Calendário fiscal 2024 - prepare-se para a entrega do IRS e o IRC

Calendário fiscal 2024 - prepare-se para a entrega do IRS e o IRC

21.02.2024

Escrito por: Ideias que Contam

Cidadãos e empresas devem estar atentos aos prazos e procedimentos estipulados pela Autoridade Tributária no que respeita a obrigações declarativas. Conheça as principais fases e prazos.
Findo o ano anterior, fevereiro traz consigo uma série de obrigações e prazos fiscais que não podem ser ignorados tanto por cidadãos como por empresas, como a preparação para as declarações anuais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a entregar entre 1 de abril e 30 de junho, e do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), até ao dia 31 de maio.
Neste contexto, é essencial compreender os prazos e procedimentos estipulados, bem como seguir as recomendações e orientações fornecidas para garantir uma gestão fiscal eficiente e sem sobressaltos. Desde a atualização de dados até à validação de faturas e comunicação de encargos específicos, cada passo é crucial para declarar os seus rendimentos de forma precisa e em conformidade com a legislação vigente.
Neste artigo destacamos as principais obrigações e recomendações para cidadãos, empresas e outras entidades, a realizar no Portal das Finanças. Conheça todas as outras obrigações declarativas para 2024, no mesmo Portal.

Até dia 26 de fevereiro

Verificação ou comunicação das faturas relativas ao ano anterior: tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT, os cidadãos deverão, até 26 de fevereiro, validar e comunicar, na app e-Fatura ou Portal das Finanças as faturas de 2023. No que respeita, em concreto, às faturas dos adquirentes que exercem uma atividade profissional por conta própria, estas ficam pendentes e têm de ser classificadas para identificar se as despesas dizem respeito à sua atividade profissional. Atualmente, as atividades de realização da aquisição (categoria/sector) que constam do e-Fatura são: Despesas gerais familiares (outros); Saúde; Educação; Habitação (imóveis); Lares; Reparação de automóveis; Reparação de motociclos; Restauração e alojamento; Cabeleireiros e institutos de beleza; Atividades veterinárias; Transportes públicos coletivos (passes mensais ou bilhetes); Ginásios; Jornais e revistas; e Trabalho doméstico.
A partir de 15 de março podem consultar-se as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as Despesas afetas à atividade.

Até dia 29 de fevereiro

Envio de declarações adicionais: até ao final de fevereiro, há declarações a enviar à AT quer em sede de IRS como de IRC.
As entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes devem enviar a Declaração Modelo 25 (IRS), conforme estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Estatuto do Mecenato Científico. 
As entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português devem enviar a Declaração Modelo 30 (IRS e IRC), referente ao mês de dezembro do ano anterior.
As entidades devedoras devem enviar a Declaração Modelo 39 (IRS), abrangendo os rendimentos referidos no artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, relativos ao ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. 
As entidades que pagam subsídios ou subvenções não reembolsáveis devem enviar a Declaração Modelo 42 (IRS e IRC), referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinado pelo artigo 121.º do CIRS e pelo artigo 127.º do CIRC. 
Os Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social devem enviar a Declaração Modelo 43 (IRS), relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas por beneficiário no ano anterior, incluindo pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação.

Outros prazos

As instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, devem enviar Declaração Modelo 13 (IRS). Esta declaração pode ser enviada até 1 de abril.
As instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público, devem enviar até 1 de abril, a Declaração Modelo 38 (IRS e IRC).
Também até 1 abril, e em sede de IRC, deve ser enviada a Declaração de alterações, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. 

Recomendações úteis

Organização: mantenha todos os seus documentos organizados, como recibos de vencimento, faturas com o número de contribuinte, etc., e acessíveis. Isso facilitará o processo de declaração de impostos.
Prazos: anote todos os prazos importantes no seu calendário para evitar multas por atraso.
Verificação: verifique todas as informações antes de enviar as suas declarações. Erros podem levar a atrasos ou a problemas com a sua declaração de impostos.

 

Ajuda profissional: se tiver dúvidas, considere procurar a ajuda de um profissional na área da contabilidade, que oriente e garanta a correção da sua declaração.
 
Planeamento: prepare a sua declaração com antecedência para evitar problemas de última hora. Quanto mais cedo começar, mais fácil será o processo da declaração de impostos.
O processo de declaração de impostos pode parecer complexo, mas se seguir as orientações fornecidas pela AT ou pelo seu contabilista, se for o caso, essa tarefa pode ser realizada com maior tranquilidade. Mantenha-se informado e não hesite em procurar apoio especializado, se necessário, evitando possíveis complicações no futuro.