Imagen

Certificado energético: o que é e como pedir?

22.04.2025

Escrito por: Bankinter

Certificado energético: o que é e como pedir?

Fique a par de tudo o que precisa de saber sobre o certificado energético: o que é, como obtê-lo, quais os custos e os benefícios fiscais existentes. 
 
Pretende vender, comprar ou arrendar a sua casa? Então, saiba que o certificado energético é um documento obrigatório e mais importante do que imagina. Para além de indicar a eficiência energética de um imóvel, pode ajudá-lo a poupar e até beneficiar de incentivos fiscais. 

O que é o certificado energético?

O certificado energético avalia a eficiência energética de um imóvel, atribuindo-lhe uma classificação que varia entre A+ (muito eficiente) e F (pouco eficiente). Existem dois tipos de certificados: um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
 
Emitido por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE), este documento fornece informações detalhadas sobre as características construtivas do imóvel, o consumo de energia associado ao aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias.
 
Se é proprietário de um imóvel, saiba que a obtenção do certificado energético é obrigatória por lei em várias situações, como na venda ou arrendamento de uma casa imóvel. 
 
Mais do que um requisito legal, o certificado energético é uma ferramenta útil para quem se preocupa com a eficiência energética da sua casa ou empresa.  Inclui recomendações de melhoria que podem ajudar a reduzir a fatura da energia e a pegada ecológico. Entre os exemplos mais comuns estão, a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento térmico ou a substituição de equipamentos por opções mais eficientes. 

Apoios e benefícios para melhorar o certificado energético

Primeiro, é necessário obter o certificado energético (a cargo do proprietário), uma vez que este documento serve como base para identificar as intervenções a realizar. Depois, com este documento, é então possível candidatar-se aos programas de financiamento disponíveis e avançar comas melhorias recomendadas.
 
Com esta certificação, os proprietários podem beneficar de melhores condições de financiamento – incluindo soluções como o Crédito Habitação Eficiente, o Crédito Habitação – Renovação Energética do Bankinter ou o Crédito Pessoal Energias Renováveis Bankinter Consumer Finance, e aceder a programas de apoio à reabilitação urbana sustentável.
 
Entre os principais apoios financeiros destaca-se o programa IFRRU 2020, que financia obras de reabilitação urbana e intervenções para melhorara eficiência energética em edifícios com mais de 30 anos ou em mau estado de conservação. O Fundo Ambiental é outra alternativa, que apoia projetos ligados à sustentabilidade ambiental e ao combate das alterações climáticas. Estes programas cobrem, geralmente, as despesas com obras como isolamento térmico, substituição de janelas, instalação de painéis solares ou sistemas de climatização mais eficientes e aquecimento de águas. No entanto, não abrangem os custos da emissão do certificado energético nem a visita técnica inicial.
 
Além dos apoios referidos, existem também benefícios fiscais significativos. Por exemplo, os imóveis com classificação energética A ou superior podem beneficiar de uma redução até 25% no IMI, durante cinco anos, desde que a eficiência energética tenha sido melhorada, em pelo menos, duas classes. Também é possível obter isenções de IMI e IMT para imóveis com mais de 30 anos ou localizados em zonas de reabilitação urbana, desde que as obras cumpramos prazos e os requisitos de eficiência definidos por lei. 

Como obter o certificado energético?

O primeiro passo é encontrar um perito qualificado na sua área de residência. Pode fazê-lo através do portal Certificar é Valorizar, onde encontrará uma lista de técnicos autorizados pela ADENE. Como os preços variam consoante o profissional, o tipo de imóvel e a localização, é aconselhável solicitar vários orçamentos.
 
Para iniciar o processo, reúna os documentos necessários: 
  • Cópia da planta do imóvel;
  • Caderneta predial urbana (disponível no portal das Finanças);
  • Certidão do registo predial;
  • Ficha técnica da habitação (quando aplicável).
Após a recolha da documentação, o perito realizará uma visita ao imóvel para avaliar elementos como as paredes, coberturas, pavimentos, janelas, isolamento térmico e sistemas energéticos. Com base nesta avaliação, o técnico submete dados no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). 
 
Em condições normais, o certificado é emitido em dois a três dias úteis. Antes da emissão do documento final, pode ser fornecida uma versão provisória para validação das informações.

Quanto custa o certificado energético? 

A emissão do certificado energético envolve duas componentes: 
 
  • Os Honorários do Perito Qualificado (PQ), cujo valor não se encontra tabelado e depende das regras de livre concorrência;
  • O Valor de Registo no portal SCE.
Para edifícios de habitação, este custo varia de acordo com a respetiva tipologia:
o T0 e T1: 28,00€;
o T2 e T3: 40,50€;
o T4 e 45: 55,00€;
T6 ou superior: 65,00€
 
Nos edifícios de comércio e serviços, o valor do registo no portal SCE varia de acordo com a respetiva área útil de pavimento:
o igual ou superior a 250m²: 135,00€;
o Superior a 250m² e igual ou inferior a 500m²: 350,00€;
o Superior a 500m² e igual ou inferior a 5000m²: 750,00€;
o Superior a 5000m²: 950,00€. 
 
A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor. 
 
Caso precise de atualizar o certificado, não será necessário pagar uma nova taxa de registo desde que o anterior esteja dentro do prazo de validade, mas terá de pagar os honorários ao perito. 

Em que situações é obrigatório ter a certificação?

O certificado energético deve ser pedido obrigatoriamente pelo proprietário de um edifício ou fração em várias situações, nas seguintes situações:
 
  • Venda ou arrendamento de imóveis (sejam edifícios novos ou antigos);
  • Grandes renovações de imóveis com custo total superior a 25% do valor total do edifício, considerando o valor médio de construção a nível nacional, que é divulgado anualmente;
  • Edifícios de comércio e serviços com área interior útil ≥ 1000m² ou ≥ 500m² no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas; 
  • Edifícios públicos com área útil interior ≥ 250 m², frequentemente visitados pelo público;
  • Edifícios no momento de transações como venda ou trespasse;
  • Candidaturas a programas de financiamento que existem certificação energética;
  • Acesso a benefícios fiscais, cuja certificação energética é um requisito obrigatório.
 
Além disso, é obrigatória a afixação visível  do certificado energético, ou de informação específica neste contida, à entrada de edifícios de comércio e serviços com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m² ou 500 m² (como são exemplos, os centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas). 

Como é avaliado o desempenho energético de um imóvel?

O desempenho energético de um imóvel é avaliado com base no consumo de energia necessário para aquecer e arrefecer os espaços, produzir água quente sanitária e, caso aplicável, para a ventilação mecânica. Os valores obtidos são comparados com os de um edifício de referência semelhante. Quanto maiores forem as necessidades de energia em relação ao edifício de referência, pior será a classificação atribuída.
 
Se o edifício integrar fontes de energia renovável, o certificado também irá indicara percentagem de energia renovável em relação ao consumo total. A análise inclui ainda a quantidade de emissões de CO₂ associadas ao consumo de energia para os diferentes fins, como aquecimento e arrefecimento.

Qual é o prazo de validade do certificado energético?

Nos edifícios de habitação e nos pequenos edifícios de comércio e serviços, o certificado energético tem um prazo de validade de 10 anos. Já para grandes edifícios de comércio e serviços, a renovação do certificado é obrigatória a cada8 anos. 

Existem multas por não tero certificado energético?

Sim. O incumprimento obrigatoriedade do certificado energético pode ser sujeito ao pagamento de uma coima. Para particulares, os valores variam entre 250 e 3.740 euros. Para empresas, as coimas podem ir de 2.500 a 44.890 euros.

Bankinter, o seu parceiro em todas as fases da vida

O certificado energético é uma exigência legal, mas também uma ferramenta poderosa para pretende investir numa casa de sonho - mais eficiente e sustentável. E, nesta fase do investimento, pode contar com o Bankinter
 
Faça a simulação do seu crédito habitação e descubra a melhor solução para si.