Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços.
Objetivos:
- Fomentar a eficiência energética e reforçar a produção de energia a partir de fontes renováveis em regime de autoconsumo;
- Contribuir, em média, em pelo menos 30% na redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados; e
- Contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nos edifícios intervencionados.
Tipologia de intervenção:
- Envolvente opaca e envidraçada;
- Intervenção em sistemas técnicos;
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo;
- Eficiência Hídrica; e
- Ações imateriais (Auditorias energéticas e ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica).
Áreas geográficas:
Portugal Continental.
Natureza das entidades beneficiárias:
Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Taxa de financiamento:
A taxa de comparticipação máxima é de 70%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
As despesas elegíveis com ações imateriais encontram-se limitadas a 10% do total do investimento elegível.
Dotação orçamental: 20.000.000,00 (vinte milhões) de euros.
Data-limite para apresentação de candidaturas: 31 de maio de 2022.
Importa realçar que as candidaturas aprovadas deverão ser implementadas, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), a partir da assinatura do Termo de Aceitação.
Despesas Elegíveis:
- Custos com a aquisição e instalação de soluções novas, incluindo ações imateriais; e
- Custos faturados e pagos na totalidade e objeto de entrega e instalação (faturas discriminadas com os trabalhos e despesas para as tipologias, comprovando igualmente o cumprimento da legislação de contratação pública).
Despesas Não Elegíveis:
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Aquisição de contadores inteligentes;
- Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;
- Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício; e
- Multas, penalidades e custos de litigação.
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