Linha de Crédito INVESTE – RAM 2020

Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular

Tornar as empresas industriais e do sector do turismo mais modernas e competitivas, apoiando o financiamento de projetos para redução do consumo energético.

Objectivo

Tornar as empresas industriais e do sector do turismo mais modernas e competitivas, apoiando o financiamento de projetos para redução do consumo energético, de medidas que permitam a mudança da fonte energética fóssil para renovável, ou acelerando o processo de transição para uma economia circular.
O objetivo é contribuir para as metas definidas no Plano Nacional Energia-Clima 2030 e acelerar o processo de transição para uma economia circular, contribuindo para o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio.

A quem se destina

Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade principal enquadrada na lista CAE protocolada, sem incidentes não regularizados junto da Banca, com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, e que não tenham sido objeto de aplicação de contraordenação ambiental ou sanção acessória.

Condições de Acesso

a) Cada projeto deverá ser acompanhado por um relatório técnico e um termo de responsabilidade por parte uma entidade que conste na lista apresentada no protocolo. No caso de metodologias e medidas abrangidas pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) ou pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), ao projeto de investimento terá que estar associado um diagnóstico energético a ser realizar por técnicos devidamente habilitados para o efeito, cuja bolsa de técnicos pode ser consultada no portal eletrónico do SCE4 e do SGCIE5;
b) Estão excecionados dos relatórios mencionados em a) todos os projetos que:

i) tenham sido aprovados para financiamento por Fundos relacionados com estas áreas, nomeadamente Fundo de Eficiência Energética (FEE) e Fundo Ambiental (FA), sendo necessário para este efeito anexar comprovativo desta contratualização. Apenas é elegível para efeitos da presente linha o montante não financiado pelos respetivos Fundos;
ii) sejam relativos à substituição direta de um equipamento existente, por outro equipamento mais eficiente, cujo custo de investimento inicial seja inferior a € 25.000,00 (vinte cinco mil euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor;
iii) resultem de projetos enquadrados no Vale de Economia Circular (no âmbito do Portugal 2020) com termo de aceitação assinado. Nestes casos, os projetos estão dispensados de efetuar a apresentação de um relatório técnico, de acordo com o previsto na alínea a) do presente número.

Montante Máximo Financiamento por Empresa: 2 000 000 euros
Tipo de operações elegíveis: Empréstimos de médio e longo prazo.
Operações elegíveis: 
- Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;
- Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;
- Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo da energia e consumos de matérias-primas;
- Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;
- Para as CAE do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Prazo das Operações: Até 10 anos, incluindo um período de carência de capital até 24 meses.
Amortização de Capital: Prestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Juros a Cargo do Beneficiário: Os juros serão bonificados até 1,5% e liquidados postecipadamente
Garantia Mútua: Garantia autónoma prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Bonificações: Comissão de Garantia até 1%, integralmente bonificada, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, e antecipada.
Comissões, Encargos e Custos: 
- As comissões a cobrar pelo Banco, independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar, no seu conjunto, 1,00% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida;
- Serão suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;
- Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão de taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

 

Esta informação não dispensa a leitura do Documento de Divulgação do protocolo