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Impostos: aproveite todas as deduções

27.12.2022

Escrito por: Ideias que Contam

Maximizar o valor do reembolso do IRS é um objetivo de todos os contribuintes. Na reta final do ano saiba o que ainda pode fazer para poupar nos impostos e garantir algum dinheiro extra em 2023

A altura do ano em que os contribuintes têm de declarar os seus rendimentos com vista a apurar o valor a pagar no Imposto Sobre os Rendimentos (IRS) é, habitualmente, de grande azáfama e de preocupação para boa parte da população. A conta a pagar à Autoridade Tributária pode ser pesada se não estiver atento aos descontos de que pode usufruir. No entanto, se fizer uma gestão antecipada, e definir uma estratégia anual para poupar no momento de pagar conseguirá tirar o máximo partido das deduções à coleta, previstas no “Código do IRS”. Para fazê-lo, não precisa de tirar um curso de contabilidade mas apenas de seguir algumas dicas práticas que ajudam a poupar alguns euros. 

Em primeiro lugar, não deve esquecer-se de pedir fatura com contribuinte sempre que faz alguma compra, seja na bomba de gasolina, no supermercado, no cabeleireiro ou na oficina. Este hábito é a base de toda a poupança que pode vir a conseguir na altura do apuramento das contas. Se ainda não criou esta rotina, aproveite para fazê-lo ainda durante este ano. Por pouco que seja, toda a poupança é bem-vinda e já entrará em 2023 com um novo hábito de poupança. 

Mas, atenção, que não basta pedir a fatura com contribuinte. Convém que, mensalmente, por exemplo, verifique se o comerciante a inseriu no portal e-fatura, pois, caso não o faça terá de ser o contribuinte a introduzi-la manualmente para que possa ser considerada quando entregar a declaração de IRS. Para garantir que nada falha, entre no portal das Finanças com os seus dados de acesso, escolha a opção e-fatura e verifique se está tudo inserido de forma correta. Uma vez mais, se criar uma rotina mensal de verificação nunca terá faturas acumuladas e estará tudo sempre em dia para que possa entregar a declaração anual de rendimentos sem grande perda de tempo. 

Em que despesas posso poupar?
Para começar, em termos gerais e de acordo com as regras em vigor no ano de 2022, todos os contribuintes podem deduzir 35% das chamadas “despesas gerais e familiares”. Ou seja, todas as categorias consideradas para dedução – como educação, saúde, habitação, encargos com animais, entre outras despesas diversas – permitem descontar o valor apurado com esta percentagem até ao limite de 250 euros por contribuinte, ou até 500 euros no caso de um casal. Mas vamos então por partes. 

Educação
No capítulo da educação, e para o IRS de 2022, a dedução à coleta é de 30%, até ao máximo de 800 euros. Ou seja, todas as despesas relacionadas com a escola, a universidade e até a formação profissional podem ser incluídas na declaração de IRS. E aqui não falamos apenas de livros ou de material escolar, um grande peso na carteira de quem tem filhos, mas também das mensalidades ou das propinas de universidades, colégios ou jardins de infância. Adicionalmente, pode ainda incluir o valor gasto com os passes, as refeições escolares ou as explicações. 

Saúde
Esta é uma área essencial na vida de todos os cidadãos e, por isso, também passível de ser dedutível na declaração de rendimentos. Apesar da percentagem de dedução – 15% – ser mais baixa do que, por exemplo, no capítulo da educação, o valor máximo que pode deduzir é de 1000 euros. Aqui pode apresentar todas as despesas com medicamentos, consultas, internamentos, cirurgias, óculos ou próteses. Este ano continua igualmente a poder deduzir os custos com máscaras, testes covid ou álcool- gel, à semelhança do que já aconteceu em 2020 e em 2021, fruto da pandemia. 

Habitação
Seja arrendada ou comprada, a casa onde habita permite-lhe deduzir parte das despesas mensais. Ou seja, se for o proprietário e tiver crédito habitação, poderá deduzir 15% do valor dos juros, até ao máximo de 296 euros, e desde que o contrato com o banco seja anterior a 2011. Já se o imóvel for arrendado, a dedução é igualmente de 15% do encargo total anual com as rendas, mas, neste caso, até ao máximo de 502 euros. Claro que esta situação pressupõe que tenha um contrato de arrendamento em seu nome e devidamente legalizado. 

Com o movimento migratório provocado pela pandemia, muitas pessoas optaram por sair das grandes cidades e deslocar-se para o interior do país. Se este é o seu caso, e se arrendou casa numa região do interior, poderá usufruir de uma dedução de todos os custos com as rendas até ao limite de 1000 euros. Contudo, este abatimento só é válido se a nova morada for o seu domicílio fiscal e habitação permanente. 

Despesas diversas
Nesta categoria podem incluir-se despesas com lares, refeições, animais, oficinas ou cabeleireiros. À exceção dos encargos com os lares de idosos, que podem ser deduzidos em 25% até ao máximo de 403,75 euros, todas as outras categorias contam com uma dedução de 15% até ao valor máximo de 250 euros. Assim, se for jantar fora não se esqueça de pedir a fatura com NIF (número de identificação fiscal), ou sempre que se desloque com o carro à revisão ou com o seu animal de estimação ao veterinário. No final do ano sempre recupera uma parte dos custos. 

Benefícios fiscais
Além das deduções à coleta por via das despesas, tem algumas outras alternativas para aumentar o valor do reembolso. São exemplo disso os produtos de poupança-reforma e de certos investimentos, donativos, encargos com pensões de alimentos ou com a reabilitação de imóveis.

Investir num Plano Poupança Reforma (PPR), em fundos de poupança reforma ou em certificados de reforma do Estado pode garantir-lhe mais alguns abatimentos ao IRS. Em qualquer destes produtos pode deduzir 20% de todo o valor investido anualmente, com tetos máximos de acordo com o rendimento, o valor da dedução à coleta (soma das deduções relativas a despesas de saúde, educação, formação, seguros de saúde, etc., que não pode exceder os limites globais definidos para o escalão de rendimento a que o contribuinte pertence), e a idade. No que se refere ao escalão etário, se tiver menos de 35 anos pode abater até 400 euros, valor que baixa para 350 euros caso tenha entre 35 e 50 anos. Já para os contribuintes com idade superior a 50 anos, a dedução máxima será de 300 euros. 

Quando falamos de donativos, é possível deduzir 25% do valor doado, até um máximo de 15% da coleta total da sua declaração de rendimentos. Estas percentagens aplicam-se a doações a entidades privadas, uma vez que se o fizer a instituições do Estado, o valor máximo de coleta de 15% deixa de aplicar-se. 

Os contribuintes divorciados, a quem caiba o pagamento de uma pensão de alimentos, podem deduzir 20% do total pago, sempre que estes valores estejam comprovados. E, por último, se investir na reabilitação de imóveis em áreas de reabilitação urbana, ou realizar melhoramentos em imóveis arrendados, poderá usufruir de uma dedução de 30%, até ao limite de 500 euros. 

Agora que já sabe como pode poupar no IRS e como garantir um reembolso mais elevado, verifique do que já pode usufruir na declaração de 2022, cuja entrega será até 30 de junho de 2023, e invista nas áreas onde ainda tem margem para aumentar as deduções.