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Subsídio de férias: Quando se recebe e como calcular?
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25.06.2025
Escrito por: Equipa Research Bankinter Portugal
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ABRIR CONTAO subsídio de férias é um valor extra pago aos trabalhadores por conta de outrem para garantir que possam gozar as férias com maior estabilidade financeira. Regra geral, o valor do subsídio de férias em Portugal corresponde ao de um salário mensal e é pago antes do início das férias ou em duodécimos.
O que é o subsídio de férias?
O subsídio de férias é uma compensação prevista no Código do Trabalho, geralmente equivalente a um mês de salário. Visa permitir que o trabalhador usufrua dos dias de férias com uma folga financeira adicional. Em algumas organizações, ainda se designa o subsídio de férias como “14º mês”.
Quem tem direito a receber subsídio de férias em Portugal?
Este é um direito que nada tem a ver com a nacionalidade da pessoa. Assim sendo, tem direito a subsídio de férias:
• Trabalhadores por conta de outrem (contratos a termo, sem termo ou incerto)
• Funcionários públicos
• Reformados e pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Em Portugal, trabalhadores independentes ou freelancers não têm este direito por via legal.
O que está incluído e excluído no subsídio de férias?
Posto isto, saiba que pode contar com:
• Retribuição base
• Complementos fixos (ex.: isenção de horário, trabalho noturno, turnos)
Em contraparida, não faz parte do subsídio de férias:
• Subsídio de refeição
• Ajudas de custo
• Abonos de transporte ou representação
Como calcular o subsídio de férias em Portugal?
Para calcular o subsídio de férias, use esta fórmula geral:
Subsídio de férias = salário/hora × 8 horas × nº de dias de férias
Como obter o salário/hora:
Salário/hora = (salário mensal × 12) ÷ (nº horas semanais × 52)
Para facilitar, deixamos-lhe aqui um exemplo prático:
O Luis recebe 1.600€, trabalha 40 horas/semana e tem 18 dias de férias (ano de contratação).
• Salário/hora = (1.600 × 12) ÷ (52 × 40) = 9,23€/hora
• Subsídio de férias = 9,23 × 8 × 18 = 1.329,12€
Quando se recebe o subsídio de férias?
- Trabalhadores do setor privado: Antes do gozo das férias (ou faseadamente se for gozo interpolado).
- Função pública: Pode ser pago integralmente em junho ou no mês anterior ao gozo das férias, se for posterior a junho
- Pensionistas: Recebem o valor em julho
Existem descontos no subsídio das férias?
Existem sim, uma vez que o valor está sujeito ao IRS, com retenção autónoma (não soma ao salário mensal para efeitos de IRS) e também a pagamento na Segurança Social, neste caso, tal como desconta como qualquer outro rendimento
Posso receber o subsídio de férias em duodécimos?
Sim, é possível. Neste caso, o cálculo do subsídio de férias é feito da segunte forma:
• 1/12 do subsídio é pago mensalmente
• Acordo obrigatório entre empregador e trabalhador
• Mantêm-se os descontos de IRS e Segurança Social
Se estiver de baixa médica ou parental, recebo subsídio de férias?
Se estiver de baixa médica durante o ano, continua a acumular o direito a férias e, consequentemente, ao subsídio de férias. Assim que regressar ao trabalho, poderá gozar os dias de descanso e receber o valor correspondente de forma normal.
Contudo, nos casos em que a baixa se prolonga por vários meses e resulte numa suspensão do contrato de trabalho, a entidade empregadora pode deixar de pagar este valor. Nestas situações, a Segurança Social pode atribuir uma prestação compensatória até 60% do montante que seria devido a título de subsídio de férias e de Natal.
Qum está de baixa por gravidez, tem direito a subsídio de férias?
Durante as licenças de parentalidade ou em caso de baixa por risco clínico durante a gravidez, é a entidade patronal que deve assegurar o pagamento do subsídio de férias.
Contudo, o valor poderá ser proporcionalmente reduzido consoante o tempo de ausência. Se, por alguma razão, o subsídio não for pago nesse período, a Segurança Social poderá intervir com uma compensação, também até 60% do valor perdido.
Subsídio de férias em contratos suspensos
Em contratos de trabalho que sejam formalmente suspensos, seja por mútuo acordo ou motivos legais (ex: licença sem vencimento), o trabalhador deixa de acumular férias durante esse período. Como consequência, também não terá direito ao respetivo subsídio de férias.
No entanto, se retomar funções dentro do mesmo ano civil, os dias trabalhados serão contabilizados para o cálculo proporcional de férias e do subsídio a pagar.
Redução de horário e impacto no subsídio
Em situações de redução do horário de trabalho, seja por acordo ou em contexto de lay-off, o subsídio de férias é ajustado proporcionalmente à carga horária e salário efetivamente praticados durante o período de referência.
Trabalho intermitente e cálculo do subsídio de férias
Nos contratos de trabalho intermitente, com períodos de atividade e inatividade ao longo do ano, o subsídio de férias é calculado proporcionalmente com base nos dias efetivamente trabalhados. Nestes casos, a fórmula usada deverá considerar:
• Total de dias com vínculo ativo
• Salário médio praticado durante os períodos ativos
• Eventuais complementos salariais fixos
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*Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.