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Calendário Fiscal 2025: agenda essencial a não perder
07.02.2025
Escrito por: Equipa Research Bankinter Portugal
É fundamental estar a par do calendário fiscal e em conformidade com a Autoridade Tributária (AT) para evitar multas e perdas de benefícios fiscais. Lembre-se que as datas essenciais não correspondem apenas ao IRS. Neste artigo, destacamos as datas fiscais mais importantes de 2025.
IRS
O Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto sobre rendimentos de trabalho, pensões, rendas, juros, dividendos, mais-valias de imóveis e ações. Abrange praticamente todos os contribuintes.
A entrega da declaração é feita de 1 de abril a 30 de junho, mas deve certificar-se que cumpriu todos as etapas antes de abril e que há aspetos a considerar depois de junho.
Fevereiro
Em fevereiro inicia-se a preparação da declaração. Até 17 de fevereiro deve comunicar alterações do agregado familiar que tenham ocorrido até 31 de dezembro do ano anterior. Tais alterações incluem casamentos ou uniões de facto, nascimentos, divórcios ou separações, adoção de uma criança, óbitos e a mudança de qualquer pessoa para a sua casa. Tudo isto será considerado no cálculo do imposto.
Os contribuintes com filhos em guarda partilhada também devem comunicar a partilha de despesas dos dependentes em guarda conjunta.
Até 25 de fevereiro deve validar as faturas no portal e-Fatura. Por norma, grande parte já deve estar inserida na categoria correta, mas deve sempre confirmar. A validação deve ser feita por todos elementos do agregado familiar, incluindo crianças, através do NIF de cada um.
Março
Entre 15 e 31 de março pode consultar as deduções de IRS respetivas da validação de faturas no e-Fatura. Tal inclui despesas gerais familiares, de saúde e de educação, juros de crédito habitação (contratos anteriores a 2011), pensão de alimentos e despesas com lares.
Dispõe dos últimos quinze dias do mês para reclamar, caso haja algum erro na validação das suas faturas.
De 1 de abril a 30 de junho
A entrega do IRS inicia-se a 1 de abril e decorre até 30 de junho.
Há bastante afluência nos primeiros dias devido à crença errada de que, quanto mais cedo submeter a declaração de IRS mais cedo irá receber o reembolso (se for esse o caso). Engana-se. Os reembolsos têm de ser efetuados até 31 de agosto, portanto poderá ter de esperar até quase 5 meses para o obter. Pode confirmar o estado do reembolso no Portal das Finanças. Caso tenha uma nota de liquidação, o prazo para realizar o pagamento é também 31 de agosto.
Se entregar o IRS fora do prazo, irá receber uma carta registada para realizar o pagamento até 30 de julho. Caso incumpra o pagamento, o Fisco poderá fazer liquidação oficiosa e o contribuinte poderá perder benefícios fiscais, incluindo as deduções mencionadas acima, e estará sujeito a coimas.
Também pode submeter o IRS automático, para contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou para pensionistas.
Pagamentos por conta para trabalhadores independentes
Como último ponto em relação ao IRS, os trabalhadores independentes que não façam retenção na fonte estão sujeitos aos pagamentos por conta. Estes pagamentos são uma forma de antecipar o pagamento do IRS e são calculados com base nos rendimentos do penúltimo ano. Têm de ser pagos até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro.
Além das datas referentes ao IRS, há outras que deve considerar.
Pagamento do IMI
Caso não beneficie de isenções previstas na lei, deverá proceder com o pagamento do Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI). É um imposto anual aplicado a todos os proprietários de imóveis, como casas, garagens e terrenos.
As datas deste imposto dependem do valor a pagar:
Até 100 euros: pago em uma prestação, em maio;
Entre 100 e 500 euros: pago em duas prestações, em maio e novembro;
Mais de 500 euros: pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.
AIMI
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto que incide sobre proprietários de imóveis com um elevado Valor Patrimonial Tributário (VPT), superior a 600 mil euros (valor referente à soma de todos os imóveis na sua propriedade).
Assim:
Até 15 de fevereiro, se for casado ou viver em união de facto, deve comunicar à AT se vai realizar a tributação conjunta. A tributação conjunta aumenta o valor de isenção até 1,2 milhões.
Caso seja herdeiro de uma herança indivisa, durante o mês de março, a pessoa que administra a herança até à sua partilha tem de apresentar uma declaração em que identifique os herdeiros e as quotas de cada um. Em abril, cada herdeiro terá de confirmar a sua quota-parte.
Deve pagar o AIMI até ao final do mês de setembro.
Outras datas importantes
Se é proprietário de veículos, deve pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC) no mês da matrícula. Caso seja proprietário de barcos de recreio e aeronaves, o IUC tem de ser pago em janeiro.