Moratórias

» Moratória do Estado para Crédito Hipotecário
Para contratos de crédito que cumpram as condições do DL n.º 10-J/2020.

» Moratória Privada Bankinter - Associação Portuguesa de Bancos
Para os Créditos à Habitação não abrangidos pela solução anterior.

 

Moratória do Estado para Crédito Hipotecário
Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Já não é possível aderir às medidas da moratória.

 

Que empréstimos estão abrangidos pela Moratória?

Estão abrangidos os empréstimos concedidos para Aquisição, Construção ou Obras em Habitação Própria Permanente, Habitação Própria Secundária ou Habitação para Arrendamento.
Estão igualmente abrangidos os Créditos Hipotecários para Outras Finalidades, que correspondem aos produtos do Bankinter com as designações comerciais “Home Equity Simultâneo” e “Home Equity Isolado”.
 

Quais os benefícios da Moratória?

As moratórias concedidas até 30 de setembro de 2020 não sofrem qualquer alteração seguindo o seu curso normal. Neste sentido, e caso o Cliente haja solicitado pelo prazo máximo, manter-se-ão até 30 de setembro de 2021.

Para adesões efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, a Moratória tem efeitos pelo prazo máximo de 9 meses contado do pedido de adesão. No caso de contratos de crédito que tenham beneficiado de moratória até 30 de setembro de 2020, o período decorrido da mesma será deduzido aos 9 meses.

No caso de suspensão de pagamento de capital e juros, durante o período da Moratória, não são pagas prestações, isto é, não existe qualquer pagamento de capital ou juros.
Durante esse período, os juros, apesar de não serem pagos, serão contabilizados pelo Banco e acrescidos mensalmente ao capital em dívida.
Cumulativamente com a suspensão do pagamento de prestação, o prazo do empréstimo é alargado, para diminuir o impacto na prestação pós Moratória. Por exemplo, se for suspenso o pagamento de 6 prestações, o prazo total do empréstimo terá um acréscimo de 6 meses.
Findo o período da Moratória, é retomado o pagamento das prestações (capital e juros).
Isolando efeitos da variação da taxa de juro, o valor da prestação subsequente à Moratória será superior ao valor anterior, uma vez que o capital em dívida sofreu um acréscimo correspondente aos juros capitalizados.

Caso o Cliente opte pela suspensão de pagamento de capital com pagamento de juros, isto é, carência de capital com pagamento de juros e alargamento de prazo pelo mesmo período, findo o período da Moratória, a conjugação das duas alterações contratuais permite manter prestação de capital e juros do período subsequente igual à do período anterior.

Tenho de beneficiar da Moratória até ao final do prazo previsto?

- Não. O Cliente pode a qualquer momento solicitar o término dos efeitos da Moratória, com uma antecedência mínimo de 30 dias relativamente à data de produção de efeitos pretendida.

Para outras informações contacte o seu Gestor ou Agência.



Moratória Privada Bankinter - Associação Portuguesa de Bancos

Já não é possível aderir às medidas da moratória.

 

Para outras informações contacte o seu Gestor ou Agência.