Em 2023 faça a mudança acontecer e dê uma oportunidade aos seus investimentos. Transfira os seus investimentos para o Bankinter e tenha acesso a:
1. Uma oferta alargada de Fundos de Investimento geridos pelo Grupo Bankinter ou por algumas das mais relevantes Sociedades Gestoras a nível global;
2. Plataformas Digitais para subscrever os seus Fundos ou transacionar os seus Títulos de forma fácil e segura;
3. Acesso a informação objetiva e independente com ideias de investimento adequadamente fundamentadas;
4. Acompanhamento personalizado por um dos nossos Gestores Especializados.
Até 29 de dezembro de 2023 transfira os seus Fundos, Planos Poupança Reforma e/ou Títulos para o Bankinter e usufrua das seguintes vantagens:
Transferências de Fundos | Transferências |
Reembolso dos custos de transferência até Pode transferir todos os seus Fundos de Acesso a carteiras modelo e listas de convicção de | Reembolso dos custos de transferência até Oferta válida para Ações, Acesso a ideias de investimento
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Descubra todas as vantagens que temos para os seus investimentos e faça a mudança acontecer.
A presente campanha não dispensa a consulta do Regulamento.
Beneficie já destas vantagens!
- PDF (188.63KB) Regulamento - Campanha de Transferência de Investimentos
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Se ainda não é Cliente Bankinter e pretende usufruir das vantagens desta Campanha, não perca esta oportunidade e efetue já o seu pedido de contacto.
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Se já é Cliente Bankinter, adira já a esta Campanha de forma cómoda e segura através do seu Bankinter Particulares (Homebanking). Se ainda não tem os Códigos de Acesso ao Bankinter Particulares (Homebanking) ligue 210 548 000*.
Invista na mudança para o Bankinter e assegure mais vantagens para os seus investimentos.
*Chamada para a rede fixa nacional. O custo da chamada depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.
O Bankinter, S.A. é uma entidade autorizada e regulada pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) liderado pelo Banco Central Europeu (BCE), supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) enquanto Sucursal em Portugal e pela Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) pela sede em Espanha e um membro do Sistema de Garantia de Depósitos, instituído em Espanha, gerido pelo Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito e sob supervisão do Banco de Espanha.
Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal está registado para o exercício da atividade bancária, financeira, relativa à prestação de serviços de investimento e mediação de seguros em Portugal junto das autoridades de supervisão nacionais competentes (Banco de Portugal – Registo n.º 269, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – Registo n.º 369 e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – Registo n.º 0V-0028).
Os Seguros PPR são produtos da Companhia de Seguros Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, comercializados pelo Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o exercício de atividade de Operador de Banca-Seguros vinculado, nos Ramos Vida e Não Vida. O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal, na qualidade de mediador não assume a cobertura de riscos, não celebra contratos de seguros em seu nome e não está autorizado a receber prémios de seguros para serem entregues à seguradora. Informações sobre o mediador acessíveis em asf.com.pt.
Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros com sede em Avda. de Bruselas, 12 - 28108 Alcobendas, Madrid, Espanha, oferece aos seus clientes através da sua sucursal em Portugal, produtos e serviços de gestão de patrimónios. A Bankinter Seguros de Vida, S.A. é supervisionada pela Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones em Espanha, na qualidade de entidade reguladora do estado origem, sem prejuízo da competência reconhecida da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
(1) O valor de suporte de custos a reembolsar traduzir-se-á numa importância em Euros que será atribuída por crédito na Conta de Depósito à Ordem do Cliente Elegível associada aos instrumentos financeiros recebidos e considerados elegíveis. Tal importância será apurada mediante entrega presencial, junto de qualquer agência do Banco, de evidência (fatura ou nota de lançamento a débito) do valor global dos encargos incorridos com a transferência dos valores mobiliários elegíveis na entidade de origem. As evidências deverão corresponder a documentos originais a apresentar até final do mês seguinte ao término do Período de Vigência da Campanha.
(2) Só serão admitidos, para efeitos desta Campanha, unidades de participação de organismos de investimento coletivo estrangeiros (OICVM) que se encontrem registados para comercialização em Portugal. A aceitação de outros valores mobiliários está sujeita à prévia avaliação pelo Banco, não sendo, todavia, considerados elegíveis para efeitos de reembolso de custos incorridos pelos Clientes Elegíveis no âmbito da presente Campanha.
(3) Serão considerados elegíveis, para efeitos desta Campanha, valores mobiliários nacionais ou internacionais que correspondam às tipologias: Obrigações do Tesouro, Obrigações de Dívida Publica, Obrigações de Dívida Privada, outros títulos de dívida publica ou privada, Ações, ETF’s (Exchange Traded Funds). Não serão aceites, para efeitos desta Campanha, unidades de participação de Fundos de Capital de Risco ou ações representativas de Sociedades não cotadas. O Banco só poderá receber em depósito Títulos que sejam transacionados nos mercados previstos na sua Política de Execução e Transmissão de Ordens em vigor em cada momento, sendo que, a aceitação de títulos não admitidos à negociação em mercados regulamentados está sujeita à prévia aceitação pelo Banco.