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Micro e Pequenas Empresas
Podem ser beneficiárias desta linha de apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo ENIs, bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, com atividade em território nacional continental.
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Fundo de Maneio
As operações destinam-se a apoio de tesouraria com um prazo máximo de operação de até 6 anos, incluindo a possibilidade de até 12 meses de carência de capital.
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas de Montagens de Eventos, criada pelo Banco Português de Fomento (BPF), é destinada a empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual.
Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável (financiamento a fundo perdido), até uma percentagem máxima de 20% do valor do financiamento, a apurar de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, durante pelo menos 12 meses após a contratação, para além de outros requisitos cumulativos específicos.
Para se poderem candidatar, as empresas não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas pelo BPF e devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social - no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional -, para além de outros requisitos específicos da linha.
Também não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de COVID-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore).
Esta informação não dispensa a leitura do Documento de Divulgação do protocolo.
- PDF (1.25MB) Documento de Divulgação do Protocolo