anos. 
 

Existem multas para quem não tem certificado?

Sim. O incumprimento obrigatoriedade do certificado energético pode ser sujeito ao pagamento de uma coima. Para particulares, os valores variam entre 250 e 3.740 euros. Para empresas, as coimas podem ir de 2.500 a 44.890 euros.
 

Bankinter, o seu parceiro em todas as fases

É certo que o Certificado Energético é uma exigência legal, mas deve também ser encarado como uma ferramenta poderosa para pretende investir numa casa de sonho: mais eficiente e sustentável.  Faça a simulação do seu crédito habitação e descubra a melhor solução para si.