Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)

1. O que é?

O Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA (Lei de cumprimento fiscal para contas no estrangeiro) é uma legislação americana que visa combater a evasão fiscal de sujeitos passivos americanos ou U.S. Persons. A etapa final do FATCA entrou em vigor a nível mundial no dia 1 de Julho de 2014, com uma implementação faseada das etapas subsequentes. O FATCA tem como principal objectivo melhorar o cumprimento da legislação fiscal por parte dos contribuintes americanos que sejam titulares de contas e activos financeiros fora do território dos Estados Unidos. 

Para esse efeito, o FATCA exige que as entidades financeiras estrangeiras (Foreign Financial Institutions – FFI), como o Bankinter, reportem ao IRS (seja directamente, seja por via de um organismo governamental se estiver em vigor um Acordo Intergovernamental) informações sobre as contas financeiras detidas por contribuintes americanos e, no caso de determinadas entidades não americanas, que reportem informações sobre eventuais accionistas americanos. Se uma FFI não celebrar um acordo com o IRS, todos os montantes com origem nos EUA pagos àquela FFI (directamente ou aos seus clientes) serão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 30%.

Portugal assinou em 6 de agosto de 2015 um Acordo Intergovernamental (IGA) com os Estados Unidos da América (EUA) para implementar o FATCA (Resolução da Assembleia da República  n.º 183/2016).

2. O Bankinter e o FATCA

Nos termos do IGA, todas as instituições financeiras em Portugal, incluindo o Bankinter, são obrigadas a identificar os seus clientes norte-americanos (cidadãos ou residentes) e enviar informação sobre as contas (US Accounts) por eles detidas para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O Bankinter submete anualmente à AT (que por sua vez o transmitirá para o IRS - Internal Revenue Service americano) a informação sobre as contas dos seus clientes que são classificadas como US Accounts.

Para o exato cumprimento da legislação FATCA, o Bankinter reviu a informação constante da sua base de dados à data de 1 de julho de 2014 com o propósito de identificar aqueles clientes que poderiam ser considerados como US Persons. De igual forma, ajustou os  procedimentos de abertura de conta de forma a recolher os elementos necessários  para a correta caracterização dos seus clientes US Persons. 

3. O FATCA e a definição de US Person

Nos termos da legislação fiscal dos EUA, entende-se por U.S. Person (sujeito passivo americano):

Um cidadão dos EUA, ainda que resida fora do território americano (incluindo qualquer indivíduo nascido nos EUA e residente noutro país, que não tenha renunciado à cidadania americana);

Um residente nos EUA (incluindo um portador de cartão de residência permanente - green card – mesmo que resida fora dos EUA, ou uma pessoa que tenha uma presença substancial nos EUA);

Sociedades e empresas constituídas ao abrigo da lei dos EUA;

Patrimónios sucessórios (estates) e fundos fiduciários (trusts) americanos na acepção do Internal Revenue Code dos EUA;

Entidades estrangeiras com beneficiários efetivos últimos que sejam US Persons que detenham, diretamente ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25% (Substantial US owners).

Ao serem detectados indícios de que um determinado cliente poderá deter a qualidade de US Person deverá preencher um dos seguintes formulários:

4. Formulários exigidos ao abrigo da Legislação FATCA (W-9, W-8BEN, W-8BEN E)


Formulário W-9
Trata-se de um dos formulários provenientes do Internal Revenue Service (IRS) dos EUA devendo ser preenchido por clientes  (pessoas singulares e coletivas) que se configurem, à luz da legislação FATCA, como US Persons. Este formulário destina-se a certificar nome, morada e número de identificação fiscal americanos desses clientes.

 

Formulário W-8BEN
Trata-se de um formulário disponibilizado pelo Internal Revenue Service (IRS) devendo ser preenchido por clientes que se apresentem como pessoas singulares e assumam o estatuto de Non-U.S Persons à luz da legislação FATCA.

 

Formulário W-8BEN E
O formulário W-8BEN-E é um formulário do Internal Revenue Service (IRS), utilizado para pessoas colectivas, que certifica o estatuto de Non-U.S Persons à luz da legislação FATCA.

 

Para mais informação consulte o Portal do Internal Revenue Service (IRS) dos EUA (Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) | Internal Revenue Service (irs.gov), fale com o seu Gestor ou dirija-se a uma Agência Bankinter.

Informação importante: A veracidade e atualidade da informação incluída nos formulários acima indicados, assim como da documentação adicional requerida, é da exclusiva responsabilidade dos clientes. 
O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal não presta aconselhamento sobre assuntos fiscais, motivo pelo qual esta informação não dispensa a consulta da documentação oficial disponível no sítio oficial de internet do Internal Revenue Service (IRS) dos EUA ou informação adicional obtida junto do seu consultor fiscal.