Como funcionam as medidas de apoio ao Crédito Habitação?

Como funcionam as medidas de apoio ao Crédito Habitação?

18.12.2023

Escrito por: Bankinter

A recente medida de apoio extraordinário, implementada pelo Governo português através do Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, foram concebidas para assegurar maior previsibilidade e estabilidade  às famílias com crédito à  habitação.

O que é a fixação temporária da prestação do Crédito Habitação?

Desde o dia 2 de novembro até 31 de março de 2024, os clientes têm a possibilidade de solicitar ao seu banco o acesso à  fixação da prestação. Esta é uma medida extraordinária e temporária, que possibilita a redução da prestação e a sua estabilização ao longo de um período de dois anos.

Quem pode pedir a fixação da prestação do meu Crédito Habitação?

Poderá beneficiar desta medida caso sejam cumpridos, cumulativamente, os requisitos legais:
a) Créditos Habitação celebrados até 15 de março de 2023 ou, posteriormente, desde que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito;
b) Tenham sido contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de aplicação da taxa de juro variável;
c) Tenham um prazo remanescente superior a 5 anos;
d) Não estejam em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias;
e) Não se encontrem em situação de insolvência;
f) Não se encontrem abrangidos por plano de ação para o risco de incumprimento ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

 

 

Como se tem acesso a fixação da prestação do Crédito Habitação?

O pedido de acesso a esta medida deve ser submetido ao seu banco até 31 de março de 2024, podendo ser realizado presencialmente ou através dos meios disponibilizados pelo Banco para esse propósito.
Após o recebimento do pedido, o seu Banco tem um prazo de 15 dias para apresentar:
 - Uma estimativa do montante diferido.
 - Um plano indicativo de reembolso para o montante adiado e a evolução do capital em dívida.
 - Uma comparação entre as prestações fixadas e as prestações que seriam pagas caso a medida não fosse adotada.
 - Uma comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da medida de fixação da prestação e o plano resultante da aplicação da medida.
Após receber e analisar essas informações, tem 30 dias para informar o seu Banco se pretende aceitar a proposta apresentada. Caso não se manifeste, o Banco considerará o seu pedido sem efeito. É importante observar que, se o contrato de crédito tiver sido celebrado por mais de uma pessoa, todos os titulares precisam aceitar.
 
Os Bancos não podem cobrar comissões ou encargos pela implementação desta medida, assim como, não podem condicionar sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços pelos mutuários.
No último mês do período de fixação da prestação, o banco deve fornecer informações sobre o valor total do montante diferido.
 

 

Como se materializa a fixação da prestação do Crédito Habitação?

No caso de aderir à presente medida, o Banco procederá à revisão da prestação mensal do crédito habitação, fixando o respetivo valor, durante 24 meses seguintes à data da aceitação, naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses (correspondente à média mensal das cotações do mês anterior), acrescido do spread previsto contratualmente.
Durante o período de fixação da prestação mensal do crédito habitação – 24 meses – o respetivo valor não será objeto de revisão decorrente da variação da Euribor a 6 meses, nos termos acima referidos.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito, designadamente, o spread, o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro prevista contratualmente.
A amortização do montante correspondente à diferença entre a prestação devida, nos termos contratualmente estabelecidos, e a prestação temporariamente fixada, será diferida, sendo efetuada:
a) Nos dois últimos anos do contrato de crédito, se o prazo remanescente for inferior a 6 anos;
b) A partir do 4.º ano, após o termo do período de fixação da prestação, se o prazo remanescente for igual ou superior a 6 anos.
O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.
 

O que acontece ao valor que não se paga durante os dois anos?

A quantia que resulta da diferença entre a prestação originalmente prevista e o valor da prestação fixa é adiada e reembolsada posteriormente. Este reembolso ocorrerá nas seguintes condições:
- Durante os dois últimos anos do contrato de crédito, se faltar menos de seis anos para a conclusão do pagamento do empréstimo.
- A partir do quarto ano após o término do período de fixação da prestação, quando o prazo restante do contrato de crédito for igual ou superior a seis anos.
Tem a possibilidade de amortizar antecipadamente a quantia diferida, e essa amortização pode ser efetuada a qualquer momento, sem a incidência de quaisquer comissões ou encargos.
 
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