BANKINTER BANCA DE EMPRESAS
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Plano Anual Avisos PT2030
SICE Internacionalização das PME Operações Individuais
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
- Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
- Prospeção e presença em mercadosinternacionais(prospeção e captação de novos clientes, incluindo missõesinversas)
- Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais)
- Presença online e e-commerce
- Criação e promoção internacional de marcas
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas
- Qualidade e certificação para os mercados externos
Período de Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30/09/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas)
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)
PRR – Reindustrializar
Objetivos
O objetivo da Linha “Reindustrializar” é apoiar projeto empresariais de inovação produtiva e/ou investigação e desenvolvimento (I&D), que promovam a modernização, reindustrialização e valorização de bens e serviços transacionáveis, com impacto na competitividade e internacionalização das empresas portuguesas. Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de projetos:
- Inovação Produtiva: Criação de novos estabelecimentos, aumento da capacidade, diversificação da produção e modernização de processos
- Investigação e Desenvolvimento (I&D): Desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, e reforço das equipas de I&D
Beneficiários
A natureza dos beneficiários dos apoios previstos neste aviso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, tendo em consideração as seguintes restrições:
- As candidaturas de PME apenas são elegíveis nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve
- Nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, apenas são elegíveis as candidaturas de Grandes Empresas
- No caso das Grandes Empresas nas Regiões de Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis investimentos em novas atividades económicas
Períodos de Candidatura
O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:
- Fase I: Inicia-se a 30/09/2025 e decorre até às 17h59 do dia 14/11/2025
- Fase II: Inicia-se às 18h00 de 14/11/2025 e decorre até às 17h59 do dia 29/12/2025
A Fase II só será aberta caso se preveja que as candidaturas submetidas na Fase I não esgotem a dotação orçamental.
- PDF (962.24KB) Ficha de Produto - (PRR) Reindustrializar
PRR – Inteligência Artificial nas PME
Objetivos
O objetivo da tipologia de operação "IA nas PME" é o apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e a integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
Especificamente, os projetos de investimento apoiados por esta linha devem demonstrar a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes domínios de ação:
- Soluções de IA para produtividade: Ferramentas prontas a usar que promovam o aumento da produtividade dos trabalhadores.
- Soluções de IA aplicada ao negócio: Ferramentas que visem melhorar a interação com clientes e parceiros, ou otimizar processos internos.
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Área geográfica de aplicação
- O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente.
Períodos de Candidatura
O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:
- Fase I: Inicia-se a 30/09/2025 e decorre até às 17h59 do dia 31/10/2025.
- Fase II: Inicia-se às 18h00 de 31/10/2025 e decorre até às 17h59 do dia 28/11/2025.
- PDF (950.42KB) Ficha de Produto - (PRR) Inteligência Artificial nas PME
PRR – Economia de Defesa e Segurança
O objetivo da Linha “Economia de Defesa e Segurança” é apoiar operações individuais de investimento integrado em investigação, desenvolvimento, certificação, produção e internacionalização de bens ou serviços com dupla utilização (civil e militar), enquadrados nos domínios da defesa e da segurança.
O foco é o reforço da capacidade tecnológica, produtiva, e exportadoras das empresas portuguesas nestas áreas estratégicas. São, por isso, elegíveis as seguintes tipologias de projetos:
1. Inovação Produtiva - Investimentos inovadores que reforcem a capacidade produtiva e competitiva das empresas, incluindo:
- Criação de novos estabelecimentos ou atividades;
- Aumento mínimo de 20% da capacidade produtiva;
- Diversificação para novos produtos/serviços;
- Alteração fundamental de processos de processos de produção;
2. Investigação e Desenvolvimento (I&D) – Projetos próximos do mercado (TRL ≥ 5) que promovam:
- Desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
- Reforço de equipas permanentes de I&D. 3. Qualificação e Internacionalização - Exclusivo para PME e apenas elegível quando associada a um projeto de Inovação Produtiva ou I&D:
- Modernização e digitalização dos modelos de negócio;
- Estratégias de internacionalização e integração em cadeias globais.
- PDF (970.14KB) Ficha de Produto - (PRR) Economia de Defesa e Segurança
PEPAC - Investimentos na exploração agrícola
Esta medida visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e sustentabilidade das explorações agrícolas. Procura aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos e introduzir métodos e produtos inovadores, especialmente para melhorar o desempenho ambiental.
Forma e Níveis de Apoio: O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- Investimento Elegível Total: Os projetos devem ter um investimento elegível entre 50.000 euros e 2.000.000 euros;
- Limite Máximo de Apoio por Candidatura: O apoio está limitado a 400.000 euros por candidatura;
- Taxas de Apoio: o 50% para investimento elegível até 500.000 euros; o 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros; o 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes; o 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
Beneficiários Elegíveis:
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
É obrigatório que os beneficiários sejam titulares da exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP). Investimentos Elegíveis: A medida abrange uma vasta gama de despesas, nomeadamente:
- Bens imóveis: Compra de prédios rústicos (até 10% das restantes despesas elegíveis), construção e melhoramento de edifícios e outras construções agrícolas, adaptação de instalações existentes, plantações plurianuais, instalação de pastagens permanentes e sistemas de rega (instalação ou modernização que promovam a eficiência hídrica);
- Bens Móveis: Novas máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola (incluindo informáticos), equipamentos para agricultura de conservação e de precisão, máquinas e equipamentos para valorização de efluentes pecuários, produção de energia renovável, melhoria da eficiência energética e hídrica, e que contribuam para a mitigação de impactos na biodiversidade e melhoria do bem-estar animal;
- Animais: Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas;
- Investimentos Imateriais: Despesas gerais (até 4% do custo total elegível, como estudos, projetos de arquitetura e engenharia, software) e despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura (limitadas a 2% da despesa elegível).
Período de Candidaturas: O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre as 19h00 de 28 de agosto de 2025 e as 17h00 de 28 de outubro de 2025.
SICE - Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
As candidaturas iniciaram-se a 30 de julho, sendo que a análise e decisão serão feitas em duas fases:
- Fase 1: conclusão a 28/11/2025
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026
Apoio para operações desenvolvidas por PME, em Territórios de Baixa Densidade, pode chegar até aos 60% a fundo perdido.
No âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, encontram-se abertas as Candidaturas à Inovação Produtiva em Territórios de Baixa Densidade.
Este apoio tem como principais objetivos:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação do conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
São assim elegíveis as seguintes operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis:
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
- Alteração do processo global de produção de um estabelecimento já existente
São beneficiários desta medida empresas PME que apresentem um valor de investimento elegível mínimo de 300 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.
O apoio a atribuir assume a natureza de incentivo não reembolsável (fundo perdido). partindo de uma taxa base de 25%, que pode ser majorada até ao limite máximo de 40%, dependendo da dimensão da empresa e da sua localização. No caso das operações localizadas nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas, e de 60% para as micro e pequenas empresas.
(RPA) SICE - Inovação Produtiva – Outros Territórios
Os incentivos ao investimento empresarial têm desempenhado um papel muito relevante na promoção da competitividade das nossas empresas e no apoio ao financiamento da economia portuguesa nos últimos anos, estimulando a inovação, a criação de valor e a orientação para bens e serviços transacionáveis, contribuindo para uma efetiva subida nas cadeias de valor internacionais.
O RPA é formalizado para efeitos de definição da data a partir da qual podem ter início os trabalhos associados às operações a candidatar ao SICE – Inovação Produtiva, nos territórios não classificados como de baixa densidade definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
Após o RPA, deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, candidatura ao primeiro Aviso para Apresentação de Candidaturas no âmbito da tipologia de intervenção “Inovação Produtiva”, subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações ou ajustamentos aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.
Está previsto que o lançamento do Aviso de Concurso ocorra em setembro, e que o modelo de financiamento será híbrido, ou seja, com uma componente a fundo perdido até a um máximo de 30% e uma componente sob a forma de empréstimo sem juros até 20%.
A componente de empréstimo será concedida pela Banca Comercial, sendo os custos suportados pelo Banco Português de Fomento e pelo Compete2030.
- PDF (161.76KB) Registo de Pedido de Auxílio
Candidatura
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