Principais vantagens do Depósito a Prazo Mais Ordenado
- Prazo de 6 meses e pagamento de juros no vencimento;
- Remuneração: Taxa de 0,65%(TANB) / 0,47% (TANL) considerando uma taxa de retenção na fonte de IRS de 28%;
- Juros creditados no vencimento por crédito na Conta de Depósito à Ordem associada;
- Possibilidade de mobilizações antecipadas, parciais e totais, em qualquer momento, com penalização total sobre os juros relativamente ao montante mobilizado.
Condições para aderir ao Depósito a Prazo Mais Ordenado
O Depósito a Prazo Mais Ordenado destina-se exclusivamente a Clientes Particulares que depositem ou transfiram novos montantes* para o Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal e que tenham contratado nos 30 dias anteriores à data da constituição do Depósito, a Conta Mais Ordenado do Bankinter.
É apenas possível constituir um Depósito a Prazo por Cliente/ Agregado Familiar independentemente do número de Contas de Depósito à Ordem de que seja titular (qualquer titularidade).
Montante mínimo: 1.000€ (mil euros)
Montante máximo: 50.000€ (cinquenta mil euros)
- PDF (81.58KB) Ficha de Informação Normalizada
(*) Consideram-se novos montantes no Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal aqueles que forem depositados ou transferidos a partir de 1 de janeiro de 2019 e que correspondam a incrementos patrimoniais dos Clientes Particulares face às suas posições a 31 de dezembro de 2018, e apenas serão considerados esses novos montantes.