FUNDOS DE INVESTIMENTO BANKINTER
Fundos Bankinter PPR de Maturidade Definida
Quando se investe é bom fazê-lo com quem sabe.
Os Fundos de Obrigações de Maturidade Definida da Bankinter Gestión de Activos, SGIIC, S.A. - Sucursal em Portugal são geridos com a competência e o profissionalismo que só um especialista em investimento pode oferecer. Por isso, invista com quem sabe.
Principais Caracteristicas
Fundos de obrigações compostos maioritariamente por obrigações investment grade (mínimo 80%). Exposição a emitentes de alta qualidade | Maior estabilidade à carteira | Menor probabilidade de incumprimento por parte dos emitentes. | |
Investimento máximo de 20% em obrigações high yeld. | |
Estratégia Buy & Hold com maturidade definida.- Horizonte temporal de investimento definido e retorno esperado. | |
Rendibilidades implícitas (não garantidas) muito atrativas. | |
ISRR- Indicador Sintético de Risco e Remuneração - 3 (risco médio-baixo). | |
Soluções fiscalmente eficientes - tributação máxima de 21,5%. |
Bankinter Obrigações EUR 2025 PPR /OICVM | Bankinter Obrigações EUR 2027 PPR /OICVM | |
Montante Mínimo de Investimento | 500 Euros | 500 Euros |
Montante Mínimo de Reforços | 250 Euros | 250 Euros |
Comissão de Subscrição | Entre 17/02/2023 e 29/09/2023: 0,00% Após 02/10/2023: 2,00% | Entre 17/02/2023 e 30/09/2024: 0,00% Após 01/10/2024: 2,00% |
Comissão de Gestão e Depósito | 0,45% por ano | 0,45% por ano |
Tributação no Reembolso e Data Termo | Após termo do Fundo:
| Após termo do Fundo:
|
Comissão de Resgate | Dentro das condições legais: 0,00% Fora das condições legais: 2,00% | Dentro das condições legais: 0,00% Fora das condições legais: 2,00% |
Horizonte de Investimento Recomendado | Até a maturidade do Fundo (31/01/2025) | Até a maturidade do Fundo (30/11/2027) |
Perfil de Risco e Remuneração
O cálculo do Indicador sintético de risco foi simulado e pode não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo;
A categoria de risco mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco;
Os Fundos estão classificados com uma classe de risco 3 porque o nível de volatilidade histórica associada aos mesmos se situa entre os 2% e os 5%;
- PDF (0.00KB) IFI - PPR 2027
- PDF (327.42KB) IFI - PPR 2025
Fiscalidade associada aos Resgates
- As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, mesmo nos casos de resgates por morte do participante, ficam sujeitas a tributação nos seguintes termos:
a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas;
b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, em caso de resgate total ou parcial, devendo, todavia, observar-se o seguinte:
1) A matéria coletável é constituída por dois quintos do rendimento;
2) A tributação é autónoma, sendo efetuada à taxa de 20 %.
- A fruição do benefício previsto anteriormente fica sem efeito quando o resgate das unidades de participação ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, devendo o rendimento ser tributado, autonomamente, à taxa de 21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, sem prejuízo da eventual aplicação das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.
Os Fundos de Investimento Mobiliário são geridos pela Bankinter Gestión de Activos, SGIIC, S.A., Sucursal em Portugal, com Sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 13, 1.º Andar, 1250-162 Lisboa, entidade do Bankinter, S.A. que actuando através da sua Sucursal em Portugal é a entidade comercializadora e depositária dos Fundos de Investimento Mobiliário. A autoridade de supervisão é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
** i. Reforma por velhice; ii. A partir dos 60 anos de idade; iii. Incapacidade permanente para o trabalho; iv. doença grave ou v. desemprego de longa duração.
Os resgates previstos em i. e ii. só se podem verificar quanto a entregas relativamente às quais tenha decorrido um período de 5 anos;
Não se cumprindo o prazo mínimo de 5 anos de imobilização por entrega, decorrido que esteja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor, ao abrigo dos pontos anteriores, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
Nota: No que respeita às situações de resgate dentro das condições legais, alerta-se para o facto de a lei prever restrições adicionais. O reembolso do valor do PPR pode, ainda, ser efetuado fora das situações previstas nos pontos anteriores, sendo, contudo, aplicadas as consequências previstas na lei.
Se desejar pode transferir os seus investimentos, sem custos, entre o PPRs Fundos disponíveis no Bankinter, optando pela política de investimento que em cada momento melhor se adapte ao seu perfil.
Para informação mais detalhada consultar as Informações Fundamentais destinadas ao Investidor (IFI) e os Prospetos, disponíveis em qualquer agência do Bankinter, em www.bankinter.pt ou em www.cmvm.pt.
- PDF (1.63MB) Folheto - Fundos de Obrigações
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