CONTAS À ORDEM
Serviço
Mudança
de Conta
Mude já para uma conta Bankinter com o nosso Serviço Mudança de Conta.
Agora já pode mudar a sua conta de um Banco para outro através do Serviço de Mudança de Conta.
Traga a sua conta para o Bankinter e nós tratamos de tudo.
Este serviço destina-se a Clientes Particulares e Microempresas.
Aderir ao Serviço Mudança de Conta
Para aderir ao Serviço Mudança de Conta deverá solicitar, por escrito, essa intenção ao Banco para o qual pretende mudar a sua conta.
Caso a conta apresente mais do que um titular, a autorização tem de ser subscrita por todos os titulares.
No pedido de mudança de conta, o cliente necessita de autorizar, de forma individualizada, a realização das tarefas que pretende que sejam abrangidas por este serviço, nomeadamente:
- as transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário e a data a partir da qual passam a ser executadas na nova conta;
- as ordens permanentes e as autorizações de débito direto que pretende que sejam transferidas e a data a partir da qual passam a ser executadas na nova conta;
- transferência do saldo remanescente da conta de origem e data em que deve ocorrer essa transferência;
- encerramento da conta origem e data em que esse encerramento deve ocorrer.
Etapas do Serviço Mudança de Conta
O processo de mudança de conta é iniciado a pedido do cliente, através de autorização dirigida ao Banco destino. Todas as tarefas subsequentes competem aos Bancos intervenientes.
1. O Banco destino solicita ao Banco origem no prazo de dois dias úteis após o pedido do Cliente:
- que forneça ao Banco de destino e ao Cliente, se este o tiver solicitado, informações sobre as ordens permanentes, transferências a crédito recorrentes a favor do Cliente e os débitos diretos;
- que realize as demais tarefas a cargo do Banco de origem, nos termos e na data indicados na autorização.
2. Após cinco dias úteis da recepção do pedido de mudança de conta, o Banco origem necessita de:
- fornecer ao Banco destino e ao Cliente, se este o tiver solicitado, uma lista das ordens permanentes existentes e as informações disponíveis sobre as autorizações de débito direto objeto da mudança;
- fornecer ao Banco destino e ao Cliente, se este o tiver solicitado, as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e os débitos diretos recorrentes ordenados pelo credor que tenham sido executados na conta nos últimos 13 meses.
A partir da data indicada pelo Cliente na autorização (no mínimo, seis dias úteis após a data em que o Banco de destino recebe os documentos do Banco de origem), o Banco origem deve ainda:
- Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta de origem, caso não disponha de um sistema de redireccionamento automático das transferências a crédito a favor do cliente bancário e dos débitos diretos para a nova conta;
- Cancelar as ordens permanentes;
- Transferir o saldo positivo restante da conta de origem para a nova conta;
- Encerrar a conta.
Caso a conta de origem tenha associado instrumentos de pagamento, o Banco origem apenas pode bloquear esses instrumentos a partir da data especificada na autorização.
3. Quando recebe as informações do Banco origem, o Banco destino tem cinco dias úteis para:
- Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente e executá-las com efeitos a partir da data especificada;
- Desencadear as diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos com efeitos a partir da data especificada;
- Informar o cliente bancário do conjunto de mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações de débito direto concedidas, se aplicável;
- Comunicar, aos ordenantes identificados na autorização que efetuem transferências a crédito recorrentes para a conta do cliente, os dados da nova conta e transmite aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito;
- Comunicar, aos beneficiários identificados na autorização que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta do cliente, os dados da nova conta, bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados dessa conta, e transmitir aos beneficiários uma cópia da autorização do cliente bancário;
- Caso de o cliente bancário optar por prestar pessoalmente aos ordenantes ou aos beneficiários as informações referidas nos dois pontos anteriores, facultar ao cliente bancário cartas modelo com os dados da conta de pagamento, assim como a data de início indicada na autorização.
4. Caso o Cliente pretenda, pode optar por encerrar a conta origem. Para tal o Cliente, necessita de solicitar expressamente esse encerramento na autorização que fornece ao Banco destino.
A conta será assim encerrada, de forma gratuita, na data indicada na autorização ou, no limite, no prazo de um mês, caso o Cliente não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que o Banco origem tenha concluído as suas tarefas no processo de mudança de conta.
Se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o Banco origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e respetivas consequências.
Quanto custa mudar de conta?
Enquanto Banco destino, o Bankinter não cobra comissão associada a este serviço. Enquanto Banco origem, apesar de também não ser cobrada uma comissão associada a este serviço, poderá ser cobrada a comissão de transferência de saldo de conta para o Banco destino de acordo com o comissionamento atualmente em vigor que poderá ser consultado no Preçário (disponível aqui ou numa Agência Bankinter).
E quanto tempo demora?
A mudança de conta não é instantânea. Os Bancos de origem e destino dispõem de prazos para a realização das tarefas associadas à mudança de conta.
No caso dos Débitos Diretos, o prazo para a transferência depende da Entidade Credora e não dos Bancos intervenientes. Poderão existir algumas entidades que não permitam que seja o Bankinter a efetuar o pedido de transferência da domiciliação de pagamentos, e nestes casos deverá ser o cliente a comunicar os novos dados Bancários para o débito.
Até à conclusão do processo de mudança de conta podem ser feitos pagamentos, através da conta de origem (por exemplo, débitos diretos). O cliente deve, por isso, ter saldo disponível suficiente, na conta de origem, para que esses pagamentos possam ser realizados.
Mudança de conta para o estrangeiro
O Serviço de Mudança de conta só é possível entre Bancos situados em Portugal.
No entanto, se o cliente pretender mudar a sua conta para um Banco situado noutro Estado-Membro da União Europeia, pode solicitar assistência ao Banco em Portugal junto do qual detém a conta.
Neste caso, após a receção do pedido do cliente, o Banco de origem:
- Fornece gratuitamente ao cliente bancário uma lista das ordens de transferências a crédito permanentes ativas e das autorizações de débito direto ordenadas pelo devedor, caso existam, bem como as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e sobre os débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do consumidor nos últimos 13 meses;
- Transfere o saldo positivo da conta de origem para a nova conta, desde que o pedido do cliente inclua todos os elementos necessários para a identificação do novo Banco e da conta de pagamento do cliente;
- Encerra gratuitamente a conta na data especificada pelo cliente (no mínimo, seis dias úteis após a data em que o Banco recebe a autorização do cliente, salvo acordo em contrário) ou, no limite, no prazo de um mês, caso o cliente não tenha obrigações pendentes na conta.
Se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o Banco origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e das respetivas consequências.
Documentação associada:
- PDF (70.49KB) Formulário de pedido de mudança de Conta
- PDF (31.01KB) Minuta carta para modificação de Débitos Diretos