Linha de Apoio à Economia COVID-19.

Linha de Crédito

Linha de Apoio à Economia COVID-19

Agências de Viagens e Operadores Turísticos.

  • Símbolo UE

    Prazos

    Possibilidade de prazos até 6 anos e período de carência de capital até 24 meses.

  • Símbolo €

    Crédito com garantia mútua

    Crédito com garantia mútua sem necessidade de aquisição de ações das Sociedades de Garantia Mútua.

  • img_porcentaje

    Aval

    Não será exigido ao cliente, pelo Banco, qualquer tipo de aval ou garantia complementar.

Objetivo

Esta linha destina-se exclusivamente ao reembolso dos valores recebidos para viagens organizadas que não foram efetuadas ou foram canceladas devido ao surto da pandemia da doença COVID 19.

Condições de Acesso

Poderão aceder a esta linha de crédito, Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pelo IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, com emissão de declaração pela empresa, com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade na CAE 79 como atividade principal ou secundária, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

- Não ser considerada como empresa em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
- Sem incidentes junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da contratação;
- Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Não apresentar ligações a empresas offshore nos termos definidos no protocolo;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo
- Manutenção dos postos de trabalho permanentes pelo prazo de 6 meses desde a data de contratação da operação;
- Não distribuição de lucros e dividendos, sob qualquer forma.

Características da Linha

Garantias: Garantia Mútua até 90% para Micro e Pequenas Empresas e até 80% para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap, sem necessidade de garantias adicionais.

Operações Elegíveis: São elegíveis operações destinadas exclusivamente ao reembolso dos valores recebidos para viagens organizadas na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID 19, montante esse comprovado através de declaração de contabilística certificado/ROC com identificação dos vales (agências de viagens) e vouchers (operadores turísticos) de viagem para reembolso.

Máximos de Financiamento: Valor igual ao comprovado montante de reembolsos devidos pelo beneficiário a consumidores finais ou a empresas titulares de Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo relativos aos valores recebidos para viagens que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID 19. 
Não poderá exceder o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível e 25% do Volume de Negócios de 2019. 

Utilização e reembolso: No prazo de 60 dias a contar da contratação, o Banco liquidará junto dos clientes do Beneficiário a quem são devidos os montantes a reembolsar. Possibilidade de período de carência inicial de capital até 24 meses. Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal. 

Prazo: Até 6 anos.

Taxa de Juro: Fixa Swap ou Variável (EUR 12M) acrescida dos seguintes spreads máximos:

Empréstimos até 1 ano de maturidade Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade Empréstimos de 3 a 6 anos 
Até 1,25% Até 1,50% Até 1,85%


Comissões a pagar ao Banco: Comissão de gestão/acompanhamento anual até 0,25% sobre montante em dívida. Poderá ser cobrado comissões de transferência dos montantes a reembolsar para as contas dos clientes dos beneficiários de acordo com o preçário em vigor.
Comissões a pagar à SGM: Comissão de Garantia, apurada mensalmente, com cobrança única no final da maturidade do empréstimo (percentagem aumenta gradualmente): 
 

  Empréstimos 
até 1 ano de maturidade
Empréstimos
 de 1 a 3 anos de maturidade
Empréstimos
de 3 a 6 anos 
 de maturidade
Micro, Pequenas e Médias Empresas 0,25% 0,50% 1,00%
Small Mid Cap e Mid Cap 0,30% 0,80% 1,75%
 

Esta informação não dispensa a leitura do Documento de Divulgação do protocolo.