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Aumente a remuneração com a Conta Bankinter Online: Nova taxa até 2,50%* TANB
14.01.2026
Escrito por: Bankinter Portugal
Com a nova taxa da Conta Bankinter Online, uma conta remunerada online, pode tirar mais partido das suas poupanças, sem comissões, nem condições difíceis de cumprir.
VER CONTAJá sabe da nova taxa Bankinter? O Bankinter dinamiza a sua oferta digital com o lançamento da campanha “Mude para quem lhe dá mais. Mude para o Bankinter”, aumentando a rentabilidade da Conta Bankinter Online para 2,50% TANB*. Com a nossa Conta Bankinter Online, uma conta remunerada online, pode tirar mais partido das suas poupanças, sem comissões nem condições difíceis de cumprir.
Conta Bankinter Online
Esta conta bancária Bankinter está concebida para lhe oferecer rentabilidade desde o primeiro euro. E isto sem necessidade de domiciliar o seu ordenado. Além disso, não tem comissão de manutenção e pode contratá-la confortavelmente através da App Bankinter, sem ter de se dirigir a qualquer uma das nossas agências.Uma nova taxa com rentabilidade clara e transparência
Esta conta Bankinter oferece, remuneração mensal de 2,50% TANB* calculada sobre os saldos diários da Conta Bankinter Online
Exemplo:
Receba até 107€**
*Para contas abertas a partir de 31 de dezembro de 2025 remuneração de 2,15% TANB.
Condições standard válidas para contas abertas até 31 de agosto de 2025, remuneração de 1,50% TANB (1,08% TANL – Taxa Anual Nominal Líquida), com domiciliação mensal de ordenado (ou pensão/reforma) com código específico para o efeito ou a 0,50% TANB (0,36% TANL - Taxa Anual Nominal Líquida), sem exigência de condições.
Para contas abertas entre 1 de setembro e 30 de dezembro de 2025, TANB 2,00%. Após o decurso do prazo de 6 (seis) meses da respetiva data de abertura da conta, passam a ser aplicáveis as condições de remuneração standard supra referidas.
**Remuneração calculada para um saldo máximo de 10.000€ pelo prazo de 6 meses à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 2,15% que corresponde uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) de 1,55%. Para cálculo da TANL é considerada uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28%.