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De acordo com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, tem a possibilidade de proceder ao resgate do seu PPR, PPE ou PPR/E, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sem qualquer penalização ou perda de benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2024, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor da referida lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022. O valor atual do IAS (2024) corresponde a 509,26€. Adicionalmente, durante o ano de 2024 é permitido o reembolso, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações de contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4), desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022. O disposto anteriormente é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos até ao limite anual de 24 IAS, desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

Para a obtenção de esclarecimentos adicionais, contacte o seu Gestor ou ligue 210 548 000 (o custo da chamada para a rede fixa nacional depende do tarifário acordado com o seu operador de telecomunicações).

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Perguntas Frequentes

Consulte a informação.

O que é e para que serve um PPR?

Um Plano de Poupança Reforma é um instrumento financeiro que permite rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo, tendo o objetivo de criar uma poupança destinada a satisfazer as necessidades financeiras inerentes à situação de reforma. Esta é a forma tradicional de utilizar um PPR, uma vez que segue o conceito de plano de poupança a longo prazo. O PPR serve ainda de reserva para fazer face a situações financeiras imprevistas, tais como uma doença grave, desemprego involuntário ou incapacidade permanente para o trabalho.

Um Plano de Poupança Reforma também pode servir como uma poupança a médio prazo?

Sim, não precisa de esperar anos e anos para resgatar o seu PPR. Se optar por utilizar o PPR apenas como um produto de poupança, pode beneficiar de uma carga fiscal mais favorável no resgate, desde que não faça deduções fiscais (isto é, deixar em branco os campos referentes ao PPR no momento da entrega da Declaração do IRS) e cumpra as seguintes condições no momento do resgate:

- Mais de 8 anos de contrato, paga 8,6% (*) de imposto;

- Mais de 5 anos e < 8 anos de contrato, paga 17,2% (*) de imposto;

- Se resgatar o dinheiro de imediato, paga 21,5% de imposto.

(*) Desde que o valor das entregas na 1ª metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

Como posso usufruir do benefício fiscal máximo do seu PPR?

Um dos principais benefícios dos Planos de Poupança Reforma (PPR) é a dedução no IRS, que, dependendo da idade do Titular, do seu rendimento e das deduções à coleta, pode atingir o patamar máximo de 400€ por ano:

- Até aos 34 anos, pode deduzir até 400€, desde que aplique 2.000€ no PPR;

- Entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350€, desde que aplique 1.750€;

- A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1.500€.

Isto significa que, quanto mais cedo começar a poupar, maior será a sua poupança e poderá usufruir dos benefícios fiscais no seu limite máximo.
Para ler mais sobre este tema consulte o nosso Blog aqui.