Introdução DMIF / MIFID
A DMIF/MiFID é uma diretiva comunitária em vigor em todos os estados membros da União Europeia e que define as condições para o exercício da atividade de intermediação financeira e reconhece a possibilidade de novas formas organizadas de negociação, procurando estimular a concorrência entre diferentes mercados e meios de execução das transações sobre instrumentos financeiros, contribuindo assim para uma maior integração dos mercados de capitais a nível comunitário.
Desde 1 de Novembro de 2007 o cumprimento do novo quadro comunitário é obrigatório.
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Classificação de Clientes
No quadro desta diretiva surge a necessidade de efetuar uma classificação de Clientes no contexto dos serviços de investimento prestados pelos intermediários financeiros. Esta categorização vem harmonizar as normas que regem a realização de transações, proporcionando serviços de investimento de exigência equiparável em todo o espaço comunitário. Deste modo, passam a existir três categorias de Clientes: Clientes Não Profissionais, Clientes Profissionais e Contrapartes Elegíveis, de acordo com o grau de conhecimentos e experiência do investidor.
1. Clientes Não Profissionais
- Todos os Clientes particulares por defeito;
- Clientes que não se enquadrem nos critérios definidos para serem classificados como Clientes Profissionais;
- Clientes Profissionais ou Contrapartes Elegíveis que expressamente solicitem esta classificação.
2. Clientes Profissionais
- Clientes Profissionais "por natureza";
- Governos de âmbito regional;
- Grandes empresas, cuja dimensão,de acordo com as últimas contas individuais aprovadas, satisfaça dois dos seguintes critérios:
- Situação líquida superior ou igual a 2.000.000 €;
- Ativo total superior ou igual a 20.000.000 €;
- Volume de negócios liquido superior ou igual a 40.000.000.
- Clientes Profissionais "a pedido";
- Contrapartes elegíveis que solicitem esta classificação;
- Clientes Não Profissionais que o solicitem para serviços específicos ou no geral, tendo de satisfazer dois dos seguintes critérios:
- Mínimo de 10 operações por trimestre nos últimos 4 trimestres;
- Carteira superior a 500.000 €;
- Experiência profissional no setor financeiro durante pelo menos 1 ano.
3. Contrapartes Elegívies
- Instituições de Crédito
- Empresas de Investimento e Seguros;
- Fundos de Pensões e respetivas Sociedades Gestoras;
- Instituições de Investimento coletivo e respetivas Sociedades Gestoras;
- Outras Instituições Financeiras ou reguladas;
- Governos Nacionais e serviços correspondentes, incluindo Organismos Públicos;
- Bancos Centrais e Organizações Supranacionais;
- Pessoas Coletivas classificadas como Clientes Profissionais "por natureza" que expressamente solicitem a designação de Contrapartes Elegíveis (mediante a aceitação do Bankinter).
A DMIF / MiFID prevê um nível diferente de proteção para cada classe de ativos, razão pela qual determina que os Clientes Não Profissionais beneficiem de um nível de proteção mais elevado - classe com menos experiência e informação no que respeita a investimentos Financeiros -, o que na prática se traduz na disponibilização de uma maior informação relativamente a produtos e serviços que contratam.
Documentação
1. Documentos de Apoio
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- PDF (962.12KB) Riscos Mercados Financeiros
- PDF (331.79KB) Política de Execução de Transmissão de Ordens
- PDF (287.00KB) Order Execution and Transmission Policy
- PDF (455.83KB) Política de Conflito de Interesses
- PDF (452.55KB) Conflicts of Interests Policy
- PDF (76.51KB) Politica de Salvaguarda de Ativos de Clientes
2. Diretivas Comunitárias
- PDF (319.59KB) Nível 1 - Diretiva 2004_39.
- PDF (249.61KB) Nível 2 - Diretiva 2006_73.
- PDF (190.57KB) Nível 3 - Regulamento 1287_2006.
3. Links Úteis
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- Mais Info CMVM - Brochuras sobre DMIF.
- Mais Info Comunidade Europeia.